Na interação:
- Os planos do
ser e do dever ser
Psicologia
forense ou jurídica? Chamaremos de jurídica. Estudo do comportamento das
pessoas e dos grupos enquanto têm necessidades de desenvolver-se dentro de ambientes
regulados judicialmente.
Objeto de Estudo: Comportamento humano
no âmbito do mundo jurídico.
Psicologia Jurídica:
Deve ser seu
objeto de estudo, além do comportamento e da subjetividade, as consequências
das ações jurídicas sobre o individuo.
- Comportamentos adquiridos na prisão;
- Mudanças cognitivas e emocionais.
Com que o
psicólogo trabalha dentro da área jurídica? Para quem ele trabalha? Em que
áreas da psicologia jurídica ele trabalha? Penal, família.
Psicologia jurídica
é uma área de conhecimento e campo de atuação profissional;
1ª articulação
no final do séc. XIX, do ponto de vista histórico: avaliação da fidedignidade
de testemunhos – “psicologia do testemunho”.
- O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento
qualquer depende essencialmente de cinco fatores:
* O modo como
percebeu o acontecimento;
* O modo como
sua memória o conservou;
* O modo como
é capaz de evocá-lo;
* O modo como
quer expressá-lo;
* O modo como pode expressá-lo.
Memória: Primeiro codificar (como é a
caneta azul, olhar para ela e analisá-la), depois armazenar (jogar para memória
de longo prazo, a caneta azul tem determinada forma), e em algum momento alguém
me perguntará como é a caneta azul, dai eu vou ter que evocar isso da minha
memória, vou dizer que ela tem tantos cm, é um azul cintilante, tem determinado
formato, etc, então nestes 3 processos distintos de memória pode haver algum
tipo de distorção natural, posso ter alguma dificuldade maior em algum dos 3
processos, então posso reconhecer a caneta, mas não saber descrevê-la. Quando
uma criança é estuprada com 6 anos, com 11 anos pedem para ela descrever o
caso, ela pode não lembrar direito, mas ela não estará mentindo, ela teria como
lembrar isso? Nosso aparelho cognitivo não nasce pronto, amadurecemos ele ao
longo dos primeiros anos de vida, então em tese uma criança de 6 anos poderia
lembrar o que aconteceu com ela, e dependendo da criança ela poderia expressar
o que aconteceu de forma razoável, mas com 6 anos o armazenamento que ela pode
resgatar em 1 semana, pode não ser resgatado da mesma maneira com 11 anos,
diferentemente de se o estupro tivesse ocorrido com um adulto. A criança perde
completamente a informação? Não, a informação fica lá, mas detalhes da informação
ela vai perder, e um evento agressivo deste pode ter um bloqueio. Aos 11 anos
ela pode lembrar-se de coisas que ela não lembrava aos 6 anos, porque isso
ocorre? Será que aos 6 anos ela estava muito traumatizada e não lembrou ou
nesse tempo ela reviveu o caso diversas vezes pela fala das pessoas? As fotos
ajudam no armazenamento, mas por outro lado, criam novas emoções.
-> O que é um triângulo? É uma
figura de 3 pontas, se as pontas não estiverem grudadas, não é um triângulo,
mas mesmo assim pensamos que é, pois o nosso cérebro completa as lacunas, então
o que mais ele completa? As memórias, e posso acreditar na complementação que
ele faz das minhas memórias? Então, se tenho fotos, alguém que contou, presente
que ganhei no aniversário, se outro evento traumático acontecer no período,
posso lembrar, mas parte aconteceu, e outra é uma complementação que eu não vou
saber explicar, não vou conseguir separar o que eu lembro que aconteceu e o que
lembro por fotos ou relatos. Testemunho de algo que aconteceu vai funcionar melhor
perto do evento, longe dele é mais difícil, mas não é impossível.
* No início, o psicólogo vem para
avaliar, historicamente a escola chamou o psicólogo para avaliar os alunos, o
direito chamou o psicólogo para avaliar quem está sendo periciado, etc, depois
de um tempo que a psicologia vai além do diagnóstico. Até porque a psicologia acadêmica
é recente, antes disso já havia psicologia, mas antes se fazia psicometria, se faziam
vários testes, iam embora e avaliavam pelos testes como as pessoas eram. Só
depois que a psicologia se tornou uma carreira de fato com uma construção
universitária é que a psicologia ampliou seu campo de ação além de só dizer o
que a pessoa tem. O psicólogo não vai exclusivamente para dizer o que a pessoa
tem, ele pode contribuir em:
- Resolução
de conflitos familiares;
- Adoções;
- Disputas
de guarda;
- Regulamentação
de visitas de pais e avós;
- Interdição
de pessoas que não têm capacidade de gerir seus bens;
- Atendimento
aos adolescentes em conflito com a lei;
- Acompanhamento
de execução de penas;
- Propostas
de alterações no regime penal de sentenciados.
Psicologia jurídica:
Criminal: Estuda o homem como autor de crime ou como alguém de
conduta desviante.
Judiciária: Estuda o homem enquanto imputado e as pessoas que
participam do processo (testemunhas, partes lesadas, advogados, juízes).
Legal: Coordena as noções psicológicas que ocorrem na aplicação
das vigentes leis civis e penais.
Reeducativa: Estuda o homem submetido a uma
pena ou tratamento, o significado, o valor, a utilidade e a eficácia destes.
Legislativa: Contribui para o melhoramento das normas
existentes e para a produção de novas normas jurídicas.
* Isso é o
ideal, é o potencial de trabalho que a psicologia pode ter junto ao direito, e
na prática algumas coisas não acontecem tanto, até porque o psicólogo muitas
vezes pode ser convidado para isso, mas também pode não ser.
Tipos de ajuda que geralmente são
solicitadas:
- Esclarecimento dos fatos
(avaliações periciais das partes e das testemunhas).
- Modo de proceder (qual a
melhor forma de interrogar?).
- Predição de conduta (custódia,
medidas socioeducativas, saídas de prisão).
Outras áreas que a psicologia pode atuar
em relevância com o direito:
Direito do trânsito ou automobilístico: reabilitação de motoristas,
comportamento de risco.
Direito do consumidor: prestação de serviços médicos, hospitalares, de saúde
geral, e nas intervenções em casos de tratamento de saúde mental.
Bioética: inseminação artificial, dano biológico, mudança de identidade
sexual, aborto.
Perícia Psicológica:
-> A finalidade da pericia é
fornecer ao juiz informações que escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso
comum.
-> Exame de situações ou fatos relacionados
a coisas e pessoas, praticado por especialista com o objetivo de elucidar
determinados aspectos técnicos.
-> Mesmo determinado a realização de
uma perícia o juiz continua tendo o poder decisório.
-> O que caracteriza a perícia é a sua
requisição formal.
-> É solicitada buscando auxiliar, de forma
cientifica, as decisões do juiz, evitando fundamentos baseados em opiniões
pessoais.
-> O perito da psicologia só trabalha
quando solicitado, e quem solicita é o juiz, e ele requisita qual perito? Quem
é o perito? É um consultor técnico, é alguém que sabe tecnicamente muito de uma
área, que o juiz julga não saber tanto, o perito é um conselheiro técnico. Se precisássemos
de um conselheiro técnico, quais critérios usaríamos para escolher? Competência
formal e confiança, eu acredito naquela pessoa, acredito que ela seja capaz de
fazer isso, ela já tem a reconhecida confiança e tenho que ter confiança na
pessoa. E quando que o juiz vai contratar um perito? Não é uma obrigação, mas
quando seria bom ele fazer isso? O juiz deve ser imparcial, mas ele pode ser
imparcial? Há elementos que participam do nosso comportamento que nem sabemos?
Sim, há elementos que participam de nossas ações além da nossa consciência. É
difícil de fazer uma análise sendo imparcial sobre futebol, por exemplo, mas há
alguém que não tenha tendências? Imparcialidade no ponto de vista psicológico não
existe na prática, mas o que podemos fazer para diminuir o impacto disso, onde
isso pode nos atrapalhar? Uma das medidas é não deixar o juiz julgar alguém que
ele tem afetos. É difícil para um gremista que gosta de futebol escrever sobre
o Grenal, tanto para não lesar o outro clube, quanto para não lesar o meu em
nome da justiça. Então, o que podemos fazer? Há uma parcialidade, que vai ser
nossa vulnerabilidade, porque quando temos uma opinião, exponhamos nossas
costas, se digo que estou de um lado, não estou de outro, e sempre que tomamos
partido, nos tornamos vulneráveis por pare dos que estão do outro lado, então
tenho eu conhecer profundamente minha vulnerabilidade. Conceito Transferência:
estou com o paciente, daqui a pouco, ele, que não se relaciona bem com o pai,
começa a ver em ti a figura do pai dele, começa a ter raiva de ti, não gostar
do jeito que tu fala e ele diz que tu está falando da mesma maneira que o pai
dele, e expõe toda raiva dele, isso é necessário para o tratamento psicológico,
ele tem que transferir o que ele tem raiva para o terapeuta, é desejável que em
alguns momentos isso aconteça, mesmo que seja um momento tenso no tratamento.
Conceito de Contratransferência: É o que eu penso do paciente, mas daqui a
pouco ele contou uma história que me remete a um elemento particular da minha
história, então isso desperta em mim minha parcialidade, minha opinião muito
particular disso, e o que pode acontecer? Ao invés de eu fazer intervenções ao
que deve fazer, posso fazer intervenções do que ele não deve fazer, que não
seria o mais correto, mas que no meu caso eu gostaria de ter feito e não fiz,
pro exemplo, dizer para o paciente enfrentar o pai. Todo terapeuta em algum
momento, no início do tratamento principalmente, tem que pensar o que este
paciente está despertando em mim. Não é fácil fazer isso, mas depois de um
tempo fica natural. Isso é uma prática da psicologia para tentar manejar com a
imparcialidade, podemos avaliar algo que temos uma opinião de uma maneira menos
parcial, mas temos ideias sobre aquilo.
Quem pode exercer as atividades de perito
em psicologia?
-> Psicólogos devidamente
regulamentados junto ao CRP, que possuem capacidade técnica para responder às
questões formuladas em juízo sobre a matéria. Não há necessidade de formação
específica em psicologia forense ainda, mas pode surgir uma especialização
nisso!
* O assistente técnico é o que auxilia
o réu, e o perito é aquele consultor que o juiz chama.
Perito
|
Assistente Técnico
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
-> O trabalho terapêutico só vai
funcionar se houver um vínculo entre o paciente e o psicólogo (aliança
terapêutica).
-> Quem é o cliente do perito? Fui
convocado para ser perito num julgamento e tenho que entrevistar quem vai ser
julgado, então quem vai ser o cliente? É o juiz, é o Estado na forma do juiz,
mas a pessoa que estou atendendo nesse caso não é meu cliente, porque quando o
cliente procura há uma pré-disposição a aceitar isso, mesmo com alguma
relutância, mas neste caso o réu não quer receber a intervenção de alguém que
não defende ele. O resultado do parecer deve ser entregue ao juiz. Não há
aliança terapêutica neste caso, então há um problema aqui, porque quando há,
mesmo que haja distorções na conduta, ela vai expor o que ela acredita que é,
mesmo que ela distorça a verdade, ela via dizer o que ela acha que é verdade,
mas no caso do perito ela vai dizer o que ela acha que tenho que ouvir para ela
ser ajudada.
-> Visão particular do periciado
passa a ser relativa, neste caso a visão do periciado muitas vezes não é suficiente,
preciso ver o que está nos autos, preciso falar com os familiares, porque já
parto da ideia que a visão dele é tendenciosa, porque não sei como ele está me
vendo. Neste caso a pessoa não quer se expressar, diferentemente de quando uma
pessoa vai ao consultório.
-> Há o parecer técnico e o laudo, o
parecer é encaminhado ao profissional, e o laudo é para o juiz. Se avaliei a
criança aos 6 anos, quando eu avaliar aos 11, os 6 anos não me valem, a nova
avaliação é nova, a antiga ficou, porque nosso comportamento, ações e cognições
sofrem influências de traços (minha personalidade, que não muda muito ao longo
da vida), e os instáveis, que são nosso humor, mudam muito, tenho que
considerar os elementos de estado (transitório) e de personalidade, como vou
considerar 2 anos depois as mesmas coisas se muita coisa aconteceu ao longo
destes 2 anos.
Roteiro – Laudo:
O histórico é
na versão da parte, a história que ela nos conta.
Na descrição ele
vai dizer como ele chegou a conclusão, quais testes aplicou, como foi tudo, etc.
Preâmbulo: Dados gerais como autoridade
requisitante, objeto do exame, data da ocorrência. Histórico: É resumidamente os fatos geradores da perícia. O perito
não é responsável por este conteúdo. É a versão dos fatos por parte do
periciado. Descrição: É a parte mais importante. Aqui o perito deve expor
minuciosamente os exames e técnicas empregadas.
Discussão: Interpretação dos fatos,
diagnósticos, prognósticos – os peritos comentam os dados obtidos, discutem
várias hipóteses e exteriorizam suas impressões.
Conclusões: Qual estado mental da
pessoa no momento, se tem alguma patologia, algum tipo de desvio.
Resposta aos quesitos: Ao final tem que
ter uma resposta objetiva para isso.
Ao final, data
e assinatura, bem como rubrica as outras páginas.
-> Então, quem chama o perito em
psicologia é o juiz, ele vai chamar o perito que tenha conhecimento técnico e
sua confiança. O perito vai redigir um laudo, que terão os elementos acima, e
em alguns momentos precisa ser minucioso, porque o réu pode ter assistente
técnico que pode tentar mostrar que houve erros no laudo, então não é tão
válido e deve ser desacreditado. Temos opiniões, não é problema tê-las, mas
temos que deixar que elas nos influenciem menos, mas uma mínima interferência
vai existir, mas às vezes ela não é positiva, por exemplo, não é porque eu
torço para o Grêmio que vou falar dele, posso ser mais rígida, pode ser
negativo também!
Nenhum comentário:
Postar um comentário