sábado, 1 de outubro de 2011

Direito Administrativo I (30/09/2011)

Revisão:

A folha com 15 questões são sobre a 1ª prova -> A prova vai ser mais fácil que as questões!
A prova será objetiva, terá 20 questões com 4 alternativas, e sem consulta!

1. Em relação ao regime jurídico, é falso afirmar:
a) abrange exclusivamente as pessoas jurídicas de direito público; Regime administrativo se aplica especificamente à administração pública (administração direta, autarquias, fundações de direito público e não se aplica à sociedade de economia mista, empresas públicas e as fundações de direito privado).
b) caracteriza-se pela verticalidade e unilateralidade da relação jurídica entre Estado e administrado; Essa é a regra, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Verticalidade quer dizer que as partes estão em posição de desigualdade. Unilateralidade é a possibilidade que a administração tem de impor aos particulares independentemente da concordância deles sanções, penas, obrigações. No âmbito do direito privado a regra é o contrato.
c) ampara a presunção de legitimidade dos atos administrativos; Presumem-se verdadeiros e legítimos os atos administrativos até prova em contrário.
d) impõe condicionamento ao exercício do poder discricionário da Administração; Não vimos o poder discricionário (que é uma lei flexível) ainda.
e) aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder Executivo. O regime jurídico administrativo não existe exclusivamente no poder executivo. Existe em qualquer poder, por exemplo, quando o judiciário faz um concurso ele está fazendo uma função administrativa, ou quando o legislativo faz uma licitação para comprar material de expediente, também está fazendo uma função administrativa.

2. Em relação ao regime jurídico administrativo e aos princípios da Administração Pública, é verdadeiro afirmar que:
a) a atual inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito da Administração Pública brasileira decorre, também, do entendimento de que haveria lesão ao principio da indisponibilidade do interesse público; Não chegamos a falar em arbitragem. O árbitro é um ente privado, e não se pode usar arbitragem no direito administrativo. O árbitro decide como se fosse um juiz privado da causa.
b) não é possível, no ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal em decorrência de ato administrativo que viole, exclusivamente, princípio, ainda que ele não acarrete lesão ao erário ou enriquecimento ilícito de seu autor; Princípio é norma! Moralidade é uma lei diferente da norma escrita, mas é uma lei! Pode-se sancionar com base nos princípios. A questão diz que não é possível, mas é possível sim!
c) macula o princípio da isonomia a exigência, em edital de concurso público, da altura mínima do candidato, para provimento de cargo público inerente à carreira de policial militar; Em se tratando de concurso público não será a altura que definirá se a pessoa pode ou não participar do concurso! Somente se essa diferenciação for razoável, como no caso dos militares e policiais, que precisa de uma altura mínima sim (chama-se discriminação razoável, racionalmente justificada)! Para algumas profissões não importa.
d) de no âmbito do regime jurídico-administrativo, não é lícito a Administração Pública alterar relações jurídicas já estabelecidas construindo o administrado em obrigações por meio de atos unilaterais; A administração impõe obrigações independentemente da nossa concordância, isso que diferencia o regime jurídico administrativo do regime jurídico de direito privado.
e) a adoção do princípio da eficiência no texto constitucional, nos termos da Emenda Constitucional no 19/1998, autorizada a prevalência deste principio em relação ao da legalidade na busca pela Administração Pública Gerencial. O administrador poderia deixar passar alguns princípios, como a legalidade e a impessoalidade, mas hoje isso já está certo que sempre devemos usar todos os princípios, os princípios devem viver em harmonia.

3. Tratando-se de relação jurídico-administrativa, assinale a opção falsa:
a) nesta relação, uma das partes esta em posição de supremacia em relação à outra; O administrador tem lugar de destaque ao administrado.
b) a presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre da natureza desta relação; É uma decorrência do princípio da supremacia do interesse público. A administração acaba tendo privilégios em relação ao particular.
c) para configurar-se essa relação, basta que uma das partes seja a pessoa jurídica integrante da Administração Pública Direta ou Indireta; A administração em determinados casos também pratica atos de direito privado (é a exceção à regra), mas em geral pratica atos de direito público, regidos pelo regime jurídico administrativo. A administração tem o dobro de prazo para recorrer e o prazo em quádruplo (15-30 recorrer/15-60 contestar) para contestar em relação ao privado, mas não afasta em nada a relação entre a administração e o particular.
d) o fundamento da ação administrativa nesta relação é, necessariamente, a realização do interesse público; O interesse público de novo.
e) um ato de gestão de pessoal de uma fundação pública de Direito Público, quanto ao seu servidor insere-se ao seu servidor. Achavam a fundação tinha que ser do direito privado (regulada pelo código civil), mas hoje já se entende que as fundações mantidas pelo Estado podem ter regime jurídico de direito público ou privado (conforme a lei).

4. O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação que não é submetida a este regime.
a) contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública; Há um ato de direito privado praticado pela administração.
b) ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público; É típico de direito público.
c) concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal; Não vimos os atos administrativos ainda, mas é decorrente de uma atuação administrativa.
d) decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação; Matéria de direito administrativo II.
e) aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.

Dica sobre função administrativa: sentido objetivo e subjetivo da administração. Cai algo sobre isso!!!

5. Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange:
a) atividade administrativa; Administração em sentido objetivo, é a própria atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa;
c) as entidades e os órgãos que exercem as funções administrativas; Administração no sentido subjetivo: sujeito (as entidades, os órgãos, pessoas jurídicas e físicas que desempenham a atividade administrativa).
d) o serviço público;
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.

6. A legalidade, como elemento sempre essencial dos atos administrativos em geral, consiste em que o seu objeto:
a) não seja vedado em lei; Princípio da legalidade: o administrador não pode fazer o que não está vedado em lei. A lei não vale para administração, e sim para o particular.
b) não viole expressa disposição de lei;
c) seja expressamente previsto em lei;
d) seja expressamente autorizada em lei;
e) seja autorizado ou permitido em lei.
"EXPRESSAMENTE": esse é o problema, porque a lei estabelece de forma genérica uma serie de competências e a partir daí o administrador vai exercer sua atividade! (Questão típica de concurso) SEMPRE, NUNCA, EXPRESSAMENTE, JAMAIS, SOMENTE -> quase nunca isso funciona, há exceções!

7. O princípio constitucional da eficiência vincula-se a noção da administração:
a) patrimonialista; O Estado é tratado como propriedade do administrador.
b) descentralizada; Descentralizar (Cria-se uma nova entidade para desempenhar uma atividade nova também) e desconcentrar (se dá dentro do mesmo órgão, cria-se, dentro da mesma entidade, um novo órgão, como o Banrisul criar uma nova agência) -> CAIRÁ NA PROVA!!!!!
c) gerencial; A administração gerencial está diretamente vinculada a questão da eficiência administrativa.
d) burocrática; Já superamos.
e) informatizada. Resposta nada a ver.

8. Entre os requisitos ou elementos essenciais a validade dos atos administrativos, o que mais condiz com o atendimento da observância do princípio fundamental da impessoalidade é o relativo à/ao:
a) competência;
b) forma;
c) finalidade;
d) motivação;
e) objeto lícito.
Todos os elementos (das letras A a E) estão corretos em relação ao ato administrativo, mas o que se relaciona com o princípio da impessoalidade é a finalidade. Princípio da impessoalidade é que a administração deve sempre buscar a finalidade (o interesse) público, às vezes, claro que vai atingir o particular (beneficiando ou prejudicando), como nomear ou desapropriar. A administração não pode agir com amor nem ódio!

9. São entidades políticas, com personalidade jurídica de direito público interno, integrantes da República Federativa do Brasil:
a) as autarquias da União e Estados; Entidades administrativas, não são politicas. As entidades politicas são as entidades criadoras das entidades administrativas. O Estado cria as entidades com base no interesse público para exercer atividades.
b) as autarquias e empresas públicas da União; Se repete a mesma coisa.
c) os Estados brasileiros; Essa é a resposta porque estamos falando em entidades políticas (os Estados brasileiros).
d) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Os poderes não tem personalidade jurídica, são órgãos da união, não podem ser processados (por erro judiciário, ir preso indevidamente ou por mais tempo que devia, se processa o Estado ou a união).
e) os três Poderes da União, dos Estados e dos Munícipios. Não há poder judiciário municipal no Brasil!

10. Dá-se o fenômeno da desconcentração administrativa, de determinada atividade estatal, quando a prestação é exercida, necessariamente, por:
a) uma unidade de órgão do próprio Estado; O Estado não cria uma nova entidade!
b) uma entidade paraestatal; Entidades chamadas de terceiro setor. São entidades privadas, como Sesc e Senac.
c) outra pessoa distinta do Estado; Não é qualquer outra pessoa que pode implicar em descentralização.
d) uma concessionária de serviço público; Nada a ver.
e) uma empresa pública. Criando uma empresa pública o Estado descentraliza, não desconcentra.
Dica de novo: desconcentração e descentralização, gravar!

11. As sociedades de economia mista, constituídas por capitais predominantes do Estado são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, são regidas pelas normas comuns aplicáveis às empresas partículas estando fora do âmbito de incidência do Direito Administrativo.
a) correta a assertiva; Tem um pega ratão, que é a última parte do enunciado, “estando fora do âmbito de incidência do Direito Administrativo” (não estão fora)
b) incorreta a assertiva, porque elas são pessoas jurídicas de direito público; Não são pessoas jurídicas de direito público, estamos tratando de sociedade de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado.
c) incorreta a assertiva, porque elas são de regime híbrido, sujeitando-se ao direito privado e, em muitos aspectos, ao direito público; São de regime híbrido (misto), essa é a alternativa correta!!!!!
d) incorreta a assertiva, porque seus capitais são predominantemente privados; Os capitais são públicos, é o Estado que controla.
e) incorreta a assertiva, porque elas são de regime público, regidas exclusivamente pelo Direito Administrativo. É grande parte regida pelo direito privado.
Gravar isso!!!

12. Assinale a opção que contemple o ponto de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista: A questão pergunta o que distingue uma da outra.
a) natureza jurídica; A natureza jurídica dessas entidades são as mesmas.
b) atuação na ordem econômica; Ambos atuam na ordem econômica (basta pensar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, uma empresa pública e outro sociedade de economia mista, e têm a mesma atividade bancária).
c) regime do pessoal; O regime também é o mesmo (CLT).
d) natureza do patrimônio; O patrimônio também é igual (têm patrimônio que é próprio delas).
e) formação do capital social. O que resta é a formação do capital social (formado de maneira diferente, enquanto a empresa pública é capital exclusivamente público, a sociedade de economia mista tem o capital misto, parte privada e parte pública).
Dica: questãozinha boa de perguntar!

13. O sistema de remuneração dos servidores públicos, sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem:
a) gratificação por hora extra;
b) verba de representação;
c) diária de deslocamento de sua sede;
d) gratificação de função;
e) adicional de periculosidade.
Existem duas formas de pagamento dos servidores públicos, uma que há parcelas variadas (com adicionais, como insalubridade, gratificação de desempenho, etc). E também há o pagamento por forma de subsídio (uma parcela única), quem só pode receber parcelas indenizatórias, e a única que fala disso aqui é a letra C, quando, por exemplo, o cara é convidado para ir trabalhar durante um tempo em outro local, aí ele recebe diária por isso. Mas insalubridade, hora extra e essas coisas ele não pode receber, já está incluído no subsidio!

14. Tratando-se da acumulação de cargos e empregos públicos, avalie a situação seguinte:
José, auditor aposentado da receita federal, é professor da autarquia Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Pretende, agora, submeter-se ao concurso público para Gestor Governamental. Uma vez aprovado, aponte sua conduta lícita:
a) pediria licença sem remuneração da UFRJ, para tomar posse como gestor;
b) poderia assumir o novo cargo sem qualquer alteração em sua situação funcional;
c) somente poderia assumir o novo cargo de gestor se renunciasse a aposentadoria;
d) para assumir o novo cargo de gestor, teria de deixar o magistério da UFRJ e renunciar a aposentadoria de auditor;
e) pediria a aposentadoria proporcional da UFRJ, para tomar posso como gestor.
Envolve acumulação de cargos, na atividade ou na inatividade. A regra é que os cargos não são acumuláveis, só há aquelas 3 exceções. A novidade é que de uns tempos pra cá essa acumulação fica restrita a aposentadoria também! Ou ele renuncia a aposentadoria (pra sempre) ou assume o cargo. Senão não dá! Cargo técnico e cientifico normalmente são os cargos administrativos. Mas isso é mais para não permitir os cargos de professor. No caso dessa questão o José poderia estar aposentado num cargo e dar aula (poderia até se aposentar na universidade também), o problema surgiu quando ele fez um novo concurso, não pode acumular dois cargos técnicos.

15. Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, podemos afirmar:
a) a investidura em todo e qualquer cargo o emprego público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; Cuidar com a palavra TODO!!! Sem isso estaria certo, pois deixa de fora os cargos de comissão. É um pega ratão!
b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira; Respeito à ordem de aprovação no concurso.
c) são conduções para aquisição da estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público: dois anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade; Está errada a opção porque o prazo agora para aquisição de estabilidade é de 3 anos. A lei 8.112 ainda diz 2 anos, mas é inconstitucional!
d) adquirida a estabilidade o servidor público passa a ter direito adquirido ao regime estatutário ao que está submetido, diferentemente do que ocorre com as relações contratuais trabalhistas; Não existe direito adquirido no regime jurídico, a constituição pode ser alterada por algum motivo e o regime jurídico pode ser modificado.
e) o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar assegurada ampla defesa. Está meio correta, falta uma hipótese (o resto está certo), que é a exoneração por excesso de despesa pessoal.
Essa questão induz em erro, testa a atenção do candidato!

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (29/09/2011)

Critérios de avaliação:
1. Articulação - fundamentos. Organizar de forma eficaz, com coerência. A separação fatos e fundamentos é o coração da petição. Às vezes é difícil separar fatos de fundamentos, eles se misturam.
2. Partes = Autor e réu, Demandante X Demandado.
3. Uso 3a pessoa do singular - não usar linguagem no presente, pois os fatos parecem estar sendo descritos no momento, mas os fatos foram anteriores. Prescrição = perda do direito de ação.
4. Falar petição - registrar na ata aquilo que for relevante para o juiz conhecer na hora. Petição é quando se pede. Os fatos e o direito que vou alegar então no requerimento. Sempre vou requerer alguma coisa.
5. Convencimento - o advogado deve convencer os clientes e o juiz. Não pode falar “aham”. Convencimento, abrace isso como se fosse a tua vida!
6. Uso de informações
7. Correção escrita

Quando o tribunal decide é um acordão. A ementa é o resumo da decisão.

è Colecionar pelo menos duas EMENTAS contendo decisões - uma do TJRS e outra do STJ, que tratem de responsabilidade civil indenizatória por negligência médico/hospitalar, conforme o caso desenvolvido na peça.
è Devem ser levadas para a próxima aula.
è Tarefa individual.

Essa disciplina envolve direito civil, trabalho e penal. As partes têm o jus postulandi (o direito de postular).
A causa do trabalho é vista com maior simplicidade.
A quantidade de coisas que um advogado pode demandar é imensa!

No processo penal a inicial é a denúncia. O titular do direito penal é o Estado.

Direito Constitucional I (29/09/2011)

A classificação das NC quanto a eficácia leva em conta o que a norma exige para ter eficácia quando a constituição entra em vigor. Algumas normas constitucionais que exigem leis para ter eficácia, quando a constituição entrou em vigor, essas leis inclusive já existiam.
Competência do município o saneamento básico, e ninguém pode dizer que isso é competência do Estado. Telecomunicação e energia elétrica é competência da união. Transporte intermunicipal é competência do Estado. A constituição que separa as competências quanto ao serviço público da união, dos Estados e dos municípios, sobre o que cabe a cada um legislar. A constituição organiza os poderes. Essas normas não precisam de nenhuma lei infraconstitucional para regulá-la, têm total eficiência (plena). O código civil diz como um processo inicia, se desenvolve e termina, mas quem diz qual é o funcionamento do poder judiciário é a constituição! As normas constitucionais que regulam o Estado e os poderes são normas que se bastam em si, têm eficácia plena. As normas constitucionais de eficácia plena são iguais a qualquer lei. Por exemplo, as normas do código civil não dependem de um decreto do governo para ter eficácia, ou de outra lei, aquela norma já é suficiente. Mas na constituição apenas algumas são suficientes, que são as normas constitucionais de eficácia plena, e encontramos essas normas principalmente onde regulam a organização do Estado e os poderes, depois bagunça um pouquinho. Nessa categoria de NC de eficácia plena o legislador não pode fazer nada a respeito dela, nem criar uma lei restringindo os efeitos dessas normas. Por exemplo, não pode vir uma lei dizendo que a rede de esgoto é de competência do Estado, pois essa lei restringiria a competência que a constituição deu aos municípios. Normas constitucionais de eficácia plena não dependem de outra lei e são irrestringíveis, o legislador não pode fazer nada nela. Para sabermos que uma lei é de eficácia plena é necessário interpretá-la.

Há uma outra categoria de normas de eficácia plena, que são normas que quando a constituição entra em vigor, aquela norma tem eficácia plena, ou seja, ela gera todos os seus efeitos, no entanto a legislação infraconstitucional pode limitar os efeitos desta norma constitucional. Isso acontece especialmente com os direitos fundamentais.
Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; É um direito fundamental a privacidade, aplicado a casa do individuo, até mesmo se for um barraco ou um carro, pois é o lugar em que a pessoa mora. XXII - é garantido o direito de propriedade; Um dos maiores direitos de uma pessoa é o direitos de propriedade. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; A própria constituição criou o direito e o limitou, a norma já nasceu com limitações.
Os direitos são por natureza relativos, mas todos são? São tendencialmente relativos, pois a vida é o direito fundamental mais importante, mas também é limitada pela constituição, pois há a lei que determina que pode haver pena de morte em caso de guerra, há a possibilidade de matar em legítima defesa, estado de necessidade e um caso de aborto. Se até a vida é limitada, imagina só os outros direitos. As normas podem ter sua eficácia limitada por norma constitucional. A legislação ambiental limita a todo o momento o direito de propriedade! Por exemplo, se alguém compra um terreno em Garopaba e quer construir um edifício para toda família acaba descobrindo que há uma lei da cidade dizendo que não se pode construções de mais de 2 andares, então a pessoa não pode fazer, mesmo a propriedade sendo dele! Como aqui em Porto Alegre tem alguns lugares que só pode construir residências (não posso abrir um restaurante, por exemplo), ou que não podem construir prédios também! Tenho a liberdade da escolha da minha profissão, posso escolher livremente o meu curso, ninguém me obriga (o Estado não obriga), mas se eu quiser ser juiz sem ter a faculdade de direito, não pode, porque existem profissões que exigem um nível cientifico (um curso de faculdade de direito nesse caso), e há algumas outras normas também, como a prova da OAB (há quem diga que isso limita o direito de escolher a profissão, quem pensa são os que não passam, quem passa pensa que está certo) -> art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Para tirar a necessidade de diploma para os jornalistas, os compararam com cozinheiros que também não precisam de diploma, mas ainda há empresas (como a RBS) que ainda exige o diploma de jornalista, nada impede isso! Havia a possibilidade (uns 30 anos), na Inglaterra, de se advogar sem diploma! As pessoas precisam de nível técnico-cientifico para exercer uma profissão, como um médico, um engenheiro, etc, mas o direito não precisaria muito, porque não é necessário um nível técnico-cientifico muito grande para advogar, e acharam que os jornalistas não precisavam! Nos EUA a OAB se chama BAR, podemos chegar lá, fazer essa prova e viramos um advogado norte-americano! Quando a constituição entra em vigor ela tem eficácia plena, mas há algumas coisas que podem limitar essa eficácia.

Há as normas constitucionais que não tem eficácia plena, e sim ao contrário, tem a eficácia limitada, ou seja, não gera nos seus efeitos principais, isto é, não geram direitos, deveres, obrigações, permissões e proibições. A constituição entrou em vigor e tem várias normas que simplesmente não tem eficácia, porque a maior parte depende de lei (e tem que estar escrito no texto da norma). Art. 37º, inciso VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Não há essa lei específica que regule isso até hoje, então decidiram que até a criação dessa lei a norma rege a greve na iniciativa privada seria a mesma para o público, mas isso deixa de fora muitas coisas. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; Essa norma constitucional ficou anos sem eficácia, mas começou a haver uma mobilização, e hoje há vagas para deficientes em quase tudo, e há definições para elas também, por exemplo, diz que um cadeirante não pode exercer um cargo de soldado da brigada militar, mas nada o impede de exercer outros cargos da brigada militar, nem de ele ser um juiz, mas um cego, por exemplo, não poderia ser juiz, e isso tudo tem que ser regulado pela legislação. Em qualquer lugar há deficientes trabalhando hoje. Mas enquanto a lei não tinha vindo essa norma constitucional seria de eficácia limitada dependente de legislação. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Quando a constituição diz “nos termos da lei”, “conforme dispusera a lei”, na forma da gradação prevista em lei” é um sinal que a norma é de eficácia limitada, não basta ela para gerar os efeitos e é um sinal que a norma precisa de outra lei para ter eficácia, e só em 92 Fernando Collor, meses antes do processo do impeachment, criou a lei da improbidade administrativa, e deu eficácia a norma constitucional.

Há também as normas constitucionais que não tem eficácia plena, quando a constituição entra em vigor tem eficácia limitada, mas não porque precise de lei, mas porque para ter eficácia a norma precisa da implantação de uma politica pública por parte do governo, às vezes precisa de lei e politica pública. Isso ocorre especialmente nos direitos sociais, direito a saúde, direito a moradia, a alimentação, ao trabalho, etc. Essas normas dependem da interpretação do intérprete.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O direito a saúde depende de políticas públicas. Qualquer pessoa pode usar o SUS, até um milionário, não é só quem paga que tem direito a isso, todos tem! O sistema foi pensado para atender a qualquer pessoa, é o direito de todos e dever do Estado. A saúde no Brasil é plena e irrestringível, por pura interpretação dos juízes! O poder judiciário só tem o dever de dar remédios genéricos para as pessoas, e muitas vezes o genérico não é tão eficiente, ou produz efeitos colaterais que o medicamento receitado pelo médico não produzia. Como uma mulher que tinha milhares de convulsões por dia, aí o genérico redizia as convulsões para 10 por dia, e o que o médico receitou dava 4 ou 5 por dia, então a mulher teve que pegar o genérico que era pior, porque o não genérico era muito mais caro!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O art. 6º fala dos direitos sociais, mas não diz muita coisa, e agora vai ter um outro direito que vai ser "direito a busca da felicidade", que foi copiado da declaração de independência norte-americana! O Estado é obrigado a dar creche para as crianças, e se não tem vaga, pode-se entrar na justiça contra o Estado, e o Estado tem o dever de "comprar" uma vaga numa creche privada! Pois é dever do Estado a educação infantil.

Estudamos as classificações das normas constitucionais quanto à forma, quanto ao conteúdo e quanto à eficácia.

  Daqui a 15 dias trabalharemos outra decisão (só ler o voto de um ministro, Celso de Mello, que tem 19 páginas, porque inteira tem 187 páginas) que julgava a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o conselho nacional de justiça. Estará na página do professor.

Até a última aula é a matéria da primeira prova (conceito de constituição, classificação das constituições, teoria do poder constituinte e normas constitucionais)! Interpretação constitucional e direitos fundamentais são para segunda prova! Resumo das aulas pra prova no xerox!