quinta-feira, 13 de junho de 2013

Direito Civil IV (13/06/2013)



Como citar:
Barros Monteiro, Washington
Monteiro, Washington de Barros
Curso de Direito Civil, V. 2, p. 107. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2003

Autor
Título do artigo
Disponível em: www......
Acesso em 10.04.2013

             ”¹
Não colocar aspas só quando mudar as palavras do autor.

-> Uma das questões da P2 será sobre a aula de hoje.

Compra e Venda Ad Corpus e Compra e Venda Ad Mensuram:

Em algumas compras e vendas a metragem do imóvel é importante, especialmente para terrenos e propriedades rurais, pois tenho interesse em hectares, então quando a metragem é relevante, a compra e venda é ad mensuram. Mas se procuro um apartamento para morar, visito um apartamento que me apaixonei, acho que a dona não coloca a mão no fogo para afirmar quantos metros quadrados tem o apartamento, e então a metragem deixa de ser tão relevante, é uma compra e venda ad corpus, então não posso depois de comprar dizer que ao invés de ter uma metragem, tem outra, então a característica como ad mensuram e ad corpus vai definir os acórdãos. Se a venda é ad corpus, de regra, quem ganha será o réu, e se for ad mensuram quem ganhará de regra é o autor. Há uma tolerância de 5%, mas mesmo assim, se o autor da ação (comprador) conseguir em que ele não teria feito o negócio se soubesse da metragem, ele poderia anular o contrato.
Na prova terá um exemplo, ação judicial, e deveremos definir como ad mensuram ou ad corpus, para saber se vai anular o contrato ou não.
Ad corpus: faço a compra pelo bem, de regra.

Ad mensuram: art. 500
Ad corpus: art. 500, §3º

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