quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Direito Internacional Público (14/11/2012)



Organizações Internacionais:

* ONU: manter a paz e a segurança internacionais.
* OMC: regular o comércio.
* OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte): locais de conflito, tem um aspecto de defesa, foi criada na 2ª Guerra Mundial e tinha o objetivo de se defender de ataques da União Soviética.
* MERCOSUL: comércio e integração.
* UE
* OIT (Organização Internacional do Trabalho)
* OACI: organização de cunho técnico, estabelece normas para a navegação aérea.
* FMI

-> Elemento para se estabelecer uma organização internacional: um tratado internacional.

-> Uma organização não será eterna. Possui um ordenamento jurídico próprio. Uma organização internacional sempre terá um propósito.
-> Uma organização pode ser universal (ONU, em todo mundo), regional (MERCOSUL, UE, OEA, restritas a uma determinada região), quase regionais (não entra nem no universal, nem no regional, como no caso da OTAN, Canadá, países da Europa e a Turquia).

-> Pode ter objetivos gerais (ONU) ou específicos (ONC, no comércio, OIT, no trabalho, OMC, no militar, etc).

* Intergovernamentais: todas as demais estão aqui, elas não têm poderes acima dos Estados.
* Supranacionais: apenas 3 – UE, CECA e EURATOM. Essas organizações têm poderes acima dos Estados, isso não significa que os Estados não têm soberania!

-> Não entram as ONGs aqui. Não têm personalidade internacional, as que atuam internacionalmente, também não têm!  Ex.: Green Peace, Vida Urgente, Médicos Sem Fronteiras.

* Competências de Atribuição: as competências que estão no tratado.
* Competências Implícitas: estão subentendidas, aquilo que não está expresso, mas através do tratado pode se entender que há essas competências.

-> Direito de Legação: direito de enviar e receber diplomatas. Se uma organização tem personalidade internacional, ela pode enviar e receber diplomatas.

-> Uma organização não em território próprio, sempre estará em um Estado. Ai vem o acordo de sede, que é um acordo entre a organização e o Estado-sede, o MERCOSUL tem um acordo de sede com a Argentina, a ONU tem um acordo de sede com os EUA.

-> A responsabilidade internacional das organizações é a mesma coisa que  responsabilidade dos Estados, eles podem ser responsabilidades.

-> A partir de que momento a organização começa a ter personalidade jurídica? Por analogia, uma organização vai ter um propósito e toda uma estrutura para atendê-lo.

ONU:
- Propósitos: Os dois mais importantes são: manter a paz e a segurança internacionais. Mas vamos ter alguns outros propósitos também. E tomar medidas coletivas para assegurar esses propósitos.
- Como ela está estruturada? Temos uma Assembleia Geral, onde todos os Estados têm direito ao voto. Tem o Conselho de Segurança. E tem a Corte Internacional de Justiça também.
- Quantos países fazem parte do conselho da ONU? 15 (5 permanentes e 10 não permanentes). A cada ano troca 5. Países Permanentes: EUA, Rússia, China, França e Inglaterra – são esses 5 países, porque tem a ver com a guerra, foram eles que criaram. O Brasil quer ser um membro permanente da ONU. Vantagem política, de barganha, comercial, etc. Esses 5 países permanentes são importantes porque eles podem vetar, o que importa é a vontade deles.

-> Em que assuntos a ONU pode intervir? Não pode intervir nos assuntos internos dos Estados, como a organização deles, as eleições, etc. Mas se um país criar uma ei com o propósito de expulsar alguma nação do território dele, isso não seria mais um problema interno, mas há uma discussão se a ONU poderia ou não intervir.

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