Como citar:
Barros Monteiro, Washington
Monteiro, Washington de Barros
Curso de Direito Civil, V. 2, p. 107. 34 ed. São Paulo: Saraiva,
2003
Autor
Título do artigo
Disponível em: www......
Acesso em 10.04.2013
“ ”¹
Não colocar aspas só quando mudar as palavras do autor.
-> Uma das
questões da P2 será sobre a aula de hoje.
Compra e Venda Ad Corpus e Compra e Venda Ad
Mensuram:
Em algumas compras e vendas a
metragem do imóvel é importante, especialmente para terrenos e propriedades
rurais, pois tenho interesse em hectares, então quando a metragem é relevante,
a compra e venda é ad mensuram. Mas se procuro um apartamento para morar,
visito um apartamento que me apaixonei, acho que a dona não coloca a mão no
fogo para afirmar quantos metros quadrados tem o apartamento, e então a
metragem deixa de ser tão relevante, é uma compra e venda ad corpus, então não
posso depois de comprar dizer que ao invés de ter uma metragem, tem outra,
então a característica como ad mensuram e ad corpus vai definir os acórdãos. Se
a venda é ad corpus, de regra, quem ganha será o réu, e se for ad mensuram quem
ganhará de regra é o autor. Há uma tolerância de 5%, mas mesmo assim, se o
autor da ação (comprador) conseguir em que ele não teria feito o negócio se
soubesse da metragem, ele poderia anular o contrato.
Na prova terá um exemplo, ação
judicial, e deveremos definir como ad mensuram ou ad corpus, para saber se vai
anular o contrato ou não.
Ad corpus: faço a compra pelo
bem, de regra.
Ad mensuram: art. 500
Ad corpus: art. 500, §3º
Nenhum comentário:
Postar um comentário