segunda-feira, 14 de abril de 2014

Direito do Trabalho I (14/04/2014)



Provas do Contrato do Trabalho:

-> Não só no direito do trabalho, mas no direito todo, a prova é fundamental, quem não tiver prova boa, é melhor não demandar. E no direito do trabalho, vimos na aulas passada que o contrato pode ser celebrado expressa ou tacitamente, verbal ou escrito, de modo que todos os meios de prova são permitidos no direito do trabalho.
* Prova Documental: É evidente que, havendo uma prova documental, o problema é de mais fácil solução, por exemplo, eu contrato alguém para trabalhar para mim, se eu assinar a carteira de trabalho, eu como empregador estou confessando esta admissão, estou aceitando que ele seja meu empregado, e ele, com esta carteira na mão tem um documento onde o empregador confessa que ele é seu empregado, ganha X, trabalha em tal função, etc. Claro, que tendo uma prova documental boa e válida, é mais fácil, mas claro que na prática a coisa não funciona assim, há provas e documentos falsificados, empregadores que não assinam a carteira de trabalho, há falsificações em documentos, em recibos, em carteiras de trabalho, e daí a prova documental acaba se complicando. Você tem uma carteira de trabalho assinada e daqui a pouco você dá para o empregador acrescentar um aumento ou cosia parecida e ele rasura, daí a prova documental que era a melhor prova que tinha para uma prova que não tem solução. Outra coisa que acontece muito é quando numa época os trabalhadores desempregados, quando arrumam um emprego, assinam qualquer coisa, porque ele está desempregado há tanto tempo, o que ele quer mais é trabalhar. Ex.: Uma ocasião houve um litígio onde o empregado dizia que não houve pedido de demissão, e o empregador dizia que o empregado havia pedido demissão, daí a documentação veio e foi examinada, e a documentação mostrava eu tinha um pedido de  demissão com a assinatura que imaginava-se ser do empregado, em resumo, descobriram que quando ele foi contratado, assinou folhas em banco, e essas folhas em branco serviram para quando o empregado não queria mais o empregado e escreveram nessa folha em branco “Eu, fulano de tal, peço a minha demissão do cargo que ocupo na sua empresa, etc, por livre e espontânea vontade”, e já está até assinado, daí na hora de receber a empresa disse que não ia liberar fundo, nem multa de 40%, nem aviso prévio, etc, porque o empregado que pediu demissão, mas ele disse que não pediu demissão. Daí depois o empregado se lembra das folhas em branco que ele assinou, mas em juízo é a palavra de um contra a palavra do outro, são documentos falsificados. Ou quando o empregador mostra de pagamento do salário recibos assinados, mas o empregado diz que não assinou, mas que assinou folhas em branco, são recibos falsos. Mas tem que ter uma perícia, porque o juiz tem que se certificar, ele não pode simplesmente acreditar no empregado sem ter certeza. Então, a prova documental é uma excelente prova, é a prova mais tranquila, desde que seja um documento válido, um empregador consciente, que pague em dia, faz os recibos de pagamento direito, assina a carteira do empregado, faz os recibos de férias, etc, e o empregado tem uma via, ele está perfeitamente documentado. Mas é um tipo de prova que dá razão para muita falsificação, então tem que cuidar muito! Quando dá problema na prova documental, o juiz vai passar para o segundo meio de prova.
* Prova Pericial: Quando o juiz cria a dúvida de se o documento é falso ou não. Vamos ter perícias em caso de insalubridade ou periculosidades, em caso de documentações falsas com perícias grafodocumentoscópicas, perícias contábeis, e ainda vamos ter perícias médicas.
- Insalubridade e Periculosidade: Em qualquer caso em que for alegado numa inicial do contrato de trabalho ou numa inicial de uma reclamatória trabalhista, o empregado pedindo insalubridade ou periculosidade, a primeira coisa que o juiz vai fazer é determinar perícia, e é obrigado a fazer isso já na audiência inicial. Se o empregado trabalhava num ambiente insalubre (médico do trabalho que examina) ou perigoso (engenheiro do trabalho que examina). Na insalubridade vão ver se o ambiente é úmido ou contaminado, há diversos tipos de insalubridade que podem ser constatadas. As partes vão apresentar quesitos ou perguntas para o perito, que vai fazer o laudo, vai responder os quesitos e vai devolver ao juiz, e o juiz aceita ou não, se baseia ou não neste laudo, ele não é obrigado a se basear nesse laudo, mas obviamente que o juiz não conhece os fatos, ele não foi no lugar, em 99% dos casos em vai se basear no laudo pericial, mas ele não é obrigado, é a tendência que o juiz se oriente pelos laudos, mas ele não é obrigado, se o juiz entender que o laudo está ruim, pode não ir por ele. A perícia de periculosidade dá muito em construção civil, indústria mecânicas, metalúrgicas, há muito periculosidade. Daí também vai constatar, como na construção civil, se o sujeito trabalha em ambiente úmido, se trabalha em andaime, se está trabalhando com cinto, capacete, luva, existem os equipamentos de proteção que são fornecidos pelo empregador para tentar o afastamento da periculosidade ou da insalubridade. Feitas as perícias, foram constatadas a presença de agentes insalubres ou perigosos, é permitido ainda ao empregador que forneça equipamentos de proteção, ele é obrigado a fornecer, e se eles afastarem totalmente a insalubridade e a periculosidade, esta não é devida, o empregador não precisa pagar, mas se não for suficiente, tem que ser pago o adicional. No momento em que foi fornecido o equipamento, que foi afastada a condição, daí não tem que pagar, mas há tipos de insalubridade e periculosidade que não há equipamentos que afaste totalmente.
- Perícia Médica: É aquela perícia também em caso de insalubridade, tem perícias que dependem do laudo médico para constatar problema de doença ou problemas de atividades em que o médico trabalha em ambiente úmido, insalubre, ou por outros motivos. Então, perícia de médico onde constata a incapacidade do trabalhador para o trabalho.
- Perícia Contábil: Eu reclamo que trabalho na empresa e ela diz que não trabalho, mas o perito vai para dentro da contabilidade e vai ver se existe algum documento assinado por mim, algum recibo que eu tenha dado, alguma coisa para constatar a relação de emprego, mas se a empresa nunca pagou, o cartão ponto acusa, mas a empresa diz que pagou, mas não pagou, porque na contabilidade não estão lançadas, os aumentos que a empresa diz que deu, mas não foram lançadas. Então, o perito contábil vai para dentro da contabilidade da empresa e vai pegar todos aqueles pontos do pedido e vai tentar esmiuçar dentro da contabilidade da empresa e ver se existe lançamento ou não. Isso em todo tipo de pedido dá para ver, porque quando a empresa paga alguma coisa, ela tem que lançar contabilmente, então se lançou e disse que não pagou, ou vice-versa.
- Perícia Grafodocumentoscópica: Ela funciona da seguinte maneira: Quando é alegada qualquer falsidade de documento, quando é alegado o caso das folhas assinadas em branco, ou se houve um cheque foi assinado com assinatura falsa, etc, o juiz vai determinar uma perícia grafodocumentoscópica, em que o perito vai examinar, vai fazer o exame, o perito vai chegando na assinatura que ele quer, mas é muito fácil, através desta perícia se detectar se o documento é falso ou não. O papel que foi assinado em branco, o perito examina e consegue detectar o tempo de grafia, o que foi grafado há mais tempo, então estou alegando que assinei uma folha em branco, a empresa diz que não, daí o perito tem como detectar o que foi grafado há mais tempo, e se ele ver que a assinatura é mais antiga do que o que foi escrito no papel, ele mandará para o juiz e dirá que este papel foi assinado em branco, ou que a assinatura foi colocada com o papel já grafado, daí fica fácil de o juiz decidir, ele já sabe se o empregado sabia o que estava assinando ou não, isso pode se fazer com cheque, qualquer tipo de documento, recibo de salários, etc. Ex.: O sujeito pediu uma rescisão indireta do contrato de trabalho e não havia recebido salário, a empresa foi para a audiência e muito na cara de pau apresentou os recibos de pagamento, daí o cara diz que não assinou estes recibos, só assinou umas folhas em branco, foi para a perícia e o perito verificou que as folhas foram assinadas em branco, que ele tinha assinado folha em branco e foi grafado depois, daí ficou fácil de o juiz decidir, porque ele tem uma prova pericial de fácil decisão, mesmo que o juiz não seja obrigado a aceitar a prova, mas com uma prova dessa, é quase que uma confissão.
* Todas estas pericias são uma forma que tem o juiz de buscar elemento para poder decidir. O custo da perícia é ada parte sucumbente no aspecto, então se é uma perícia de insalubridade, a parte que perder paga a perícia. Normalmente quando é o empregado, existe um Provimento do Tribunal em que diz que o erário está pagando as perícias quando o empregado perde, porque ele é a parte hipossuficiente na ação, ele nunca pode pagar, mas caso contrário, a empresa paga a perícia quando ela perde, quando o empregador perde, ele deveria pagar, mas não paga. A única pericia que nunca é paga por ninguém é a perícia grafodocumentoscópica, porque o Tribunal tem peritos gráficos especiais para fazer isso, e quando tem que fazer uma perícia grafodocumentoscópica, é nomeado encaminhado pra o serviço de grafologia do Tribunal e eles fazem a perícia.
* Prova Testemunhal: A prova testemunhal é uma prova muito complicada pelo seguinte sentido: É uma prova em que tem muita falsidade, muita mentira, e por mais que os juízes queiram dizer que a prova testemunhal é boa, vamos ver que as testemunhas mentem muito, é difícil uma testemunha que não minta, mesmo que seja sob juramento. Se é uma empresa que leva empregados, eles tem interesses na empresa e podem ser testemunhas, se é o empregado que está levando, ele leva conhecidos teus, o juiz pergunta se ele é amigo e tal do empregado, eles dizem que não, mentem demais. O que dá para fazer numa prova testemunhal? Conversar com as testemunhas antes, e se dispensa muitas testemunhas, aí diz que é melhor omitir, mas não mentir, porque senão pode ser pego na mentira. A prova testemunhal tem o problema de que normalmente as partes são levadas por alguém e tem alguma intimidade, alguma relação. Então, a prova testemunhal é excelente quando se tem testemunhas convictas, que viram o fato, e não as testemunhas preparadas. A testemunha é boa quando, por exemplo, você chama o acusado confessa, isso acaba com o processo. Ela é uma boa prova quando ela é bem feita, com testemunhas conscientes que não mentem, mas é complicado quando tem que sentar numa audiência, ouvir mentiras e segurar clientes que querem bater na testemunha mentirosa. É uma excelente prova, mas é uma prova muito perigosa em face da facilidade, muitas vezes, que as testemunhas têm de chegar lá e mentir em juízo, existe muita facilidade disso.

-> Ainda poderá ser feita a prova por indício e presunção, chamada de prova indiciária, onde o juiz pode, se ele não tem nenhuma maneira de provar, ele pode, através de indícios que levem o juiz a formar o seu conhecimento que, ou por presunção ele também pode decidir.

*** Então, temos a prova documental, excelente prova desde que existam documentos bons e sérios, é a prova mais simples de se fazer, porque se tenho documentos, os junto e deu. Se a documental não for suficiente, passo para as provas periciais, onde eu tenho a perícia contábil, a perícia médica, a perícia de insalubridade, a perícia de periculosidade, e ainda tem a grafodocumentoscópica.

Ônus da Prova: É sempre da parte que alega, se eu disser que trabalhei na empresa dela e ela disser que não trabalhei lá, se a parte contrária negar, quem tem que provar sou eu, a não ser que a parte contrária confirmar. Toda vez que eu alegar algumas coisa e a parte contrária negar, a prova é minha, pois se eu estou alegando que trabalhei lá, tenho que provar. Sempre que houver uma alegação e houver em contrapartida uma negativa, o ônus é da parte que alega.

Amanhã: Trabalho sobre o tema de hoje -> Escrever sobre os 3 tipos de provas. Em duplas. A prova valia 8, o trabalho de amanhã vale 2.

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