sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Psicologia Aplicada ao Direito (16/08/2013)



Na interação:
- Os planos do ser e do dever ser

Psicologia forense ou jurídica? Chamaremos de jurídica. Estudo do comportamento das pessoas e dos grupos enquanto têm necessidades de desenvolver-se dentro de ambientes regulados judicialmente.

Objeto de Estudo: Comportamento humano no âmbito do mundo jurídico.

Psicologia Jurídica:
Deve ser seu objeto de estudo, além do comportamento e da subjetividade, as consequências das ações jurídicas sobre o individuo.
- Comportamentos adquiridos na prisão;
- Mudanças cognitivas e emocionais.

Com que o psicólogo trabalha dentro da área jurídica? Para quem ele trabalha? Em que áreas da psicologia jurídica ele trabalha? Penal, família.
Psicologia jurídica é uma área de conhecimento e campo de atuação profissional;
1ª articulação no final do séc. XIX, do ponto de vista histórico: avaliação da fidedignidade de testemunhos – “psicologia do testemunho”.
- O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores:
* O modo como percebeu o acontecimento;
* O modo como sua memória o conservou;
* O modo como é capaz de evocá-lo;
* O modo como quer expressá-lo;
* O modo como pode expressá-lo.

Memória: Primeiro codificar (como é a caneta azul, olhar para ela e analisá-la), depois armazenar (jogar para memória de longo prazo, a caneta azul tem determinada forma), e em algum momento alguém me perguntará como é a caneta azul, dai eu vou ter que evocar isso da minha memória, vou dizer que ela tem tantos cm, é um azul cintilante, tem determinado formato, etc, então nestes 3 processos distintos de memória pode haver algum tipo de distorção natural, posso ter alguma dificuldade maior em algum dos 3 processos, então posso reconhecer a caneta, mas não saber descrevê-la. Quando uma criança é estuprada com 6 anos, com 11 anos pedem para ela descrever o caso, ela pode não lembrar direito, mas ela não estará mentindo, ela teria como lembrar isso? Nosso aparelho cognitivo não nasce pronto, amadurecemos ele ao longo dos primeiros anos de vida, então em tese uma criança de 6 anos poderia lembrar o que aconteceu com ela, e dependendo da criança ela poderia expressar o que aconteceu de forma razoável, mas com 6 anos o armazenamento que ela pode resgatar em 1 semana, pode não ser resgatado da mesma maneira com 11 anos, diferentemente de se o estupro tivesse ocorrido com um adulto. A criança perde completamente a informação? Não, a informação fica lá, mas detalhes da informação ela vai perder, e um evento agressivo deste pode ter um bloqueio. Aos 11 anos ela pode lembrar-se de coisas que ela não lembrava aos 6 anos, porque isso ocorre? Será que aos 6 anos ela estava muito traumatizada e não lembrou ou nesse tempo ela reviveu o caso diversas vezes pela fala das pessoas? As fotos ajudam no armazenamento, mas por outro lado, criam novas emoções.
-> O que é um triângulo? É uma figura de 3 pontas, se as pontas não estiverem grudadas, não é um triângulo, mas mesmo assim pensamos que é, pois o nosso cérebro completa as lacunas, então o que mais ele completa? As memórias, e posso acreditar na complementação que ele faz das minhas memórias? Então, se tenho fotos, alguém que contou, presente que ganhei no aniversário, se outro evento traumático acontecer no período, posso lembrar, mas parte aconteceu, e outra é uma complementação que eu não vou saber explicar, não vou conseguir separar o que eu lembro que aconteceu e o que lembro por fotos ou relatos. Testemunho de algo que aconteceu vai funcionar melhor perto do evento, longe dele é mais difícil, mas não é impossível.

* No início, o psicólogo vem para avaliar, historicamente a escola chamou o psicólogo para avaliar os alunos, o direito chamou o psicólogo para avaliar quem está sendo periciado, etc, depois de um tempo que a psicologia vai além do diagnóstico. Até porque a psicologia acadêmica é recente, antes disso já havia psicologia, mas antes se fazia psicometria, se faziam vários testes, iam embora e avaliavam pelos testes como as pessoas eram. Só depois que a psicologia se tornou uma carreira de fato com uma construção universitária é que a psicologia ampliou seu campo de ação além de só dizer o que a pessoa tem. O psicólogo não vai exclusivamente para dizer o que a pessoa tem, ele pode contribuir em:
- Resolução de conflitos familiares;
- Adoções;
- Disputas de guarda;
- Regulamentação de visitas de pais e avós;
- Interdição de pessoas que não têm capacidade de gerir seus bens;
- Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei;
- Acompanhamento de execução de penas;
- Propostas de alterações no regime penal de sentenciados.

Psicologia jurídica:
Criminal: Estuda o homem como autor de crime ou como alguém de conduta desviante.
Judiciária: Estuda o homem enquanto imputado e as pessoas que participam do processo (testemunhas, partes lesadas, advogados, juízes).
Legal: Coordena as noções psicológicas que ocorrem na aplicação das vigentes leis civis e penais.
Reeducativa: Estuda o homem submetido a uma pena ou tratamento, o significado, o valor, a utilidade e a eficácia destes.
Legislativa: Contribui para o melhoramento das normas existentes e para a produção de novas normas jurídicas.
* Isso é o ideal, é o potencial de trabalho que a psicologia pode ter junto ao direito, e na prática algumas coisas não acontecem tanto, até porque o psicólogo muitas vezes pode ser convidado para isso, mas também pode não ser.

Tipos de ajuda que geralmente são solicitadas:
- Esclarecimento dos fatos (avaliações periciais das partes e das testemunhas).
- Modo de proceder (qual a melhor forma de interrogar?).
- Predição de conduta (custódia, medidas socioeducativas, saídas de prisão).

Outras áreas que a psicologia pode atuar em relevância com o direito:
Direito do trânsito ou automobilístico: reabilitação de motoristas, comportamento de risco.
Direito do consumidor: prestação de serviços médicos, hospitalares, de saúde geral, e nas intervenções em casos de tratamento de saúde mental.
Bioética: inseminação artificial, dano biológico, mudança de identidade sexual, aborto.

Perícia Psicológica:
-> A finalidade da pericia é fornecer ao juiz informações que escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso comum.
-> Exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialista com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.
-> Mesmo determinado a realização de uma perícia o juiz continua tendo o poder decisório.
­-> O que caracteriza a perícia é a sua requisição formal.
-> É solicitada buscando auxiliar, de forma cientifica, as decisões do juiz, evitando fundamentos baseados em opiniões pessoais.
-> O perito da psicologia só trabalha quando solicitado, e quem solicita é o juiz, e ele requisita qual perito? Quem é o perito? É um consultor técnico, é alguém que sabe tecnicamente muito de uma área, que o juiz julga não saber tanto, o perito é um conselheiro técnico. Se precisássemos de um conselheiro técnico, quais critérios usaríamos para escolher? Competência formal e confiança, eu acredito naquela pessoa, acredito que ela seja capaz de fazer isso, ela já tem a reconhecida confiança e tenho que ter confiança na pessoa. E quando que o juiz vai contratar um perito? Não é uma obrigação, mas quando seria bom ele fazer isso? O juiz deve ser imparcial, mas ele pode ser imparcial? Há elementos que participam do nosso comportamento que nem sabemos? Sim, há elementos que participam de nossas ações além da nossa consciência. É difícil de fazer uma análise sendo imparcial sobre futebol, por exemplo, mas há alguém que não tenha tendências? Imparcialidade no ponto de vista psicológico não existe na prática, mas o que podemos fazer para diminuir o impacto disso, onde isso pode nos atrapalhar? Uma das medidas é não deixar o juiz julgar alguém que ele tem afetos. É difícil para um gremista que gosta de futebol escrever sobre o Grenal, tanto para não lesar o outro clube, quanto para não lesar o meu em nome da justiça. Então, o que podemos fazer? Há uma parcialidade, que vai ser nossa vulnerabilidade, porque quando temos uma opinião, exponhamos nossas costas, se digo que estou de um lado, não estou de outro, e sempre que tomamos partido, nos tornamos vulneráveis por pare dos que estão do outro lado, então tenho eu conhecer profundamente minha vulnerabilidade. Conceito Transferência: estou com o paciente, daqui a pouco, ele, que não se relaciona bem com o pai, começa a ver em ti a figura do pai dele, começa a ter raiva de ti, não gostar do jeito que tu fala e ele diz que tu está falando da mesma maneira que o pai dele, e expõe toda raiva dele, isso é necessário para o tratamento psicológico, ele tem que transferir o que ele tem raiva para o terapeuta, é desejável que em alguns momentos isso aconteça, mesmo que seja um momento tenso no tratamento. Conceito de Contratransferência: É o que eu penso do paciente, mas daqui a pouco ele contou uma história que me remete a um elemento particular da minha história, então isso desperta em mim minha parcialidade, minha opinião muito particular disso, e o que pode acontecer? Ao invés de eu fazer intervenções ao que deve fazer, posso fazer intervenções do que ele não deve fazer, que não seria o mais correto, mas que no meu caso eu gostaria de ter feito e não fiz, pro exemplo, dizer para o paciente enfrentar o pai. Todo terapeuta em algum momento, no início do tratamento principalmente, tem que pensar o que este paciente está despertando em mim. Não é fácil fazer isso, mas depois de um tempo fica natural. Isso é uma prática da psicologia para tentar manejar com a imparcialidade, podemos avaliar algo que temos uma opinião de uma maneira menos parcial, mas temos ideias sobre aquilo.

Quem pode exercer as atividades de perito em psicologia?
-> Psicólogos devidamente regulamentados junto ao CRP, que possuem capacidade técnica para responder às questões formuladas em juízo sobre a matéria. Não há necessidade de formação específica em psicologia forense ainda, mas pode surgir uma especialização nisso!

* O assistente técnico é o que auxilia o réu, e o perito é aquele consultor que o juiz chama.

Perito
Assistente Técnico

É de confiança do juiz, sujeito a impedimento e suspeição (examinando ser paciente)

É de confiança da parte, não sujeito a impedimento e suspeição

Auxilia o juiz em suas decisões

Auxilia a parte naquilo que achar certo

Examina, verifica e comprova os fatos de uma determinada questão

Analisa os procedimentos e os achados do perito

Elabora um laudo

Redige um parecer crítico


-> O trabalho terapêutico só vai funcionar se houver um vínculo entre o paciente e o psicólogo (aliança terapêutica).

-> Quem é o cliente do perito? Fui convocado para ser perito num julgamento e tenho que entrevistar quem vai ser julgado, então quem vai ser o cliente? É o juiz, é o Estado na forma do juiz, mas a pessoa que estou atendendo nesse caso não é meu cliente, porque quando o cliente procura há uma pré-disposição a aceitar isso, mesmo com alguma relutância, mas neste caso o réu não quer receber a intervenção de alguém que não defende ele. O resultado do parecer deve ser entregue ao juiz. Não há aliança terapêutica neste caso, então há um problema aqui, porque quando há, mesmo que haja distorções na conduta, ela vai expor o que ela acredita que é, mesmo que ela distorça a verdade, ela via dizer o que ela acha que é verdade, mas no caso do perito ela vai dizer o que ela acha que tenho que ouvir para ela ser ajudada.

-> Visão particular do periciado passa a ser relativa, neste caso a visão do periciado muitas vezes não é suficiente, preciso ver o que está nos autos, preciso falar com os familiares, porque já parto da ideia que a visão dele é tendenciosa, porque não sei como ele está me vendo. Neste caso a pessoa não quer se expressar, diferentemente de quando uma pessoa vai ao consultório.
-> Há o parecer técnico e o laudo, o parecer é encaminhado ao profissional, e o laudo é para o juiz. Se avaliei a criança aos 6 anos, quando eu avaliar aos 11, os 6 anos não me valem, a nova avaliação é nova, a antiga ficou, porque nosso comportamento, ações e cognições sofrem influências de traços (minha personalidade, que não muda muito ao longo da vida), e os instáveis, que são nosso humor, mudam muito, tenho que considerar os elementos de estado (transitório) e de personalidade, como vou considerar 2 anos depois as mesmas coisas se muita coisa aconteceu ao longo destes 2 anos.

Roteiro – Laudo:
O histórico é na versão da parte, a história que ela nos conta.
Na descrição ele vai dizer como ele chegou a conclusão, quais testes aplicou, como foi tudo, etc.
Preâmbulo: Dados gerais como autoridade requisitante, objeto do exame, data da ocorrência. Histórico: É resumidamente os fatos geradores da perícia. O perito não é responsável por este conteúdo. É a versão dos fatos por parte do periciado. Descrição: É a parte mais importante. Aqui o perito deve expor minuciosamente os exames e técnicas empregadas.
Discussão: Interpretação dos fatos, diagnósticos, prognósticos – os peritos comentam os dados obtidos, discutem várias hipóteses e exteriorizam suas impressões.
Conclusões: Qual estado mental da pessoa no momento, se tem alguma patologia, algum tipo de desvio.
Resposta aos quesitos: Ao final tem que ter uma resposta objetiva para isso.
Ao final, data e assinatura, bem como rubrica as outras páginas.

-> Então, quem chama o perito em psicologia é o juiz, ele vai chamar o perito que tenha conhecimento técnico e sua confiança. O perito vai redigir um laudo, que terão os elementos acima, e em alguns momentos precisa ser minucioso, porque o réu pode ter assistente técnico que pode tentar mostrar que houve erros no laudo, então não é tão válido e deve ser desacreditado. Temos opiniões, não é problema tê-las, mas temos que deixar que elas nos influenciem menos, mas uma mínima interferência vai existir, mas às vezes ela não é positiva, por exemplo, não é porque eu torço para o Grêmio que vou falar dele, posso ser mais rígida, pode ser negativo também!

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