quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Direito Processual Penal I (01/08/2013)

Aury Lopes Jr - Segunda e quinta

Não muda data de provas!

Livros:
Pacelli de Oliveira
Tourinho não!
Livro antes de 2011 não pegar.


Posso garantir para punir, e punir garantindo, ou seja, respeito às regras do jogo não é igual a impunidade. Respeito a CF.
Tem que ver o que gera a impunidade, se são as regras do jogo ou a violação delas.

Para que serve o processo penal?
- "Verdade"
- Respeitar as regras do jogo (PROVA) - evitar uma decisão injusta
- Punir (colocar na cadeia)

Processo Civil e Direito Civil -> Lide (se fizer o contrato e alguém não cumprir, quando houver conflito de interesses, terá a lide e vai chamar o processo civil para o juiz determinar que se pague ou que se faça). O direito civil se realiza plenamente sem o processo, só chama quando precisa. Mas o processo penal é diferente, por exemplo, quando me assaltam, entrego o que a pessoa quer, mas o direito penal não se realiza plenamente como no civil, a pena não cai em cima do assaltante sem eu fazer nada. A primeira coisa que se faz é ligar para a polícia, que vai investigar e dar origem ao processo. Essa é a diferença do civil e do penal, o direito penal não é auto-executável, não se realiza fora do processo, não tem realidade concreta. Não tem como colocar alguém na cadeia se não movimentar o processo. Não há pena sem prévio processo (nulla poena sine judicio) - Principio da Necessidade: O processo penal é um caminho necessário e imprescindível para se chegar numa pena. Não há cumprimento voluntário, como o assaltante pedir para ir preso, diferente do direito civil. Não fazer analogia entre processo civil e penal. Não ser vítima da TGP, que é um erro de acreditar na possibilidade de usar categorias comuns no processo penal e civil.

Processo é um caminho necessário, portanto é instrumento com 2 funções : 1. Punir; 2. Garantir. É uma instrumentalidade constitucional complexa, porque deve punir, mas sem violar as regras do jogo. A CF é a chave desde grande enigma, preciso da CF. É uma instrumentalidade constitucional.

O princípio da necessidade rompe com o TGP.
Precisamos respeitar as categorias jurídicas próprias do processo penal.
Não fazer analogias com o processo civil!

Sistemas Processuais

Tem que trazer o código sempre nas aulas!

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