sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Psicologia Aplicada ao Direito (09/08/2013)

Psico = mente
Logos = estudo, trabalho, sentido
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V
Estudo científico do comportamento e dos processos mentais
Comportamento: ações do ser humano
Processos mentais: experiências internas

Comportamento:
Tem psicólogo no direito? Sim, no direito de família, por exemplo.
Exemplo de Comportamento Humano: timidez, agressividade, matar alguém. Porque alguém pega uma arma e atira em alguém? Porque deseja que ela morra. A psicologia se interessa por entender o comportamento humano, qualquer um, não só o psicopatológico.

Processos Mentais:
O que é isso?
Tenho determinado estímulo que me provoca uma resposta, por exemplo, o professor muda a data da prova para o mesmo dia, os alunos poderiam reclamar na direção, reclamar para ele, fazer a prova, etc, tudo isso são comportamentos. Um estímulo não tem 1 resposta, e sim dezenas de respostas possíveis, então esse modelo não explica como funciona.
Modelo cognitivo: E ---------   -------- R
O que falta nesse modelo para explicar o que aconteceu quando o professor resolveu mudar a data da prova? Está faltando sujeito, o estímulo alcança o sujeito, e o sujeito tem uma resposta. Por ser um sujeito é individual. Percepção, o estímulo encontra nossa percepção e responde, a nossa percepção pode ser um estado consciente ou inconsciente, podemos ou não ter clareza do que estamos fazendo, mas tem uma explicação, mesmo que a pessoa não saiba. Podemos dizer também que é a forma de interpretação o fenômeno, e a interpretação pode ser consciente ou inconsciente, por isso que normalmente usamos a percepção para explicar o fenômeno.
Em psicologia não temos certeza, e sim probabilidade, e no direito precisamos ter certeza, vou decidir sim ou não, mas do ponto de vista psicológico isso não existe, pode ser que a pessoa tenha ido para a direção e não queira me dizer o porquê, ou realmente a pessoa não sabe!
Processo mental é tudo que entra na “percepção”.
E ---------- S ------- R
                    I
                   P: consciente ou inconsciente

A psicologia estuda a relação entre cognição (pensamento) + emoções (como sentimos tal coisa) + comportamento (como nos comportamos). Mesmo que mude a nomenclatura, normalmente falamos da mesma coisa, o que está passando na minha cabeça, como estou me sentido e o que vou fazer.
A profissão é regulamentada em 1962, pela Lei n° 4.119, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia, antes havia psicólogos, mas eram autodidatas.

Psicologia e Direito:
Disciplinas Distintas - Pontos Comuns:
- Interesse pelo comportamento humano/conduta humana, procuram compreender, predizer e controlar. (Carson & Bull, 1995; Urra, 2002)
- Mesmo objeto de intervenção: conduta humana. (Riveros, 1995)

Qual o objeto de estudo do direito? Certamente se não é a pessoa exatamente, ela está envolvida no objeto de estudo do direito.
Qual o objeto de estudo da psicologia? A pessoa, ela nas suas relações com outras e com o ambiente.
Então a psicologia tem uma relação bem próxima com o direito, a diferença é o olhar para o mesmo objeto de cada uma, porque o direito dá conta do comportamento humano também, mas não da mesma forma! Tanto a psicologia quanto o direito quer dizer o que vai acontecer e obviamente controlar.

Direito X Psicologia
- Mundo do “deve ser”
- Supõe regularidades e legisla em função do que considera certo ou errado para a convivência humana.
- Busca a “justiça” para seu cliente ou proteção à sociedade.
- Homem livre por natureza, pode decidir suas ações.
- Alto nível de certeza.
- Argumentação = convencimento, usa provas persuasivas.
- Normas jurídicas = abordagem normativa, com prescrições, para manter a ordem pública.

- Mundo do “ser”
- Processos que governam a natureza humana.
- Busca descrever, explicar, compreender e predizer a conduta humana.
- Homem determinado, fatores determinam o comportamento.
- Trabalha com a ideia de certeza probabilística – trabalha com probabilidade.
- Lógica formal = usa métodos científicos de pesquisa.
- Normas particulares = programas flexíveis conforme a idade problemática de cada indivíduo.

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