sexta-feira, 2 de agosto de 2013

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Direito Processual Civil II (01/08/2013)




P1 - Escrita
P2 - Escrita
PS - Provavelmente oral, mas pode não ser dependendo da quantidade dos alunos que farão a PS.

-> Provas cumulativas, não vai repetir na P2 o que perguntou na P1.

Prova individual com consulta na legislação.

P1 - 31/10 (na outra aula, correção)
P2 - 28/11
PS - Segunda depois da P2
Correção da P2 e PS na aula depois da PS.
G2 - ...
Provas não serão devolvidas.
Provas objetivas.

Recurso de 3 dias após a correção, não mais 1 semana.

Livros:
Cassio Scarpinella Bueno
Os em negrito são os melhores livros!

Direito Processual Penal I (01/08/2013)

Aury Lopes Jr - Segunda e quinta

Não muda data de provas!

Livros:
Pacelli de Oliveira
Tourinho não!
Livro antes de 2011 não pegar.


Posso garantir para punir, e punir garantindo, ou seja, respeito às regras do jogo não é igual a impunidade. Respeito a CF.
Tem que ver o que gera a impunidade, se são as regras do jogo ou a violação delas.

Para que serve o processo penal?
- "Verdade"
- Respeitar as regras do jogo (PROVA) - evitar uma decisão injusta
- Punir (colocar na cadeia)

Processo Civil e Direito Civil -> Lide (se fizer o contrato e alguém não cumprir, quando houver conflito de interesses, terá a lide e vai chamar o processo civil para o juiz determinar que se pague ou que se faça). O direito civil se realiza plenamente sem o processo, só chama quando precisa. Mas o processo penal é diferente, por exemplo, quando me assaltam, entrego o que a pessoa quer, mas o direito penal não se realiza plenamente como no civil, a pena não cai em cima do assaltante sem eu fazer nada. A primeira coisa que se faz é ligar para a polícia, que vai investigar e dar origem ao processo. Essa é a diferença do civil e do penal, o direito penal não é auto-executável, não se realiza fora do processo, não tem realidade concreta. Não tem como colocar alguém na cadeia se não movimentar o processo. Não há pena sem prévio processo (nulla poena sine judicio) - Principio da Necessidade: O processo penal é um caminho necessário e imprescindível para se chegar numa pena. Não há cumprimento voluntário, como o assaltante pedir para ir preso, diferente do direito civil. Não fazer analogia entre processo civil e penal. Não ser vítima da TGP, que é um erro de acreditar na possibilidade de usar categorias comuns no processo penal e civil.

Processo é um caminho necessário, portanto é instrumento com 2 funções : 1. Punir; 2. Garantir. É uma instrumentalidade constitucional complexa, porque deve punir, mas sem violar as regras do jogo. A CF é a chave desde grande enigma, preciso da CF. É uma instrumentalidade constitucional.

O princípio da necessidade rompe com o TGP.
Precisamos respeitar as categorias jurídicas próprias do processo penal.
Não fazer analogias com o processo civil!

Sistemas Processuais

Tem que trazer o código sempre nas aulas!

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Direito Civil IV (01/07/2013)



G2:
Venda ad corpus ou ad mensuram
Princípio do direito dos contratos: autonomia privada (ideia de que como contratantes, tem liberdade na formação dos contratos), boa-fé (art. 422 do CC, o importante é lembrar das 3 funções da boa-fé: limitação do direito subjetivo, interpretação dos contratos art. 113 do CC e criação de deveres laterais), função social (art. 421, o contrato impacta a sociedade, não se está tanto interessado nas partes) e equilíbrio (basicamente 478 do CC que trata da resolução do contrato por onerosidade excessiva, ou o art. 51 do CDC, que fala das cláusulas abusivas). Pode-se pedir um exemplo em que se evidencie um desses princípios.

4 ou 5 questões na prova.

Ex.: Vou numa loja de sebo, deixo 100 livros com o dono e digo que se ele vender, ele quer 50 reais por livros, e deste valor, um percentual vai ser dele.

-> Conceito doutrinário de contrato estimatório e analise de um acordão de um tribunal.