segunda-feira, 11 de março de 2013

Direito Empresarial I (11/03/2013)



* Empresário - 966
* Empresa

- Personalidade Jurídica (Art. 985, 45, 1150 CC)

- Inscrição do Contrato ou Solicitação do Empresário
   A- Reg. Público de Empresas Mercantis
   B- Reg. Civil das Pessoas Jurídicas
- Prazo:
   * S. Simples 998
   * S. Empresária 967
- Efeitos da Personalidade Jurídica
   * Titularidade Negocial
   * Titularidade Processual
   * Responsabilidade Patrimonial
   * Formalização – Documento Escrito: Contrato Social ou Estatuto

-> O empresário, para se tornar empresário tem que se inscrever na junta comercial, se não, ele não é considerado empresário. Empresário pessoa física não tem personalidade jurídica, ou seja, os bens de sua propriedade se confundem com ele empresário, mas em uma sociedade há personalidade jurídica, e quando ocorre a personalidade jurídica (que poderá ser uma sociedade simples ou empresária) a sociedade passa a ter titularidade comercial, negocia em nome dela, e não dos sócios, a sociedade que vai receber os processos. O patrimônio adquiro da sociedade é da sociedade, o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da sociedade. Em se tratando de sociedade, seja simples ou empresária, a formalização: em se tratando das contratuais (simples, em nome coletivo, limitada) se formaliza através de um contrato social, se for sociedade empresária (S.A. ou comandita por ações, reguladas pela mesma lei), vai se formalizar por um estatuto, terá assembleia geral e vai a registro (na junta comercial).

Empresa – Complexo de Valores, Materiais, Imateriais e Humanos: Atividade Econômica Organizada...

Estabelecimento – Um dos Elementos da Empresa
                                      Art. 1142 (definição do estabelecimento)
Não possui personalidade jurídica: O estabelecimento, que é um dos elementos da empresa, não possui personalidade jurídica, o que possui personalidade jurídica é a sociedade! O condomínio não possui personalidade jurídica, porque não é uma sociedade. A massa falida também não possui, vai ter um administrador judicial, para poder vender os bens.

Elementos do Estabelecimento (é mais que um ponto físico, possui bens corpóreos e incorpóreos):
- Bens Corpóreos (Materiais):
   * Instalações, matéria prima estocada, veículos, etc...
- Bens Incorpóreos (Imateriais):
   * Elementos Identificadores da Empresa:
       -> Título do Estabelecimento
       -> Nome Empresarial
       -> Marcas
       -> Insígnias
   * Bens Industriais:
       -> Patentes – Invenções – Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
       -> Registro de Desenhos Industriais
       -> Ponto Empresarial – Renovação Compulsória da Locação – Lei 8.245/91 (Unidade Funcional): Para que ele seja um elemento do estabelecimento, este ponto empresarial tem que ter um valor! A Lei de locações é dividida em contratos residenciais e não residenciais, o que importa para nós é o não residencial. A locação não residencial, para que ela tenha um valor, tenho que estar com um contrato que me dê o direito de permanecer ali por um tempo e quando acabar o contrato, eu tenha a possibilidade de renovar a locação. Então, para o ponto ter valor, deve ter um contrato de locação por prazo determinado de no mínimo 5 anos, ou contratos de locação com prazos determinados ininterruptos que somados deem 5 anos.

Locação Residencial
Locação Não Residencial (= comercial ou mercantil): Diz a lei que o contrato de locação de prazo determinado, o locador tem que aguardar chegar ao termo final da locação para solicitar o imóvel de volta, e quando chegar no seu termo final, se locador e locatário amigavelmente não compuseram em renovar a locação, e se eles também não procuraram a justiça para desfazer o contrato, no silencio das partes, a locação passa a vigorar por prazo indeterminado. Normalmente as locações não residenciais são feitas por 1 ano e depois se renovam automaticamente por prazo indeterminado, e posso ficar até quando o proprietário pedir o imóvel de volta. Quando chegar ao fim do prazo determinado, ele renova-se automaticamente por prazo indeterminado. A partir do momento que o contrato de locação passa a vigorar por prazo indeterminado, o locador tem a “denúncia vazia”, que é quando eu denuncio o contrato, ou seja, notifico o locatário dizendo que não me interessa mais a locação, não preciso dizer o porquê, na locação residencial não há denúncia vazia, eu tenho que explicar porquê que eu quero retomar o imóvel. Essa notificação (“denúncia vazia”) deve ter o prazo de 30 dias, e se o locatário não sair em 30 dias, o locador entra com uma ação com uma ação de despejo para retomada do imóvel. Quando o contrato estiver vigorando por prazo indeterminado, este ponto não vale nada! Quando o ponto vale alguma coisa? O ponto para ter um valor econômico, o contrato de locação por prazo determinado tem que ser de no mínimo 5 anos, ou contratos de locação com prazos determinados ininterruptos que somados deem 5 anos. Lei de Luvas: Quando o contrato estiver dessa forma, com prazo de 5 anos ou com soma de contratos com prazos determinados que deem 5 anos, amigavelmente eu posso renovar o contrato por igual prazo, ou se o proprietário não quiser renovar comigo este contrato, eu, de 1 ano a 6 meses antes do final deste prazo, eu posso propor a ação renovatória, previsto nesta Lei, que permite renovar o contrato por igual prazo, e assim para sempre, ai sim o ponto empresarial vale, pois o inquilino não pode ser colocado para a rua, o proprietário tem que aguardar o fim do prazo, e se ele não quiser renovar, terá que pagar indenização sobre o fundo de comércio, será notificado um perito, que irá verificar se o contrato era por 5 anos, quanto que este inquilino iria ganhar por 5 anos de novo. Mas se estou com prazo indeterminado não vale nada, pois a cada momento o proprietário pode notificar dizendo que não interessa mais a locação, e é para desocupar em 30 dias, e não dar indenização nenhuma.
A cada 3 anos o locador ou o locatário, se achar que o contrato não está dentro do preço de mercado, pode entrar com uma ação para rever o valor da locação, independente do índice de correção usado e posso entrar com uma ação para pedir que o valor do aluguel vá para o preço de mercado. Isso vale para o contrato determinado ou indeterminado.

Contrato de shopping: há o valor da locação fixo e o valor da locação percentual sobre as vendas brutas. No final do mês se apura o valor das vendas brutas.

Luvas – contrato fechado com mais de 5 anos.
Luvinhas

Mínimo 5 anos e contrato determinado para pedir ação de renovação.

Normas gerais: Todos os shoppings tinham a cláusula de raio, que é: o locatário, ao assinar o contrato, que num raio de mais ou menos 5km ele não poderá abrir outra loja, é obrigado a cumprir. Para uns são aplicado e para outros não!

O locatário, independente do prazo contratual, no momento que ele quiser, ele pode notificar o locador dizendo que quer rescindir o contrato, desde que ele pague a multa. Por outro lado, o locador não pode rescindir o contrato até que ele passe a vigorar com prazo indeterminado.
2 ações de despejo por falta de pagamento em 1 ano, pode rescindir o contrato.

Ação Revisional: Art. 68 a 70
Ação Renovatória: Art. 71 a 75

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