UNIDADE
IXX
Prefeitos
1. Crimes Comuns: Art. 29, X, CF -
TJ
2. Decreto-Lei 201/67
a) Crimes de Responsabilidade:
Juízes de 1º grau
b) Infrações
Político-Administrativas
5. Competência: Câmara de
Vereadores
4. “Legitimidade Ativa” – qualquer
eleito pode representar.
“Legitimidade Passiva” – Prefeito (Vereadores
e deputados federais e estaduais também podem ser processados).
5. Bens Jurídicos Tutelados e
Objeto
Probidade e Decoro
Patrimônio
Bom funcionamento das instituições
Legalidade
Cassação do mandato do
prefeito ou vereador
6. Procedimento
a) Denúncia -
Apreciada
Recebimento
è
Maioria
dos Presentes
Arquivamento
Na mesma sessão
Escolha da comissão processante –
3 vereadores
Intimação – Defesa Prévia
(10 dias)
Parecer para comissão
7. Instrução Probatória:
Ampla – Testemunhal
Documental
Pericial
8. Alegações Finais
9. Sessão de Julgamento – Deliberação
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