sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Direito Empresarial III (28/02/2014)



Aula Passada: Conversamos sobre quem pratica a atividade econômica. Vimos que a atividade econômica vai poder ser praticada por entes públicos ou entes privados, os públicos temos no art. 173 da CF e veremos que há uma competência residual para os entes públicos nas atividades econômicas. Isso é algo que temos conhecimento, mas não diz respeito a nossa discussão, isso é do direito administrativo. Vamos ver a atividade econômica pelos entes privados, e vimos que temos esta atividade pelos empresários, descritos no art. 966, caput do CC, e pelos não empresários, previstos no parágrafo único do art. 966 do CC. Quem pratica a atividade no âmbito privado, se não prestar atividade científica de âmbito artístico ou literário, será empresário, que pode ser identificado pelo empresário individual (EI), temos a Eireli e as sociedades (que pode ser sociedades não personificada, os não empresários são os NEI ou através de sociedades (sociedade simples, nos termos do art. 982 + 983 do CC). Vamos falar dos empresários, porque a quebra dos não empresários vai ser estudado no direito civil, que conhecemos como insolvência civil (CPC).

1.2. O crédito como elemento fundamental na prática da atividade econômica:
-> Vimos na aula passada que a atividade econômica é, enquanto atividade, uma ação, na verdade um ato, para fins do direito. O direito teve a necessidade de se apropriar deste fenômeno e a atividade econômica virou um ato jurídico. A atividade econômica nos leva ao empresário, então qual é essa atividade que o empresário pratica? Fizemos referência ao art. 966, então sabemos que a atividade do empresário é manipular os fatores de produção (capital, mão de obra, matéria-prima, tecnologia), ele vai como maestro, reúno os elementos e solta, e quando solta, ele vai estar fazendo isso para oferecer produtos e serviços, ele faz isso não porque quer ver a sociedade feliz, o grande objetivo dele é o lucro. Quando o empresário faz isso, ele pratica um ato, e vamos, por uma questão técnica, caminhar ao direito civil e ver que como isso é um ato jurídico, no plano da existência, preciso da manifestação da vontade, no plano da validade, vou precisar de um agente capaz, do objeto lícito, possível e determinável, e devo respeitar a forma prescrita e não defesa em lei. Mas além disso, temos que pensar o seguinte: Para a prática da atividade empresarial, eu preciso dos contratos? Precisa, porque o empresário que não contrata, é um empresário que não sai do lugar. Temos que pensar que isso vai se concretizar a partir de contratos, estamos falando aqui em contratos não escritos. O contrato é uma relação bilateral, isso é normal, porque não se pode imaginar que o empresário dá coisas para alguém. Ser bilateral significa que em regra geral, em termos técnicos, vou ter alguém fazendo uma prestação e alguém fazendo uma contraprestação. Porque se chama prestação e contraprestação? Porque aparece a palavra contra em seguida da prestação? Porque não é prestação e prestação? Qual a diferença de uma para outra? Essas expressões tem um toque temporal, porque na verdade a palavra “contra” demonstra que isso vem depois. Se a atividade empresarial se materializa a partir de relações contratuais, se as relações contratuais são relações bilaterais em que há uma prestação e uma contraprestação, porque alguém faria primeiro para receber depois? Única e exclusivamente por uma percepção do crédito. Se eu vou comprar um carro, se a pessoa está desesperada para me vender, ela me dá o carro e aceita que eu pague depois, mas senão, ele pede para eu pagar antes e depois ele me entrega o carro, porque ele não quer arriscar que eu receba o carro e suma sem pagar. Isso vai muito de quem tem o poder de exigir primeiro, e tu faz isso porque quer ter garantia. Quem pode exigir primeiro é quem tem mais poder, ou então a pessoa aceita o risco, como as lanchonetes, como o bar do direito, servimos tudo que queremos e depois pagamos, mas pode ser uma posição temerária, a pessoa pode pegar as coisas e depois não ter dinheiro para pagar, não tem o que fazer, mas ela aceita isso porque o prejuízo não seria tão grande, não vai chegar a quebrar o bar. Nos EUA os bares pedem para pagar a bebida antes de pegar, porque talvez eles acreditem que depois que o cara bebeu, vira um problema ele pagar. Em razão desta dinâmica, o crédito é fundamental na atividade econômica, não teríamos uma atividade econômica se ninguém aceitasse entregar dinheiro para receber depois, que pode ser dali a 5 segundos, ou dali a 6 meses ou dali a 1 ano, mas temos algumas ferramentas para melhorar isso, como, por exemplo, quando compramos um apartamento, vamos pagando conforme ele vai ficando pronto, para não correr o risco de pagar tudo e ele não ficar pronto, mas às vezes dá problema, como a Encol, teve gente que pagou o apartamento à vista e o prédio nem saiu do chão. Sem crédito não há atividade empresarial, é inviável se ter atividade empresarial. Em termos de cotidiano, se eu, por exemplo, sou um lojista, o que faço é vender e cobrar daqui a 30 ou 60 dias, mas quando ele vende em 60 dias, ele já embute o custo financeiro para poder fazer isso, e quem paga isso são os compradores. Se distancia a contraprestação para que a coisa toda possa funcionar. Quando vou uma loja e passo o cartão de crédito, é uma relação que o lojista está acreditando que vai receber, a transferência não é simultânea, é uma operação de crédito, quando se passa um cheque para o lojista, ele tem a expectativa de que tenha fundos, então o crédito é a máquina deste negócio, sem crédito não há atividade empresarial. O empresário pode dar os produtos e serviços antes e depois recebe, ou ao contrário, vai depender do costume daquela atividade.
1.3. A perda de crédito. Causas. Consequências.
-> Porque eventualmente posso perder o crédito? Porque não paguei a conta. Esta dinâmica, no passado, tinha um efeito mais retardado, ou seja, se não paguei para ele, deixava de comprar nele e passava para outro, e assim por diante, até que os vendedores começaram a passar informações entre eles, então surgiu serviço de proteção ao crédito e o Cerasa, e depois o banco central estabeleceu uma referência interna dele em que todos os bancos tem acesso as operações que eu tenho com os outros bancos, então quando um banco vai me dar um financiamento, ele enxerga que fui buscar um empréstimo num banco e fui em outro depois, e assim por diante. Mas os bancos não tem acesso ao dinheiro que as pessoas tem no banco, só às operações de crédito. A causa da perda do crédito é o inadimplemento, e no passado tinha a possibilidade que o inadimplemento em um lugar geraria a caminhada do fulano para outro lugar, depois para outro lugar, e assim por diante, e se vê que os riscos disso foi diminuindo, mas ainda existe. Há a desmaterialização da riqueza, o Facebook comprando o Whatsapp, comprou o que? Comprou a pessoa jurídica, coisas não tocáveis, desmaterializadas. Quando alguém compra a participação societária, a maior parte vai com a troca de partes societárias, mas isso tudo é muito efêmero, então a sociedade se desmaterializou. Quando vai se executar uma empresa dessas, o que se executa? Prédios? Não tem muitos. Máquinas? Não tem muitas também. Tudo isso é para mostrar como as empresas se desmaterializaram, não é mais algo penhorável, a não ser a marca. Isso de pagar antes e receber depois pode ser um problema por causa da concorrência, pode haver, por exemplo, a perda de confiança dos fornecedores, também leva a perda do crédito, então primeiro entrega, depois paga, ao invés de primeiro pagar e depois entregar. O direito criou a fiança, o aval, já que não há mais tanta penhora de prédios e máquinas. Vamos chegar a uma situação de asfixia, porque não tem mais como respirar, não tem mais como ter o insumo necessário para fazer o círculo continuar funcionando, e a consequência natural é a chamada quebra, a impossibilidade de pagar as contas, e isso não está necessariamente atrelado ao tamanho das contas, e sim a possibilidade ou não de pagar as contas. Ex.: Uma pessoa ganha 5 mil e compra um carro de 50 mil, ele está com uma dívida, não de 50 mil, e sim de 50 mil mais os juros, então é 60 mil, não há o receio de que ele não vá pagar, porque há uma boa margem. Se tiver mais dívidas do que os bens que tenho, mas tiver um fluxo bom de entrada de recuperação para poder pagar as dívidas, está tudo bem. Asfixia: O cidadão está lá e não sabe mais para onde ir, essa é uma situação tão patológica que algumas pessoas até se matam por causa disso, por exemplo, uma pessoa se matou porque quebrou a sua empresa. A palavra chave aqui é a “asfixia”, e quando há asfixia, a situação natural é que para tudo. Esta perda do crédito (asfixia) acontece durante um período, por exemplo, podemos dizer que aqui o cara começou a tropeçar, foi indo, até que um tempo depois houve a asfixia e parou tudo, e quanto maior for este tempo, mais pessoas vão estar envolvidas com esse potencial prejuízo, os empregados, que vão estar recebendo com atraso, o Fisco, porque não está pagando os tributos, os bancos provavelmente também não estão recebendo e vai para baixo, os fornecedores também não estão recebendo e vão para baixo, então quanto mais tempo esta situação de patologia do crédito acontecer, mais pessoas vão ter prejuízo, então o sistema sempre vai ser pensado no sentido de que quanto mais rápido tirarmos este indivíduo que está em prejuízo, menos o sistema sofre, e isso é um problema, porque o empresário vira um jogador, porque ele sempre acha que na próxima mão ele vai ganhar tudo. Temos 2 problemas aqui, e vamos tratar disso, de um lado temos a necessidade de que o sujeito seja retirado o mais rápido do sistema para que o sistema não seja contaminado, esse sujeito é uma doença no sistema, porque ele não está sozinho, há mais pessoas nesta jogada, como, por exemplo o Eike Batista, que tinha uma empresa, chamada OGX, que faz prospecção de petróleo e uma empresa chamada OSX, para fazer plataformas de petróleo para fornecer para OGX, que não encontrou o petróleo que precisava e quase quebrou, mas não quiseram acabar porque era uma grande empresa e ia gerar muito prejuízo, e a OSX estava trabalhando, e quando a OGX disse que não ia pagar a conta, e a OSX disse para os credores que não ia pagar as contas, então executaram e mataram tudo, porque senão todo mundo perdia, e foram buscar a recuperação judicial. Se o cliente está quebrando e na minha conta há muitos ovos dele, eu também quebro. Isso é a preocupação deste lado, a contaminação. De outro lado há o empresário, vimos que o direito de propriedade deve ser preservado, que ele só pode ser mexido com autorização judicial, ele vê que vai quebrar, não quer acabar na miséria, então ele começa a retirar patrimônio da sua empresa, retira recursos, faz operações para salvar algum para o outro dia. Isso é o contexto no qual o legislador vem e diz que precisamos criar uma forma de resolver este assunto, e não significa ganhar, e sim significa perder o mínimo possível. E o que eles fizeram? Criaram uma forma de intervenção judicial na atividade empresarial para exatamente sanar a sangria e tentar organizar este momento. Neste sentido vamos verificar que se criou, através da lei, um procedimento de intervenção na atividade econômica, que terá 3 fases distintas. Nosso procedimento primeiro vai ter uma fase de configuração da falência, que vai do pedido de que se reconheça esta situação falimentar, até a decisão, a decretação da falência. Então, há a 1ª fase que não se diz que a empresa faliu, e sim é a fase em que vai se analisar se realmente é caso de falência, se após esta análise, ele simplesmente parou de trabalhar, se chama de dissolução irregular, e pode-se ir até o patrimônio pessoal do sócio para pagar as contas, porque eles teriam que ter dado baixa na Junta Comercial, na Receita Federal, etc. Isso pode acontecer no caso em que o sócio não tem mais patrimônio pessoal, porque se eu não tenho nada e eles efetivamente vão atrás de mim, não vão encontrar nada e não há problema. Vamos estudar a 1ª fase na próxima aula. A 2ª fase é uma fase de informação, então verificaremos que os administradores já foram afastados, vai surgir o administrador judicial (antigamente era síndico), e passa a tocar o espólio da empresa, porque com a decretação da falência, temos, como a pessoa jurídica, como isso tudo vai falir, isso tudo é uma ficção, se diz que morreu a sociedade, então entra o administrador judicial, que é como um inventariante, e vai se verificar quais são os bens e direitos da empresa que faliu e as obrigações da empresa que faliu. Uma vez verificado isso (e vamos ver como se faz a depuração disso), vamos entrar na fase de liquidação da falência, em que todo o dinheiro apurado, como regra geral, com a venda dos bens e a cobrança dos créditos, será utilizado para pagar os credores, que terão uma classificação para termos uma ordem de pagamento (veremos isso depois), mas ainda assim há os credores extraconcursais (envolvidos com os custos da falência, que vão receber antes dos trabalhadores) e os credores concursais. Vamos ter uma decisão, uma sentença encerrando o processo de falência.

-> Esse será o cenário dos nossos próximos encontros.

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