sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direito Civil III (16/11/2012)



Excludentes de Responsabilidade:

- São usados como mecanismo de defesa. Ex.: alguém ingressou uma ação com você, você está sendo acusado de alguma coisa e então você entra com matéria de defesa com um excludente de responsabilidade.
1ª Excludente: Culpa exclusiva da vítima – Este, para quem está fazendo a defesa, é tudo o que ele quer conseguir provar, mas esta prova não é fácil, como o médico que diz para o paciente ter uma conduta depois da cirurgia e ela tem outra, como uma mulher colocar silicone, não pode carregar peso por tento tempo e na outra semana já estava na academia, é difícil, mas o médico teria que provar isso! Ou um médico dizer para o paciente tomar tal remédio e ele não tomar. Ou um celular que caiu na água e parou de funcionar, neste caso é uma prova fácil de fazer qualquer perito consegue! Uma pessoa entra na jaula do leão, o dono do zoológico vai ter que provar que foi culpa exclusiva da vítima e ainda terá que provar que tinha todos os mecanismos para que a pessoa não entrasse lá, a testemunha será importante. Alguém sobe em cima do trem, ou alguém se atira de um viaduto e cai embaixo do seu carro, etc.
2ª Excludente: Caso Fortuito (eventos da natureza) – Tsunami, furacão, terremoto, enchente.
3ª Excludente: Força Maior – Circunstâncias da atividade humana (greve, guerra, economia), o avião não pode decolar por causa de greve dos controladores, não pude pagar as custas processuais por causa de uma greve nos bancos.
4ª Excludente: Exclusão Indireta (culpa de terceiro), ou seja, você paga, mas no processo você consegue demonstrar que o real responsável é um terceiro, então você volta contra o 3º. Você é atropelado por um ônibus da Carris, você entra contra a Carris, ela responde objetivamente e depois ela volta contra o motorista que vai responder subjetivamente. Uma professora tem um ataque e despeja um monte de coisa em cima de um aluno, o aluno vai entrar contra a Puc que vai responder objetivamente e depois vai voltar contra a professora. Alguém compra no Zaffari um iogurte da Parmalat que tem um Band-Aid dentro, a pessoa vai entrar contra o Zaffari, que irá pagar e depois vai se voltar contra a Parmalat. Indireto porque paga, mas depois pode se ressarcir.
5ª Excludente: Anuência Prévia da Vítima – quando a vítima previamente concordou com os danos que iriam acontecer, como tomar um remédio quimioterápico e vai ficar careca, não pode entrar contra o laboratório porque caiu seu cabelo. Num rinque de box você leva um soco, não pode entrar contra, mas a pessoa também não pode morder sua orelha e tirar fora! Pode ser expressa ou tácita.
6ª Excludente: Culpa Concorrente – neste caso, a instrução processual identifica que tanto o ofensor quanto a vítima foram responsáveis pelos danos, o juiz determinará que cada um suporte os seus danos. Ex.: um passou o sinal fechado, mas o outro vinha a 100 km/h na Ipiranga, ambos têm sua responsabilidade, um era uma BMW, o outro era um fusca 71, cada um responde por seus danos. É considerado uma excludente de responsabilidade, pois você fica liberado de pagar os danos do outro, só os seus, então parcialmente você excluiu sua responsabilidade.
7ª Excludente: Culpa Comum – neste caso, há mais de um ofensor e o juiz irá determinar o percentual de responsabilidade de cada um. É considerado uma excludente de responsabilidade, pois embora sejam solidários (art. 192), terão a responsabilidade limitada na proporção de sua participação no evento danoso. Ex.: o juiz condena o cirurgião e o anestesista, considera que o cirurgião tem 70% da culpa e o anestesista 30%, são solidários, pode cobrar de um e este volta depois contra o outro.

Obs.: O legislador prevê excludentes de ilicitude (art. 188):
- Legítima defesa;
- Exercício regular de um direito;
- Remoção de perigo iminente.
* Nestes casos, estará caracterizado dano por ato lícito, e o ofensor será obrigado a repará-lo.
-> É diferente do direito penal, porque no direito penal, se alguém mata alguém por legítima defesa (ou faz um crime por alguma das opções citadas acima), ela não será punida, pois são excludentes de punibilidade. Mas no direito civil não, é só um excludente de ilicitude, não foi ilícita a ação da pessoa, mas essa pessoa será obrigada a reparar o dano. Ex.: você está dirigindo, vem uma criança correndo atrás da bola, para desviar dela, bate em um muro, terá que pagar o muro, e não pode regressar depois contra a criança, nem contra o pai da criança.

Tipos de Dano:
- Dano Emergente: Emerge do fato, naquele momento. É um dano que emerge (nasce) do fato e se esgota naquele momento.
- Dano Futuro: Tem progressão futura, é um dano que continua acontecendo. É aquele que continua repercutindo no tempo 9pode ser por 2 dias, uma semana, um mês, um ano, etc).

- Dano Físico:
   * Dano Físico Funcional: É toda a perda funcional mesmo, ou seja, a perda de um útero, de uma perna, de um olho, de um dente, etc, que inabilita para alguma atividade.
   * Dano Físico Estético: É a lesão visual, estética mesmo. Perder um olho também é estético, uma cicatriz é estético. Braço quebrado dificilmente será considerado estético, mas braço amputado sim. Mas se você é atropelada na véspera do casamento e quebra o braço, neste caso bem específico pode ser considerado dano estético. Se a pessoa é modelo e quebra o braço, pode ser considerado estético, ou mesmo se ela fica com uma cicatriz no rosto também.
Danos físicos podem ser temporários (braço quebrado) ou permanente (braço amputado), tanto o dano funcional como o dano estético.

- Dano Material: Aqui entra tudo que tem nota fiscal, como os remédios, o médico, o conserto do carro, o funeral, o hospital, a pensão alimentícia, etc. Também podem ser danos temporários ou permanentes (por razão de um dano ter que tomar um remédio para sempre).

- Danos Morais:
   * Dano Moral Stricto Sensu (Dano Psicológico): É aquele que atinge a alma, a honra, o nome, não teve nem perda física nem material, mas sim foi psicológica. Ex.: você abre um exame e descobre que tem câncer, o médico pede mais exames e tal, e eles são incompatíveis com o exame que demonstra células malignas, passou 10 dias e o médico pediu outro exame e deu negativo para o câncer, pode processar o laboratório que errou a primeira vez. Ou quando você é positivado, quando foi comprar com cheque não pode, mas na verdade estava errado. Você sai do supermercado e apita a sirene de segurança, o rapaz vem falar com você grossamente, todos veem aquilo.
   * Dano Moral Material (Dano de Afeição): Empresto uma corrente para alguém ir numa festa, a pessoa chega na minha caso e diz que perdeu, mas se propõe a me dar outra igual, mas digo que ela era da minha tataravó, tinha um valor de afeição atrelado, isso se prova mostrando uma foto da tataravó com a correntinha. Hoje, o Tribunal tem determinado que o dano e afeição pode ser no máximo 4 vezes mais que o valor da coisa. Ou quando uma pessoa tem um livro assinado por Vinícius de Morais, empresto para alguém e a pessoa perde. 4 vezes é pouco às vezes, como no caso de um livro, mas pode-se pedir dano psicológico também.
   * Dano Moral Físico: É a lesão psicológica em razão de uma lesão física. Quando a pessoa é atropelada um dia antes do casamento, quando apenas quebrou o braço, não tem dano moral, mas se for na véspera do casamento, pode ser considerado lesão moral em razão de uma lesão física. O simples fato de te ruma perna amputada, automaticamente você tem dano moral.

- Dano por Ricochete: Atropelo o João e o João morre, mas ele pagava pensão para 3 filhos, ou seja, o dano bate no João e ricocheteia nos 3 filhos, vou ter que pagar para os 3 filhos. Se atropelo alguém e essa pessoa tinha gastado muito em investimento no Banco do Brasil, o Banco pode entrar com uma ação contra mim. É o dano que bate na vítima, mas projeta para terceiro.

- Dano por Perda da Chance: É aquela hipótese em que você está atravessando a rua para entrar num colégio que você está se preparando há 4 anos, e alguém te atropela antes de você entrar, ninguém pode dizer que você iria passar, mas teria a chance de passar, então o juiz tem que estabelecer um preço para isso. Ou uma criança está indo para última etapa para ser jogador de futebol, quando está ela chegando, cai um poste de propaganda em cima da perna dele e ele não consegue ir para a última etapa, ninguém pode dizer que ele iria ser o selecionado, mas perdeu a chance. Perder o vestibular por causa do trânsito não pode ter indenização!

- Dano por Lucros Cessantes: São os valores que você deixou de ganhar em razão do dano, é super comum para motorista de táxi, alguém bate no carro dele, ele vai ter que mandar consertar, tem que ver quanto tempo vai ficar na oficina, quanto ele ganha em média por dia, e terá que indenizar por esses dias que ele teve que ficar sem trabalhar. Ou quebrar o braço de um cirurgião, ele vai perder várias cirurgias, terá que indenizar ele pelos dias que ele vai ficar sem trabalhar, vai pegar o imposto de renda dele e vai calcular apenas o tempo que ele ficou sem trabalhar por causa do braço quebrado.

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