Provas
do Contrato do Trabalho:
-> Não só no direito do
trabalho, mas no direito todo, a prova é fundamental, quem não tiver prova boa,
é melhor não demandar. E no direito do trabalho, vimos na aulas passada que o
contrato pode ser celebrado expressa ou tacitamente, verbal ou escrito, de modo
que todos os meios de prova são permitidos no direito do trabalho.
* Prova
Documental: É evidente que, havendo uma prova documental, o problema é de
mais fácil solução, por exemplo, eu contrato alguém para trabalhar para mim, se
eu assinar a carteira de trabalho, eu como empregador estou confessando esta
admissão, estou aceitando que ele seja meu empregado, e ele, com esta carteira
na mão tem um documento onde o empregador confessa que ele é seu empregado,
ganha X, trabalha em tal função, etc. Claro, que tendo uma prova documental boa
e válida, é mais fácil, mas claro que na prática a coisa não funciona assim, há
provas e documentos falsificados, empregadores que não assinam a carteira de
trabalho, há falsificações em documentos, em recibos, em carteiras de trabalho,
e daí a prova documental acaba se complicando. Você tem uma carteira de
trabalho assinada e daqui a pouco você dá para o empregador acrescentar um
aumento ou cosia parecida e ele rasura, daí a prova documental que era a melhor
prova que tinha para uma prova que não tem solução. Outra coisa que acontece
muito é quando numa época os trabalhadores desempregados, quando arrumam um
emprego, assinam qualquer coisa, porque ele está desempregado há tanto tempo, o
que ele quer mais é trabalhar. Ex.: Uma ocasião houve um litígio onde o
empregado dizia que não houve pedido de demissão, e o empregador dizia que o
empregado havia pedido demissão, daí a documentação veio e foi examinada, e a
documentação mostrava eu tinha um pedido de
demissão com a assinatura que imaginava-se ser do empregado, em resumo, descobriram
que quando ele foi contratado, assinou folhas em banco, e essas folhas em
branco serviram para quando o empregado não queria mais o empregado e
escreveram nessa folha em branco “Eu, fulano de tal, peço a minha demissão do
cargo que ocupo na sua empresa, etc, por livre e espontânea vontade”, e já está
até assinado, daí na hora de receber a empresa disse que não ia liberar fundo,
nem multa de 40%, nem aviso prévio, etc, porque o empregado que pediu demissão,
mas ele disse que não pediu demissão. Daí depois o empregado se lembra das
folhas em branco que ele assinou, mas em juízo é a palavra de um contra a
palavra do outro, são documentos falsificados. Ou quando o empregador mostra de
pagamento do salário recibos assinados, mas o empregado diz que não assinou,
mas que assinou folhas em branco, são recibos falsos. Mas tem que ter uma
perícia, porque o juiz tem que se certificar, ele não pode simplesmente
acreditar no empregado sem ter certeza. Então, a prova documental é uma
excelente prova, é a prova mais tranquila, desde que seja um documento válido,
um empregador consciente, que pague em dia, faz os recibos de pagamento
direito, assina a carteira do empregado, faz os recibos de férias, etc, e o
empregado tem uma via, ele está perfeitamente documentado. Mas é um tipo de
prova que dá razão para muita falsificação, então tem que cuidar muito! Quando
dá problema na prova documental, o juiz vai passar para o segundo meio de
prova.
* Prova
Pericial: Quando o juiz cria a dúvida de se o documento é falso ou não.
Vamos ter perícias em caso de insalubridade ou periculosidades, em caso de
documentações falsas com perícias grafodocumentoscópicas, perícias contábeis, e
ainda vamos ter perícias médicas.
- Insalubridade e Periculosidade: Em qualquer caso em que for
alegado numa inicial do contrato de trabalho ou numa inicial de uma reclamatória
trabalhista, o empregado pedindo insalubridade ou periculosidade, a primeira
coisa que o juiz vai fazer é determinar perícia, e é obrigado a fazer isso já
na audiência inicial. Se o empregado trabalhava num ambiente insalubre (médico do
trabalho que examina) ou perigoso (engenheiro do trabalho que examina). Na
insalubridade vão ver se o ambiente é úmido ou contaminado, há diversos tipos
de insalubridade que podem ser constatadas. As partes vão apresentar quesitos
ou perguntas para o perito, que vai fazer o laudo, vai responder os quesitos e
vai devolver ao juiz, e o juiz aceita ou não, se baseia ou não neste laudo, ele
não é obrigado a se basear nesse laudo, mas obviamente que o juiz não conhece
os fatos, ele não foi no lugar, em 99% dos casos em vai se basear no laudo
pericial, mas ele não é obrigado, é a tendência que o juiz se oriente pelos
laudos, mas ele não é obrigado, se o juiz entender que o laudo está ruim, pode
não ir por ele. A perícia de periculosidade dá muito em construção civil, indústria
mecânicas, metalúrgicas, há muito periculosidade. Daí também vai constatar,
como na construção civil, se o sujeito trabalha em ambiente úmido, se trabalha
em andaime, se está trabalhando com cinto, capacete, luva, existem os
equipamentos de proteção que são fornecidos pelo empregador para tentar o
afastamento da periculosidade ou da insalubridade. Feitas as perícias, foram
constatadas a presença de agentes insalubres ou perigosos, é permitido ainda ao
empregador que forneça equipamentos de proteção, ele é obrigado a fornecer, e
se eles afastarem totalmente a insalubridade e a periculosidade, esta não é
devida, o empregador não precisa pagar, mas se não for suficiente, tem que ser
pago o adicional. No momento em que foi fornecido o equipamento, que foi
afastada a condição, daí não tem que pagar, mas há tipos de insalubridade e
periculosidade que não há equipamentos que afaste totalmente.
- Perícia Médica: É
aquela perícia também em caso de insalubridade, tem perícias que dependem do
laudo médico para constatar problema de doença ou problemas de atividades em
que o médico trabalha em ambiente úmido, insalubre, ou por outros motivos.
Então, perícia de médico onde constata a incapacidade do trabalhador para o
trabalho.
- Perícia Contábil: Eu
reclamo que trabalho na empresa e ela diz que não trabalho, mas o perito vai
para dentro da contabilidade e vai ver se existe algum documento assinado por
mim, algum recibo que eu tenha dado, alguma coisa para constatar a relação de
emprego, mas se a empresa nunca pagou, o cartão ponto acusa, mas a empresa diz
que pagou, mas não pagou, porque na contabilidade não estão lançadas, os
aumentos que a empresa diz que deu, mas não foram lançadas. Então, o perito
contábil vai para dentro da contabilidade da empresa e vai pegar todos aqueles
pontos do pedido e vai tentar esmiuçar dentro da contabilidade da empresa e ver
se existe lançamento ou não. Isso em todo tipo de pedido dá para ver, porque
quando a empresa paga alguma coisa, ela tem que lançar contabilmente, então se
lançou e disse que não pagou, ou vice-versa.
- Perícia Grafodocumentoscópica:
Ela funciona da seguinte maneira: Quando é alegada qualquer falsidade de documento,
quando é alegado o caso das folhas assinadas em branco, ou se houve um cheque foi
assinado com assinatura falsa, etc, o juiz vai determinar uma perícia grafodocumentoscópica,
em que o perito vai examinar, vai fazer o exame, o perito vai chegando na
assinatura que ele quer, mas é muito fácil, através desta perícia se detectar
se o documento é falso ou não. O papel que foi assinado em branco, o perito
examina e consegue detectar o tempo de grafia, o que foi grafado há mais tempo,
então estou alegando que assinei uma folha em branco, a empresa diz que não,
daí o perito tem como detectar o que foi grafado há mais tempo, e se ele ver
que a assinatura é mais antiga do que o que foi escrito no papel, ele mandará
para o juiz e dirá que este papel foi assinado em branco, ou que a assinatura
foi colocada com o papel já grafado, daí fica fácil de o juiz decidir, ele já
sabe se o empregado sabia o que estava assinando ou não, isso pode se fazer com
cheque, qualquer tipo de documento, recibo de salários, etc. Ex.: O sujeito pediu
uma rescisão indireta do contrato de trabalho e não havia recebido salário, a
empresa foi para a audiência e muito na cara de pau apresentou os recibos de
pagamento, daí o cara diz que não assinou estes recibos, só assinou umas folhas
em branco, foi para a perícia e o perito verificou que as folhas foram assinadas
em branco, que ele tinha assinado folha em branco e foi grafado depois, daí
ficou fácil de o juiz decidir, porque ele tem uma prova pericial de fácil
decisão, mesmo que o juiz não seja obrigado a aceitar a prova, mas com uma
prova dessa, é quase que uma confissão.
* Todas estas pericias são uma
forma que tem o juiz de buscar elemento para poder decidir. O custo da perícia
é ada parte sucumbente no aspecto, então se é uma perícia de insalubridade, a
parte que perder paga a perícia. Normalmente quando é o empregado, existe um Provimento
do Tribunal em que diz que o erário está pagando as perícias quando o empregado
perde, porque ele é a parte hipossuficiente na ação, ele nunca pode pagar, mas caso
contrário, a empresa paga a perícia quando ela perde, quando o empregador perde,
ele deveria pagar, mas não paga. A única pericia que nunca é paga por ninguém é
a perícia grafodocumentoscópica, porque o Tribunal tem peritos gráficos especiais
para fazer isso, e quando tem que fazer uma perícia grafodocumentoscópica, é nomeado
encaminhado pra o serviço de grafologia do Tribunal e eles fazem a perícia.
* Prova
Testemunhal: A prova testemunhal é uma prova muito complicada pelo seguinte
sentido: É uma prova em que tem muita falsidade, muita mentira, e por mais que
os juízes queiram dizer que a prova testemunhal é boa, vamos ver que as testemunhas
mentem muito, é difícil uma testemunha que não minta, mesmo que seja sob
juramento. Se é uma empresa que leva empregados, eles tem interesses na empresa
e podem ser testemunhas, se é o empregado que está levando, ele leva conhecidos
teus, o juiz pergunta se ele é amigo e tal do empregado, eles dizem que não,
mentem demais. O que dá para fazer numa prova testemunhal? Conversar com as
testemunhas antes, e se dispensa muitas testemunhas, aí diz que é melhor
omitir, mas não mentir, porque senão pode ser pego na mentira. A prova testemunhal
tem o problema de que normalmente as partes são levadas por alguém e tem alguma
intimidade, alguma relação. Então, a prova testemunhal é excelente quando se
tem testemunhas convictas, que viram o fato, e não as testemunhas preparadas. A
testemunha é boa quando, por exemplo, você chama o acusado confessa, isso acaba
com o processo. Ela é uma boa prova quando ela é bem feita, com testemunhas conscientes
que não mentem, mas é complicado quando tem que sentar numa audiência, ouvir
mentiras e segurar clientes que querem bater na testemunha mentirosa. É uma
excelente prova, mas é uma prova muito perigosa em face da facilidade, muitas
vezes, que as testemunhas têm de chegar lá e mentir em juízo, existe muita
facilidade disso.
-> Ainda poderá ser feita a
prova por indício e presunção, chamada de prova indiciária, onde o juiz pode,
se ele não tem nenhuma maneira de provar, ele pode, através de indícios que
levem o juiz a formar o seu conhecimento que, ou por presunção ele também pode
decidir.
*** Então, temos a prova documental,
excelente prova desde que existam documentos bons e sérios, é a prova mais
simples de se fazer, porque se tenho documentos, os junto e deu. Se a documental
não for suficiente, passo para as provas periciais, onde eu tenho a perícia
contábil, a perícia médica, a perícia de insalubridade, a perícia de periculosidade,
e ainda tem a grafodocumentoscópica.
Ônus da
Prova: É sempre da parte que alega,
se eu disser que trabalhei na empresa dela e ela disser que não trabalhei lá, se
a parte contrária negar, quem tem que provar sou eu, a não ser que a parte
contrária confirmar. Toda vez que eu alegar algumas coisa e a parte contrária
negar, a prova é minha, pois se eu estou alegando que trabalhei lá, tenho que
provar. Sempre que houver uma alegação e houver em contrapartida uma negativa,
o ônus é da parte que alega.
Amanhã: Trabalho sobre o
tema de hoje -> Escrever sobre os 3 tipos de provas. Em duplas. A prova
valia 8, o trabalho de amanhã vale 2.
Muito Obrigado Ajudou Muito
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