segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Direito Constitucional III (26/11/2012)



UNIDADE IXX
Prefeitos

1. Crimes Comuns: Art. 29, X, CF - TJ
2. Decreto-Lei 201/67
a) Crimes de Responsabilidade: Juízes de 1º grau
b) Infrações Político-Administrativas
5. Competência: Câmara de Vereadores
4. “Legitimidade Ativa” – qualquer eleito pode representar.
     “Legitimidade Passiva” – Prefeito (Vereadores e deputados federais e estaduais também podem ser processados).
5. Bens Jurídicos Tutelados e Objeto
     Probidade e Decoro
     Patrimônio
     Bom funcionamento das instituições
     Legalidade
Cassação do mandato do prefeito ou vereador
6. Procedimento
a) Denúncia -
     Apreciada
     Recebimento
è Maioria dos Presentes
     Arquivamento
Na mesma sessão
Escolha da comissão processante – 3 vereadores
Intimação – Defesa Prévia (10 dias)
Parecer para comissão
7. Instrução Probatória:
     Ampla – Testemunhal
                      Documental
                      Pericial
8. Alegações Finais
9. Sessão de Julgamento – Deliberação

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