Aury Lopes Jr - Segunda e quinta
Não muda data de provas!
Livros:
Pacelli de Oliveira
Tourinho não!
Livro antes de 2011 não pegar.
Posso garantir para punir, e punir
garantindo, ou seja, respeito às regras do jogo não é igual a impunidade.
Respeito a CF.
Tem que ver o que gera a
impunidade, se são as regras do jogo ou a violação delas.
Para que
serve o processo penal?
- "Verdade"
- Respeitar as
regras do jogo (PROVA) - evitar uma decisão injusta
- Punir
(colocar na cadeia)
Processo Civil e Direito Civil
-> Lide (se fizer o contrato e alguém não cumprir, quando houver conflito de
interesses, terá a lide e vai chamar o processo civil para o juiz determinar
que se pague ou que se faça). O direito civil se realiza plenamente sem o
processo, só chama quando precisa. Mas o processo penal é diferente, por
exemplo, quando me assaltam, entrego o que a pessoa quer, mas o direito penal não
se realiza plenamente como no civil, a pena não cai em cima do assaltante sem
eu fazer nada. A primeira coisa que se faz é ligar para a polícia, que vai
investigar e dar origem ao processo. Essa é a diferença do civil e do penal, o
direito penal não é auto-executável, não se realiza fora do processo, não tem
realidade concreta. Não tem como colocar alguém na cadeia se não movimentar o
processo. Não há pena sem prévio processo (nulla poena sine judicio) - Principio
da Necessidade: O processo penal é um caminho necessário e imprescindível
para se chegar numa pena. Não há cumprimento voluntário, como o assaltante
pedir para ir preso, diferente do direito civil. Não fazer analogia entre
processo civil e penal. Não ser vítima da TGP, que é um erro de acreditar na
possibilidade de usar categorias comuns no processo penal e civil.
Processo é um caminho necessário,
portanto é instrumento com 2 funções : 1. Punir; 2. Garantir. É uma
instrumentalidade constitucional complexa, porque deve punir, mas sem violar as
regras do jogo. A CF é a chave desde grande enigma, preciso da CF. É uma
instrumentalidade constitucional.
O princípio da necessidade rompe
com o TGP.
Precisamos respeitar as
categorias jurídicas próprias do processo penal.
Não fazer analogias com o
processo civil!
Sistemas Processuais
Tem que trazer o código sempre
nas aulas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário