quinta-feira, 7 de março de 2013

Direito Civil IV (07/03/2013)



Parte Geral dos Contratos:

Contrato: não vale por si só, vale pela função que ele desempenha.
- Norberto Bobbio – Da Estrutura à Função (é um dos percursores que defendem a função social dos institutos jurídicos).

Há uma série de valores, de características que são importantes para a sociedade civil e que em determinado momento histórico predominaram.

1ª ideia que o contrato representa: Formalismo (veio do Direito Romano, é a característica que sobressai), por exemplo, na figura do contrato escrito (solene).
No direito romano há 4 contratos, que são: locação, mandato, compra e venda e sociedade.
Quando falamos em contrato hoje não pensamos em vários, mas há, as pessoas são livres para criar contratos.
Rudolf Ihering (Séc. XIX) – autor que destaca que os contratos no direito romano eram formais (“O inimigo jurado do arbítrio e a irmã gêmea da liberdade”).
Tenho que fazer citação à luz do dia, porque isso? Se cometo o crime de dia, terá menos pena do que se for cometido à noite, porque isso? Se autorizo atos processuais à noite (como um despejo), a madrugada da família não será nada tranquila, então é por motivo de a noite ser um momento de repouso, união da família, é para proteger a família. A função é o asilo inviolável da família. Sempre que há um formalismo, tem que haver uma função social. Se o advogado não foi intimado com antecedência, não haverá audiência, pois há um formalismo. Ninguém pode ser preso na véspera da eleição por formalismo, pois queremos que se preocupem com as eleições, não com a polícia.

* Formalismo na prova!

Testemunhas Instrumentárias: Em alguns contratos 2 pessoas tem que assinar como testemunhas além das partes. Isso é um formalismo.
1. Duas testemunhas além das partes -> Dão uma presunção de que o contrato é perfeito, é um título executivo (como se fosse um cheque, uma duplicata). O fato de ter 2 testemunhas é um mero formalismo, mas 1 só testemunha não poderia mesmo ser! Há mais agilidade na proteção do crédito, porque eu já estou na fase de execução, economizo a fase de conhecimento, se presume que as testemunhas não estejam mentindo ao assinar aquele contrato.
2. Sem testemunhas -> Conhecimento. É apenas uma prova que vai ser usada no contrato de conhecimento, não é um título executivo.

Cobrança: 100.000,00
Petição Inicial – Contestação – Réplica
                                     V
                     3 meses – 9 meses
                   Instrução Probatória
                          1 – 2 anos
                    Sentença
             Apelação – TJRS
                   1 -2 anos

A Brasil Telecom tem um crédito de 100 mil reais frente a uma empresa. Então ela entra com uma ação de cobrança contra a empresa. O juiz recebe a inicial, manda citar o réu (a empresa supostamente devedora) para que traga a sua defesa (contestação), e a empresa pode dizer, por exemplo, que não pagou as faturas porque no mês tal o sinal estava péssimo, não havia acesso. O juiz devolve para o autor, que oferece a réplica, e o autor rebate o que o réu disse na contestação. Até aqui demora de uns 3 a 6 meses. Feita essa primeira fase, surge no processo a instrução probatória, o juiz pode ouvir testemunhas, determinar a realização de perícias, etc, deve produzir provas com o objetivo de se inteirar do que aconteceu. De 1 a 2 anos de produção de provas. E quando o juiz está seguro para dizer quem tem razão, ele profere uma sentença (“Julgo procedente a ação, a empresa deve pagar 100 mil para a Brasil Telecom” ou “Julgo improcedente a ação e nada é devido”). Quem perde pode recorrer para o Tribunal (apelação), que vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça de 1 a 2 anos depois da sua interposição e quem perde no Tribunal pode recorrer para Brasília com um Recurso Especial, que pode demorar de 1 a 10 anos para ser julgado. Então, para que o juiz diga que há um débito de 100 mil reais, ficamos no processo de conhecimento de 4 a 5 anos, e o juiz ficou convencido, disse que há um débito de 100 mil e tem que ser pago, e nós vamos para a fase de execução (agredir o patrimônio do réu). A diferença prática de quando o contrato tem ou não 2 testemunhas ocorre que quando há 2 testemunhas ou direto para a execução, e quando não há, tenho que convencer o juiz através de uma ação de processo de conhecimento, para que o juiz me dê a sentença dizendo que eu tenho crédito, sentença chamada Título Executivo Judicial. E o contrato com duas testemunhas é chamado de Título Executivo Extrajudicial, mas os 2 são títulos executivos. O contrato com 2 testemunhas, em tese, tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

2ª ideia que o contrato representa: Encontro de Vontades (herança da Revolução Francesa). Tenho um contrato pois duas pessoas em algum momento encontraram o que era melhor pra elas. O contrato é o acordo de vontades com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos (isto nada mais é do que a redação do art. 1134 do CC francês de 1.804).
Vícios da vontade: dolo, coação, erro, simulação, etc, porque se o que vale é a vontade, tenho eu me preocupar em garantir a vontade, não adianta celebrar contratos sem a vontades das partes.
CC Brasileiro – Art. 157 (Da Lesão): Meu pai está em coma, precisa dar uma garantia de tratamento para o hospital. Então eu me comprometo de pedir emprestado para alguém e pagar 5% de juros e devolvo em 6 meses, em alguns meses meu pai se salvou, então tenho que devolver o dinheiro, então tenho que pagar quanto para ela, segundo o direito brasileiro? Mais, menos ou igual?
Cálculo de Juros no Direito Brasileiro: São compostos. Ex.: 100 reais com 10% - no próximo mês fica 110, e os 10% vão incidir sobre os 110, então ficaria no próximo mês 121 reais. Se o magistrado compreender que só contrai o crédito em premente necessidade, ele enquadra no art. 157 do CC e ai reduziria a contraprestação em 1%/mês de juros mais IGPM, que é o aplicado para contrato pessoal.
Se um dos requisitos do contrato é a vontade, tenho que defender a pessoa que teve sua vontade suprimida.
Ex. de Vontade: Se uma criança liga para o Disque Sim e gasta muito, a criança não teve vontade, então deve ser cobrado dos pais? De um lado os pais deveriam saber como que a criança está usando esse telefone, e por outro lado a empresa deveria perceber que a pessoa é uma criança pela voz, ou pelo menos perguntar quantos anos a pessoa que ela está falando tem.

3ª ideia que o contrato representa: Economia (Enzo Roppo – Séc. XX): Enzo Roppo falava que este conceito do séc. XIX é muito bonito para os autores franceses do séc. XIX, mas na prática é diferente. Leon Ouguit e Louis Josserand (forma importantes aqui). Alguém lê o contrato quando compra uma passagem aérea pela internet?
Uma criança comprar uma bola no shopping é um contrato válido? Para a doutrina francesa não, pois uma criança de 12 anos não teria vontade própria, mas para essa última sim, pois é positivo para a economia, diz que a vontade não é tudo!
Enzo Roppo diz que os contratos valem pelo impacto que eles fazem na economia.

Pacta Sunt Servanda. Louis Josserand - “Qui Dit Contractuel Dit Juste” (“Quem diz contratual, diz justo”), se as vontades se encontraram, senhor juiz, não interfira no contrato, cada um sabe o que é melhor para si, se alguém quer pagar mais por um Fusca antigo por ser colecionador, o problema é dele!

4ª ideia que o contrato representa: Confiança (Karl Larenz). Art. 242 do CC Alemão (Treu Und Glauren). Pode-se processar a CVC por não ter quarto no hotel de Paris, pois a funcionária do hotel se enganou? Sim, pois é necessário que os consumidores tenham confiança, é a proteção da confiança. As pessoas fazem contratos, de regra, com quem elas confiam. Um carro é furtado do estacionamento do shopping, o shopping tem que indenizar o dono do carro? Sim, há uma súmula do STJ. As placas normalmente não adiantam nada, e os juízes tendem a aumentar a indenização quando há placas, pois elas tendem a enganar o consumidor.

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