Inversão do programa: Começa
pela evolução histórica no Brasil e no mundo (ponto mais rápido).
Temos que ter a ideia sobre a formação, muito sucintamente.
-> No Brasil há uma evolução,
como surgiu, e depois a evolução, as leis que foram aparecendo e foi evoluindo o
direito do trabalho. O direito do trabalho é uma eterna evolução.
-> A origem histórica do
direito do trabalho está vinculado ao fenômeno da Revolução Industrial. Até o
século 19 a intervenção do Estado em matéria de direito era quase nula, o Estado
não intervinha, porque o trabalho não tinha a importância que tem hoje, não
existia a grande indústria, e sim haviam pequenos empresários, pequenas indústrias,
não havia desemprego, todo mundo trabalhava, não havia litígios entre
empregados e empregadores. Se todos tivessem emprego e tivessem ganhando bem,
não precisaria de justiça do trabalho, porque ninguém não tem por que brigar ou
reclamar de nada.
1ª fase:
A 1ª fase é de total omissão do Estado, ele era omisso, não porque quisesse
ser omisso, e sim porque podia ser omisso, se não tivéssemos hoje litígios
trabalhistas, não precisava ter justiça do trabalho. Então, nesta época não que
o empregados estivessem felizes, mas todos os empregados estavam trabalhando,
não havia desemprego, não haviam grandes indústrias, normalmente eram indústrias
artesanais, onde não havia problema nenhum, mas as empresas foram crescendo, e
o Estado teve que começar a intervir, porque os problemas começaram a surgir.
Os Estados modernos, pelo contrário, já se defrontam com um complexo
extraordinário do direito do trabalho, que envolvem situações muito especiais,
exigindo uma legislação, uma intervenção mais obrigatória, mais presente do Estado.
Naquela época, o Estado não intervinha, não haviam leis regulando as relações,
porque não havia necessidade, quando começamos litígios, o Estado começa a
intervir, esta intervenção do Estado pode ser interpretada em 3 anos basicamente:
* A 1ª intervenção é o Estado como auto defesa do próprio Estado, o Estado
intervém para se auto defender.
* A 2ª intervenção estatal na relação de trabalho é para proteger o trabalhador
como fato social.
* E a 3ª intervenção é para proteger o homem, que é quem é na realidade o
prestador do trabalho.
A 1ª fase se estende até o início do éculo 19, e se caracteriza pela
intervenção apenas em casos esporádicos, até porque na fase da industrialização
era nulo e surge então a Revolução Industrial, e daí que começam a surgir os
problemas pelo aparecimento da máquina, que começou já naquela época em muitos
casos a substituição do homem, aplicação nova, ideias dos filósofos da época,
ideias de organização do trabalho começaram a surgir, e isso é para simplificar
o trabalho, em função do rendimento do trabalhador. Há a divisão de ideias
sobre a divisão do trabalho e sua produtividade, e o aproveitamento do trabalho
da mulher e do menor, aumentando a quantidade de mão de obra. Até o momento a
mulher não trabalhava, nesta época elas começaram a entrar no mercado de trabalho,
assim como os menores, conforma a legislação, claro. Então, as máquinas
exerceram uma influência decisiva na evolução dos métodos do trabalho, nas
atitudes do trabalho face as relações interpessoais. Inicialmente foi com pouca
intensidade, mas foi aumentando. A escassez de mão de obra, a pequena indústria
fez com que todos tivessem condições de trabalho. Quando a máquina começou a
reduzir o mercado de trabalho, começaram a se avolumar os problemas sobrevindos
princípio do desemprego. Esse problema do desemprego começou na Revolução Industrial,
quando até então sobrava emprego, nessa época começou a faltar. Se hoje todos
tivessem emprego, certamente todos ganhariam mais, porque a redução salarial
trabalha com a sobra de mão de obra, quando tem gente sobrando, eles puxam para
baixo, se o Estado precisasse de 1000 e tivesse 800, pagariam mais para estes
800. Começaram a pedir redução de jornada, aumento salarial e melhores condições
de trabalho. Isso tudo era fruto da concorrência da mão de obra trazida pela
máquina. Foram as manifestações que ditaram as intervenções no trabalho. Os
conflitos que acabaram gerando as reinvindicações também começaram a abrir a
cabeça dos trabalhadores da época, que eles tinham que se unir e teriam um
poder de barganha maior. Diante disso, o Estado elaborou as primeiras normas
regulando o trabalho, por toda essa situação, os problemas surgiram. As
reinvindicações dos trabalhadores dessa época, que não tinham muita visão do
que pedir, eles não tinham experiência para sair reivindicando, então eram orientados
pelos intelectuais daquela época, que diziam que eles tinham que pedir melhor
salário, melhores condições, ensinaram eles a fazer greve, ensinaram que
fazendo pressão eles conseguiriam alterar a ordem jurídica vigente, e isso
forçou também a intervenção estatal, porque o Estado viu que não estava lidando
só com os trabalhadores, mas com quem tinha mais cabeça aberta também, que são
os intelectuais. Os problemas surgiram na Alemanha e na França, e foi o
problema de horário e de salário, que são os 2 problemas quase que
indissociáveis. Hoje quando tem greve, a primeira coisa que se quer é aumento
de salário e redução de horário, foram esses 2 aspectos os primeiros a serem
propostos, e também foram os primeiros que ganharam normas que os regulassem. Primeiro
eram pequenos grupos, depois aumentou e formou os primeiros sindicatos, e
passaram a ter uma força muito maior, antes eram fracos, eram pequenos grupos, daí
um grupo desistia, outro também, o empregador de um dos grupos dava uma vantagem
para os empregados e acabava com um grupo, daí ia enfraquecendo e acabava tudo,
daí perceberam que tinham que se unir todos, orientados pelos intelectuais, ou
seja, que teriam que fazer sindicatos, o que foi proibido depois, porque o
Estado percebeu que isso ia acabar prejudicando, porque muita gente junta ia
vencer. De tanta insistência eles acabaram conseguindo maiores salários e
horários reduzidos, através de greves e sabotagens nas empresas, ele já tinham
leis defendendo estas situações. Isso é uma história rápida do que aconteceu, e
já estamos num progresso muito grande, não tínhamos nada e já começamos a ter
algumas leis para regular a intervenção do Estado. O Estado sentiu problema,
que poderia ser abalada a estrutura, e que poderia intervir, e que deveriam
iniciar uma regulação do trabalho. Se nota aqui que o trabalho é um dever
social, e ele surgiu como o próprio homem, e é uma obrigação do Estado permitir
que todos trabalhem, o homem tem direito a sua subsistência, e cabe ao Estado proporcionar
esta subsistência. Quando o Estado consegue trazer uma indústria, consegue 2000
empregos diretos e tantos indiretos, essa é uma função do Estado, dar emprego para
as pessoas, ou então as pessoas vão roubar dos outros. Além do dever que é
permanente, tem que ver o problema social econômico e político que aparece
nesta regulação de direitos, há povos onde a história está muito atrasada
ainda, e há uns muitos adiantados. O nosso direito do trabalho no Brasil é uma
cópia, ou melhor, quase todos os direitos do trabalho são cópias dos países que
se preocuparam antes com o direito do trabalho, como Inglaterra, Alemanha e
França, que se preocupam com isso há centenas de anos. O seguro desemprego
existe nos países europeus há muitos anos, desde o século passado, e aqui
chegou há pouco. Todas as nossas leis são leis que surgiram em função da necessidade.
Se pegarmos as leis, principalmente as leis pós CLT (1963), enquanto não
colocarem para dentro da CLT, é tudo coisa que surgiu pela necessidade, como
fundo de garantia, descanso semanal remunerado, 13º salário, isso tudo já tinha
lá na Europa, copiamos e colocamos na nossa legislação complementar. O
progresso do direito do trabalho é muito rápido. Existem povos que ainda hoje
não dispõe de legislação do trabalho, outros que dispõe de ordenamento sólido
sobre isso, tem um código do trabalho e está muitos anos na frente, porque
começaram a ver os problemas muito antes, e há alguns que estão na nossa situação,
que é intermediária, ainda não temos código de trabalho, mas há a consolidação
da leis do trabalho, que é um recolhimento de leis esparsas, e pelo menos nós
temos algo que nos orienta, que nos permite que a gente saiba alguma conduta.
Hoje, quando um empregado tem um problema, ele busca o direito do trabalho,
quando um trabalhador tem um problema, ele busca a legislação do trabalho. Se temos
a quantidade enorme de litígios trabalhistas que temos, se não tivéssemos nem a
consolidação das leis do trabalho, seria a terra do mais forte, reclama do
trabalhador e ele mostra uma arma, que ele não tem obrigação de pagar ele, porque
não tem lei que lhe obrigue. Imagina, se mesmo quando tem lei, eles conseguem
não pagar, onde não há lei nenhuma, estaríamos automaticamente voltando a
escravatura, ele não é obrigado a pagar, se não quiser trabalhar assim, vai
embora. Esses fatos que fizeram com que o Estado intervisse para se auto
defender e para defender o homem, que é o prestador do trabalho. Isso não surgiu
na mesma época para todos os países, Inglaterra, Alemanha e França começaram
com esses problemas bem antes que no Brasil, que copiou o que eles fizeram e tentou
melhorar a ideia, porque ela está meio ultrapassada, poliram a ideia para
melhorar. Tudo isso forçou que o Estado criasse normas que regulassem o trabalho,
e isso é um resumo da formação histórica do direito do trabalho.
No Brasil a coisa não foi muito diferente, foi em outra época, onde já
haviam mais leis a serem copiadas, mas a evolução da legislação do trabalho no
Brasil, podemos distinguir 2 grandes períodos:
1º Compreendendo
o império e parte do período republicano até 1930:
* Período
Imperial: No período do Império vamos encontrar em 1830 uma lei regulando o
contrato escrito sobre prestação de serviços feito por brasileiros ou estrangeiros,
dentro ou fora do Império, não importava. Em 1837 uma lei dando provisão sobre
o contrato de locação de serviços de colonos, principalmente, que é o que tinha
mais naquela época. Em 1879, uma lei que dispunha sobre o modo que devia ser o
contrato de locação de serviços passou a vigorar. Além dessas leis, em 1850, há
registro das disposições do Código Comercial. E as disposições do Código Comercial
que trouxeram grande relevância para dentro do direito do trabalho, como locação
de serviços mercantis, que já estava no Código Comercial naquela época, rescisão
contratual também tinha, regulou acidentes de trabalho, e também tratava do
aviso prévio, que deveria ser dado no rompimento de uma relação de trabalho.
Não podemos esquecer de ressaltar que no Brasil neste período mais ou menos,
1880, houve a lei áurea, que abolindo a escravatura, tornou o trabalho livre em
todo o Brasil. A lei áurea tem uma importância muito grande nas relações de
trabalho, ela jogou uma população inteira dentro do mercado de trabalho, que
até então eram escravos, não estavam no mercado de trabalho, que recebiam
comida para trabalhar e de uma hora para outra, eles se tornaram livres e foram
atirados dentro do mercado de trabalho, quem até então comia na minha casa, vai
ser meu empregado, é um a mais para pagar, para disputar trabalho, e atrás dele
vem os filhos, e obviamente aumentou no Brasil as vantagens. A lei é
maravilhosa, mas criou um problema social neste sentido, a ponto de que muitos
escravos que se tornaram livres pediram para retornar a ser escravos, porque eles
saiam para viver livre e não conseguiam emprego, então eles queriam ser
escravos de novo, trabalhar para conseguir um prato de comida para eles e para
os filhos. A lei áurea criou uma vantagem grande na época, mas ela também aumentou
o desemprego que já existia.
* Período
Republicano: No Período Republicano da 1º fase, nota-se uma das mais
intensas produções legislativas, mostrando o desenvolvimento que teria o direito
do trabalho já na fase seguinte. Em 1881, tivemos o Decreto 1.313 dispondo do
trabalho de menores na capital federal, em 1904, o Decreto 1.150 deu
privilégios para o pagamento do salário dos trabalhadores rurais. Tivemos
ainda, para termos ideia de que não tínhamos nada sobre previdência social, sobre
férias, que não existiam, trabalhavam o ano inteiro, se o trabalhador queria
tirar uns dias, podia até tirar às vezes, mas também não ganhava, depois que
acabou surgindo. Em 1919, teve a 1ª lei sobre o acidente de trabalho, antes
isso ficava por conta dele, mas em 1919 surgiu a 1ª lei que regulava o acidente
de trabalho, e regulava sobre o que o empregador deveria fazer para o empregado
acidentado, antes podia-se buscar isso no Código Comercial, mas no direito do
trabalho não tinha nada. A 1ª lei de previdência social no Brasil surgiu em
1923. Em 1925, surgiu a 1ª lei de férias no Brasil. Nesse período foi um período
de muita legislação, de muita lei, acidente de trabalho, previdência social,
férias, etc. Nesse período surgiram as coisas mais importantes. A lei de férias
vamos nos aprofundar em Direito do Trabalho II, mas a lei de férias no Brasil
alterou muito, começamos as férias com 7 dias sem remuneração, depois 7 dias
remunerados, depois passaram para 12 dias remunerados, sem sábados e domingos,
depois passaram para 20 dias sem fim de semana também, depois passaram para 20 dias
+ 4 fins de semana, depois as férias mais recentes foram 30 dias, como é agora,
então tiveram muitas alterações, e todas foram em benefício do trabalhador. A última
alteração da permissão de 10 dias e do 2/3 de férias, foi para regular a venda
de férias. Há uma tentativa, é ilegal, mas todo mundo faz, é a venda de férias,
que é trabalhar 20 dias, tem direito de férias, mas ele continua ganhando e
trabalhando, mas isso é ilegal, porque o trabalhador tem que tirar os 30 dias
de férias, pode vender 10 dias, mas 20 dias tem que tirar. Muitos dizem que não
tem o que fazer nas férias, não tem dinheiro para viajar, então não adianta
tirar férias, faz sentido, mas não é permitido, é permitido vender 10 dias,
para que o empregado possa sair com dinheiro no bolso. Quando sai de férias
ganha o salário mais 1/3, a lei aprimorou isso para evitar que o empregado diga
que vai sair sem dinheiro, ele vai sair com dinheiro agora, nem que seja para
pagar as contas e ficar em casa dormindo.
2º 1930 até nossos dias: Já se notava até 1925
uma maior preocupação dos legisladores pela elaboração de normas regulando as
relações de trabalho, foi, todavia, a fase que se iniciou em 1930, do grande
desenvolvimento da legislação de trabalho no Brasil, foi a partir desse ano que
começou-se a se pensar mais no ser humano do que em outra coisa.
* 1930
até aparecimento da CLT: Em dezembro de 1930, foram estudadas algumas
normas sobre aposentadoria e pensão, um Decreto já estava pensando em normas
sobre isso, até ai não tinha isso. Em 1930 já começava um Decreto excedendo
diversas classes. Um pouco antes foi criado o mínimo do trabalho, em novembro de
1930, e daí num constante crescimento foram as normas de prestação de trabalho,
após isso a coisa cresceu muito. Surge em seguida no Brasil o germe da justiça
do trabalho, com a criação das juntas de conciliação e julgamento, era o juiz titular
da vara e 2 vogais classistas (representantes dos empregados e empregadores),
isso foi extinto. Então, a justiça do trabalho iniciou essas juntas, que
existiam para dirimir os conflitos entre empregados e empregadores, e ainda
comissões para regular contratos coletivos. De 1933 em diante tiveram o
nascimento das grandes instituições de seguridade social. Cada categoria tinha
a sua instituição de seguridade social, e essa instituição pegava este
dinheiro, aplicava em imóveis, e alugavam para poder pagar o rendimento dos
trabalhadores depois, e cada um aplicava onde quisesse. Isso funcionava até a
unificação. Isso tinha um grande problema, por exemplo, a pessoa era bancária e
recolhia para o IAPP, foi demitida, daí foi trabalhar no comércio, daí perdia o
dinheiro do IAPP e ia para o IAPC, daí tinha que começar tudo de novo, porque tinha
que contribuir até 10 anos e alguns saiam do emprego antes de fechar esses 10
anos. Daí foi criado o INSS, que é a unificação desses institutos, não importa em
que a pessoa trabalhasse, qualquer um contribui para a previdência social e se
mudar de emprego não perde toda a contribuição que tinha até o momento. A
grande lei desse período foi a lei nº 62 de 1935, que foi a 1ª de caráter geral
no Brasil. Nesse período de 1930 tivemos o Decreto dando leis, como a do
acidente de trabalho, que sofreu reformulações, e em 1930 sofreu a 1ª reforma grande,
a lei sindical, e ainda surgiu o Decreto-Lei 1.237 de 2 de maio de 1939, que
organizava a justiça do trabalho no Brasil. Surge afinal, em 1943 o grande
marco da legislação social no Brasil, que é a Consolidação das Leis do Trabalho,
que é a que temos hoje.
* 1943
(aparecimento da CLT) até nossos dias: A Consolidação das Leis de Trabalho,
em 1943, tinha uma centena de leis esparsas, quando chegou em 1943, eles
reuniram todas as leis, resumiram, consolidaram em 922 artigos e criaram a Consolidação
das Leis do Trabalho, que é o que passou a regulamentar o direito do trabalho a
partir daí, o legislador não colocou um ponto final nisso, não é como dizer que
é só isso e não pode mais leis novas, pode sim, daí para frente poderão
aparecer novas leis, tudo o que surgiu depois da Consolidação das Leis do Trabalho
é encaixado como legislação complementar, como o fundo de garantia, o 13º
salário, o seguro desemprego, que é tudo novo que surgiu depois como legislação
complementar. Está em estudo há muito tempo o Código do Trabalho, que vai
incluir todo o resto da legislação complementar, e teremos um código abrangendo
tudo até o momento que criarem o Código do Trabalho, e depois vai ter que ser
atualizado para incluir a legislação que ainda não tinha sido incluída.
-> A ideia é mostrar o
desenvolvimento, o crescimento das normas trabalho.
Quem eram os professores???
ResponderExcluir