Trazer na próxima aula o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -> Regulamento Geral;
Provimentos e Código de Ética
Tem a Lei
8.906, o regulamento geral (regulamento do estatuto), código de ética,
provimentos (são atos do conselho federal estabelecendo regras sobre
determinados tópicos, temos mais de 100 e poucos provimentos, os mais
importantes estão neste livro)
De 80
questões, 10 são de ética profissional, 12% da prova da OAB, tem que gabaritar
ou quase.
-> Todos podem fazer a PE se não
fizer uma das provas, mas a PE tem 2 objetivos: 1º Compor o G1 se não fiz uma
das provas, e substituir a pior nota (só substitui se for maior). É uma prova
de revisão da matéria.
Livro Recomentado: Eduardo Bittar ->
Curso de Ética Jurídica
Tratam da
questão filosófica, dos valores da ética, isso não veremos muito.
Ética =
Direitos e Obrigações dos Advogados Públicos e Privado -> Isso que
estudaremos.
Histórico da
OAB:
1827 – Criação dos 1º cursos jurídico
do país, de Olinda e SP. Antes toda formação dos advogados eram feitas em
Portugal.
1843 – Foi criado o Instituto da Ordem
dos Advogados Brasileiros (IOAB), que é um instituto, não a OAB, que
regulamentava a vida do adv.
1930 – Criação da OAB, não da forma
como temos hoje.
1994 – Lei 8.906 (Estatuto da
Advocacia), que é o que vamos estudar na verdade.
Lei 8.906/94
Art. 44 – Início da 1ª fase da
disciplina, que estudaremos os objetivos, a finalidade, a organização do Estatuto
dos Advogados do Brasil.
1º Serviço Público – A OAB é uma prestadora de
serviço público. O advogado inscrito na OAB, na hora que ele está atuando, ele
está prestando um serviço público. Quando sou procurador do Estado, tenho dupla
função, estou prestando serviço público porque estou trabalhando para o Estado
e a minha função é serviço público por estar inscrito na OAB. O advogado que
atende o seu cliente é uma atividade privada, mas o serviço que ele presta é de
interesse público, tanto que a Constituição colocou um dos capítulos, no art.
130 e poucos tem atividades essenciais da advocacia, e lá tem a defensoria
pública e a advocacia, assim como o MP, são atividades essenciais da advocacia,
que significa que a advocacia pública ou privada + o MP fazem parte da atividade
da justiça, e isso significa que fazemos parte da atividade do Estado, do poder
do Estado, não está vinculado ao poder do Estado, mas a atividade é de serviço
público, seja público ou privado. A OAB presta serviço público, tanto presta
serviço que hoje temos defensor público, então no RS quem não tem advogado, o Estado
oferece um advogado para quem não pode pagar, isso não tínhamos antes, só com a
Constituição de 1988 que temos isso, e alguns Estados ainda não tem isso, como
SC, mas vai ter. Antes, quem não pudesse pagar, ia ter defensor dativo, que
prestava uma assistência judiciária gratuita. Então a defensoria pública veio
substituir o defensor dativo, que ainda tem, onde não em defensor público organizado,
daí quem presta serviço é um advogado particular que pede para o juiz os
honorários e coloca a disposição para quem não pode pagar. O defensor dativo
está prestando serviço público. Exame
OAB: Advogado estava em casa, presidente da OAB do Estado ligou para ele e
disse que como ele está na cidade e não tem defensor público é o único advogado,
tem um problema, um cliente não tem e não pode pagar advogado, e ele deve
acompanhar ele na polícia e no fórum, na audiência, o que este advogado tem que
fazer? Ele pode dizer não? Até pode, mas se não tiver justo motivo, vai
responder processo. Agora ele pode dizer que ele vai e na hora diz que como ele
foi chamado para atender, e como o Estado não em defensor público, pedir
honorários para o juiz, daí ele vai ganhar, mas antigamente ele não ganhava
nada!
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