quarta-feira, 27 de junho de 2012

Direito Penal II (27/06/2012)

Comunicabilidade de Circunstâncias
(Art. 30 CP)

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

- Elementares Típicas: são dados do tipo penal que compõe a descrição da norma incriminadora, sem elas o tipo se altera ou se desnatura. Art. 157 (crime de roubo), se retirar a expressão “violência ou grave ameaça”, não teremos mais roubo, e sim passaremos a ter o furto. Elementar é o que se retirarmos do tipo penal dá problema. Art. 312 (peculato), se retirarmos a expressão “funcionário público”, não teremos mais peculato, e sim teremos no máximo uma apropriação indébita. Elementar típica é o que se retirarmos do tipo penal deixamos de ter um crime para ter outro.
- Circunstâncias da Pena:
   * Judiciais: previstas no art. 59.
   * Atenuantes e Agravantes: art. 61 a 66.
   * Causas de Aumento ou Diminuição da Pena: minorantes ou agravantes.

Classificação das Circunstâncias:
- Subjetivas: as que dizem respeito às qualidades pessoais do agente. Ex.: motivo torpe, reincidência, a personalidade, etc.
- Objetivas: são as que dizem respeito ao modo ou aos meios de execução do fato criminoso. Características materiais do delito.

Regras:
1. As elementares típicas se comunicam, desde que conhecidas pelos agentes.
2. As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que conhecidas pelos demais.
*3. As circunstâncias subjetivas não se comunicam, salvo quando são elementares típicas.

Exemplos:
- Infanticídio (art. 123 CP): matar sob a influência de estado puerperal o próprio filho. É um crime próprio, só pode ter um tipo de autoria, só a mãe que pode cometer esse tipo de crime. Se a mãe e o pai são coautores nessa prática, a mãe está no hospital querendo matar o filho, então o marido vai no berçário, pega a criança e dá para a mãe matar. A que tipo de crime cada um vai responder, levando em consideração o art. 30? A mãe responderá por infanticídio (6 a 20 anos) e o pai vai responder por homicídio (2 a 6 anos)? Ou ambos vão responder por infanticídio? A circunstancia subjetiva aqui é o estado puerperal, isso não se comunica, salvo elementares do tipo, o estado puerperal é elementar típica, então se comunica, logo ambos responderão por infanticídio, segundo o art. 30 CP.
- Crime de Peculato (art. 312 CP): coautoria nessa mesma ação, ambos se apropriam de bem público, um é funcionário público e o outro não. O funcionário público vai responder por peculato, mas o outro que não era vai responder por peculato ou por apropriação indébita? A expressão “funcionário público” não se comunica, salvo quando for elementar típica, nesse caso é, logo se comunica, então tanto um quanto o outro responderão pelo mesmo crime, por crime de peculato, segundo o art. 30 CP.
*** No caso do infanticídio há outros tipos de decisões, como considerar a mãe como crime de peculato e o pai por homicídio, mas isso viola o art. 30 CP, o fundamento legal daqui é que a mãe que estava em estado de grande depressão deveria ter pena menor que o pai que quis matar sem estar depressivo, não tem fundamentação legal, mas é uma questão de política criminal. No caso do rime de peculato não há outros tipos de decisões, se houver vai estar errado.

Revisão

- 8 questões objetivas (8 ponto).

1. Desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível. Perceber a diferença.
- Na desistência Voluntária o sujeito ainda está executando o delito. No arrependimento eficaz o sujeito já fez tudo que era possível para consumar o delito e evita o resultado de maneira eficaz. O arrependimento posterior se dá até o recebimento da denúncia, há a possibilidade de restituir o dano até o recebimento da denúncia. Crime impossível é quando não temos os meios adequados para atingir o fim, ou se o objeto for absolutamente impróprio. Arts. 15, 16 e 17.
2. Sobre as mesmas matérias da 1ª! Fundamentalmente: desistência voluntária e arrependimento eficaz. Entender a diferença entre um e outro!
3. Tipicidade Conglobante: é a possibilidade do tipo penal = tipo legal + antinormatividade.
- Tipo legal é proibitivo, diz que não! Na tipicidade conglobante não pode ter um tipo legal dizendo que não e logo a seguir uma ordem dizendo que sim, ou fomentando/incentivando. Para a tipicidade conglobante o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de tipicidade. Não pode ter uma conduta típica, mas justificada naquela circunstância, a conduta do sujeito é atípica.
4. Nexo de causalidade (ambulância/garçom). Art. 13 que diz que circunstâncias que são relativamente independentes e supervenientes que por si só causaram o resultado, rompe o nexo! Quando rompe o nexo a pessoa responde pelos fatos até ali realizados, se fosse uma lesão grave a pessoa responderia, mas se for insignificante não se responde por nada.
5. Tentativa (própria ideia de tentativa). Tentativa é o sujeito que não consuma o delito que ele queria por circunstâncias alheias a vontade dele. Para entender o que é tentativa tem que entender quando ela ocorre ou quando é o crime impossível.
6. Quais são os requisitos da desistência voluntária, o que precisa ter para que de fato ocorra a desistência voluntária.
- É preciso que o agente tenha ingressado nos atos executórios, mas não pode ter encerrado.
7. Erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º). A consequência do erro de tipo permissivo: o fato é punível por crime culposo se previsto, se for vencível. A ação desse sujeito é culposa ou dolosa? É dolosa, mas ele vai ser responsabilizado por crime culposo.
- Erro de tipo permissivo é o erro que incide sobre as descriminantes putativas, mas fundamentalmente sobre os pressupostos fáticos da causa de exclusão. O exemplo fundamental é a legítima defesa putativa, o sujeito acha que estava sendo agredido, mas na verdade o “agressor” só queria tirar um lenço do bolso.
8. Fala do Princípio da Insignificância, como ele se constitui, quais são os elementos dele, ele vai excluir o tipo, porque afeta de forma relevante o bem jurídico, não há proporção com a punição e aquele ato pouco lesivo que ele realizou.

9. Questão dissertativa (2 pontos): Tipicidade Conglobante, questões estudadas em aula, como o oficial de justiça, o sujeito que age sendo o oficial de justiça no estrito cumprimento do dever legal, não vai ter sua exclusão de ilicitude, e sim vai ser uma excludente de ilicitude, como isso funciona, porque, quais os requisitos, de que forma se dá isso, isso que a questão irá pedir!

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Direito Administrativo II (25/06/2012)

DIREITO ADMINISTRATIVO II – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO






1.      Sobre o princípio do julgamento objetivo (licitações) é correto afirmar: Estamos lidando com princípios que são próprios da licitação. Princípio do Julgamento Objetivo: Conforme o tipo de licitação já fica estabelecido como será o julgamento das propostas, os critérios que vão ser utilizados, há os típicos que são melhor preço, melhor técnica, e técnica e preço. OLHAR OS OUTROS PRINCÍPIOS, como o procedimento formal, o sigilo, etc. Mas principalmente saber o julgamento objetivo e vinculação ao edital!
a)      O julgamento das propostas deverá ser realizado de acordo com o número de participantes que acorrerem à licitação, caso em que a Administração Pública, após a fase de habilitação, indicará os critérios que serão utilizados para apurar o vencedor do certame.
b)      (X) O julgamento das propostas deverá ser realizado conforme os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos. Não se pode trazer novidades na hora do julgamento. O edital é a lei da licitação, mas ele tem que respeitar a lei 8.666.
c)      O julgamento das propostas deverá ser realizado de acordo com o interesse da Administração Pública, que no momento da classificação indicará os critérios utilizados para tanto.
d)      Não se aplica à modalidade de licitação conhecida como “convite”.
2.      Assinale qual das alternativas abaixo não corresponde a um “tipo” de licitação: Diferença entre tipo e modalidade de licitação. Os tipos são previstos de maneira expressa na lei, o administrador não pode criar outros, só por lei de mesma hierarquia da lei 8.666. As outras alternativas “a”, “b” e “c” são tipos.
a)      Menor preço.
b)      Melhor técnica.
c)      Técnica e preço.
d)      (X) Menor prazo para realização da obra ou serviço.
3.      Sobre licitações é correto afirmar:
a)      (X) A lei veda a combinação de modalidades de licitação. Se a modalidade escolhida é a concorrência, a tomada de preço, o convite, etc, o rito/procedimento a ser seguido vai ser o procedimento previsto expressamente naquela modalidade, não se pode mistura-los.
b)      A lei autoriza a combinação de modalidades de licitação.
c)      A lei veda a combinação entre tipos e modalidades de licitação.
d)      A lei autoriza a combinação da modalidade de concorrência e pregão. Pregão foi uma nova modalidade de licitação criada por uma lei de mesma hierarquia. Olhar a questão do pregão!
4.      “O dano cometido pela concessionária de serviço público a seus usuários é capaz de gerar a responsabilidade _________ da concessionária e, em caráter _________________, a responsabilidade _______________ do ente público concedente.” Para que esta afirmação seja correta, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por: A questão mistura diferentes manifestações da responsabilidade extracontratual do Estado.
a)      Objetiva, solidário, objetiva.
b)      Objetiva, subsidiário, subjetiva.
c)      Subjetiva, solidário, objetiva.
d)      Subjetiva, subsidiário, subjetiva.
e)      (X) Objetiva, subsidiário, objetiva. Objetiva: Art. 37, § 6º CF – estende à concessionária prestadora de serviço público a responsabilidade objetiva do Estado, no que diz respeito à prestação de serviços. Subsidiário: É uma situação excepcional que a doutrina admite, em se tratando de eventual dificuldade/impossibilidade da concessionária fazer frente à responsabilidade por ela arcada, o Estado pode ser demandado de maneira subsidiária, também objetivamente, mas por ser subsidiária, primeiro vou esgotar a concessionária, verificar se ela tem condições de arcar com esse prejuízo, e então, se ela não tiver, me volto contra o Estado. Responsabilidade solidária se pode escolher quem vou entrar contra primeiro. A responsabilidade da concessionária é objetiva, a do Estado também, mas dai é subsidiaria, 1º esgoto a concessionária, depois me volto contra o Estado.
5.      Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros: Pega ratão. A Telemar e a Rede Globo são empresas privadas, em princípio não têm responsabilidade, mas elas são concessionárias do serviço público, e o que está relacionado com a prestação do serviço, elas respondem objetivamente, o que não for sobre a prestação de serviços, será responsabilidade normal. Questões sobre responsabilidade civil.
a)      Funasa – Fundação Nacional da Saúde. Fundação de direito público, responde objetivamente.
b)      (X) Caixa Econômica Federal. Empresa pública federal, é uma pessoa jurídica de direito privado, então não se aplica a responsabilidade objetiva do Estado, ela vai prestar serviço como qualquer banco privado.
c)      Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Autarquia, responsabilidade objetiva.
d)      Rede Globo de Televisão.
e)      Telemar.
6.      No campo da responsabilidade extracontratual do Estado, diz-se que este não se converte em segurador universal, visto que o direito brasileiro não adota a teoria:
a)      Do risco administrativo. É teoria adotada no direito brasileiro como regra, ou seja, se admite a responsabilidade do Estado (responsabilidade objetiva, independente de culpa), mas o Estado tem a possibilidade de afastar sua responsabilidade quando houver culpa exclusiva da vítima, quando houver caso fortuito/força maior, quando não houver o nexo de causalidade, e pode haver também a diminuição da culpa quando houver culpa concorrente.
b)      Da responsabilidade objetiva nos casos de nexo causal. Teoria do Risco Administrativo, ou seja, quando houver nexo causal a responsabilidade é objetiva, se ficar provado que não houve nexo causal (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de 3º) pode-se afastar a responsabilidade do Estado.
c)      (X) Do risco integral. A ideia é estabelecer o Estado como segurador universal, como garantidor de qualquer coisa que aconteça dentro de seu território, NÃO É ISSO QUE SE ADOTA NO DIREITO BRASILEIRO, só se aplica no caso excepcional do dano decorrente do dano nuclear.
d)      Da responsabilidade subjetiva por condutas comissivas. Em condutas comissivas se adota a responsabilidade objetiva, é subjetiva em condutas omissivas. A questão fala teoria do segurador universal, por isso é a letra “c”.
7.      A responsabilidade civil objetiva, da Administração Pública, compreende os danos causados aos particulares, até mesmo: Aqui são as excludentes da reponsabilidade, a hipótese em que o Estado responde é:
a)      (X) Sem haver culpa ou dolo do seu agente, pelo ato ou fato danoso. Responsabilidade objetiva, até mesmo sem haver culpa.
b)      Quando houver culpa do respectivo paciente. Culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente.
c)      Sem nexo causal entre o fato e o dano. Não existe uma relação de causalidade entre o prejuízo sofrido.
d)      Quanto aos atos predatórios de terceiros e fenômenos naturais. Ideia de ausência de nexo causal, fato de 3º.
e)      Quando o seu agente não agiu nessa condição, ao causar o dano. Demonstrar que o Estado não concorreu para a prática do dano.
8.      O Estado poderá ser condenado a indenizar a mãe de um preso assassinado dentro da própria cela por outro detento?
a)      (X) Sim, ante a responsabilidade objetiva do Estado. Isso é uma exceção! Nesses casos em que o fato ocorre dentro do espaço da administração. Aqui o preso está sob a guarda do Estado, e o Estado tem o dever objetivo de lhe garantir a vida, o mesmo valeria se fosse um acidente ocorrido dentro de uma escola pública, ou de uma universidade pública, não adianta alegar que foi uma outra pessoa que não tem nada a ver com o Estado que causou o dano, e nesse caso se afasta da ideia de culpa exclusiva de terceiros.
b)      Não, porque o dano não foi causado por agente estatal.
c)      Sim, desde que provada culpa dos agentes penitenciários na fiscalização dos detentos.
d)      Não, porque não há vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento estatal.
9.      A responsabilidade civil do concessionário de serviço público é:
a)      Subsidiária ao poder concedente. O poder concedente que é subsidiário à concessionária.
b)      Subjetiva.
c)      (X) Objetiva. A ideia é reconhecer que a responsabilidade da concessionária é a mesma do Estado.
d)      Solidária com o poder concedente.
10.   Acerca das parcerias público-privadas, assinale a opção incorreta: São disposições que estão na lei. Não vai ter esse tipo de coisa na prova!!!
a)      A sociedade de propósito específico, que poderá assumir a forma de companhia aberta, deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, ficando vedado à administração pública ser titular da maioria do seu capital votante, salvo aquisição por instituição financeira controlada pelo poder público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. Está certa, a SPE tem a principal característica de que o Estado não pode ser o controlador.
b)      A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. Certa! Em se tratando de concessão pública a lei estabelece a modalidade de licitação a ser adotada. Uma das características da concessão do serviço público é que ela deve ser precedida de concorrência, diferentemente na permissão a lei não estabelece qual a modalidade, só diz que tem que ter licitação. A PPP é uma espécie de concessão e segue a lei geral de concessões e a lei específica das parcerias.
c)      A contraprestação da administração pública, se prevista em contrato, poderá prever o pagamento de remuneração variável, vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Está correta! É transcrição literal de dispositivo da lei.
d)      (X) Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Está incorreta. Há 2 tipos de parceria, nesse caso estamos diante de uma parceria de natureza administrativa. Isso está no art. 2º da lei. É importante saber o que é concessão administrativa, o que é concessão patrocinada, mas não será pedido transcrição literal do texto da lei.
11.   A legislação federal estabelece como formas de parceria público-privadas apenas:
a)      A concessão comum. Existe, mas não é PPP.
b)      A concessão patrocinada.
c)      (X) A concessão patrocinada e a concessão administrativa.
d)      As concessões comum, patrocinada e administrativa.
e)      As formas de concessões admitidas em direito, e demais contratos administrativos.
12.   Sobre as servidões administrativas, assinale a opção incorreta:
a)      (X) Como regra, dão direito à indenização. A regra geral é que as servidões administrativas não dão direito à indenização, a servidão acompanha o bem, quem adquire a propriedade adquire a servidão junto.
b)      Estão fora do comércio. A servidão acompanha o bem, estão fora do comércio por isso, porque não tem como separar a servidão do bem e vendê-la separadamente.
c)      Observam o princípio da indivisibilidade. Não posso dividir essa servidão.
d)      Podem incidir sobre bem público. Tanto bem público quanto bem privado.
e)      Podem implicar não apenas uma obrigação de deixar de fazer, mas também uma obrigação de fazer.
13.   A utilização coativa da propriedade particular pela Administração, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, prevista como forma de intervenção do Estado na propriedade na Constituição da República, é instituto denominado: As demais opções não tem nada a ver.
a)      Encampação. É própria da concessão.
b)      Ocupação temporária. Tem a ver com obras e serviços que vão ser realizados pela administração. Poderia gerar alguma dúvida, mas não é o caso.
c)      Desapropriação. É expropriação, retira a propriedade.
d)      Retrocessão. Possibilidade de se vender o bem desapropriado para o desapropriado, voltar o bem para a posse do ex-proprietário.
e)      (X) Requisição. Se houver dano, o Estado indeniza.
14.   Assinale a alternativa correta: Pega ratão! Tanto a União, o Estado, Município, Distrito Federal podem desapropriar por utilidade pública.
a)      Apenas à União é dado desapropriar imóvel rural. Está errado, mas estaria certo se tivesse complementado “para fins de reforma agrária”. Em se tratando de desapropriação do imóvel rural para fins de reforma agrária, é só a União que pode fazer isso. Qualquer ente pode desapropriar o imóvel rural, mas não para reforma agrária, por necessidade ou utilidade pública o Estado ou o Município pode fazer isso.
b)      (X) Todos os entes políticos podem ser sujeitos ativos de desapropriação por utilidade pública.
c)      A propriedade produtiva não pode ser objeto de desapropriação por necessidade pública. Mesmo sendo uma área produtiva pode-se desapropriar, não para fins de reforma agrária, mas para construir um hospital ou algo do tipo.
d)      Não é permitida, em hipótese alguma, a desapropriação de bem público. Tem uma hierarquia, a União pode desapropriar dos Estados e os Estados podem desapropriar os bens dos Municípios (mas nesse último caso apenas dentro de seu território, o RS não pode desapropriar um imóvel de um município de SC, por exemplo), e ao contrário também não pode.
15.   A ocupação ilícita de um imóvel particular pelo Poder Público, que nele dá início à construção de uma praça pública, enseja ao proprietário, que pretende a reparação de seu direito lesado, o uso da ação de:
a)      Reintegração de posse.
b)      Retrocessão.
c)      Desapropriação.
d)      (X) Desapropriação indireta. Se reconhece a ocupação ilícita e ainda assim não se volta com a eventual reversão da propriedade, ela resolve-se em perdas e danos, a propriedade não pode voltar para o particular, só pode haver indenização, isso porque o bem já foi afetado ao interesse público e não teria mais como voltar atrás, só dá para indenizar o particular.