sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Direito Constitucional I (17/11/2011)

Direitos de Nacionalidade

Nacionalidade Primária ou Originária
Critérios:
- Sanguíneo: se eu nascer com o sangue alemão ou italiano (se for descendente de alguém que nasceu na Alemanha ou na Itália), eu já tenho nacionalidade originária alemã ou italiana (serei alemão ou italiano nato), isso foi adotado principalmente para os países de imigração. O que interessa é o sangue, não o território. Hoje a Alemanha reduziu muito o critério sanguíneo, mas a Itália já é mais generosa, parece que é até o avô ou bisavô.
- Territorial: quem nasce em território brasileiro ou americano é brasileiro ou americano independentemente da nacionalidade dos seus pais, será brasileiro ou americano nato. Isso foi para aumentar a imigração. Os pais são obrigados a registrar o seu filho no local que ele realmente nasceu, porém há fraudes.
Um filho de alemão e italiano normalmente tem dupla nacionalidade, ou se o cara nasceu no Brasil e é filho de alemão e italiano terá tripla nacionalidade! E há os apátridas também, que não tem nacionalidade, como, por exemplo, uma criança que nasce na Itália (critério sanguíneo), mas é filho de brasileiros (critério territorial). Só há uma exceção para os filhos de diplomatas, que independentemente de onde estejam seus pais, nascem com a nacionalidade deles, e isso vale para qualquer lugar do mundo. Os pais de uma criança que nasce em outro país podem registrá-la na repartição pública brasileira do país e ela será brasileira, ou quando a pessoa nascida em outro país vier morar no Brasil antes ou depois dos 18 anos e decidir virar brasileiro por livre e espontânea vontade, ai será brasileira também.

Nacionalidade Secundária ou Adquirida: normalmente para uma pessoa se naturalizar de outro país ela tem que morar nesse outro país, e deve preencher vários outros requisitos, como ter trabalho fixo lá, ou se casar.
- Naturalização ordinária: não é definida na constituição, quer dizer, ela até é, mas seus critérios para a naturalização estão na Lei 6.815 (que estabelece as várias modalidades de naturalização).
- Naturalização extraordinária: foi criada pela constituição de 1988 e é regulada integralmente na constituição, que diz que quem morar por 15 anos ininterruptos e for primário (não tiver condenação criminal), poderá se naturalizar brasileiro. É uma forma especial de naturalização, por isso que é extraordinária.

A questão da nacionalidade primária ou secundária no Brasil tem diferença, o brasileiro nato tem alguns privilégios em relação aos secundários, mesmo que sejam poucos, na verdade a única diferença é que os nacionalizados não podem preencher alguns cargos, como presidente da câmara, presidente do senado, ministro do supremo, etc. O resto dos direitos são os mesmos!

É possível perder a nacionalidade, como quando, por exemplo, sendo brasileiro nato você se naturaliza de outro país, você perde a nacionalidade brasileira. Mas se a nacionalidade que você adquirir for primária, já não perde a 1ª nacionalidade. Ou quem se naturaliza de outro país porque te exigiram que você tenha nacionalidade desse outro país (como a Itália) para continuar morando e trabalhando lá, mas ai você mantem a nacionalidade primária brasileira. Então só quando for uma vontade voluntária de mudar de nacionalidade, se perde a nacionalidade primária, se for exigência do outro país, você não perde nada! No Brasil a vida política é ainda só de brasileiro nato ou naturalizado.

Direitos Políticos

Direitos Políticos Ativos: são os direitos de votar em eleições para mandatos eletivos, em plebiscitos e em referendos, o direito de propor projeto de lei de iniciativa popular e ajuizar ação popular (que só o eleitor pode fazer). Dos 16 aos 18 anos, a partir dos 60 anos e se sou analfabeto, eu tenho o direito de votar, mas não a obrigação. Só há o direito e dever de votar se você tiver de 18 a 60 anos e não for analfabeto. Não se pode exigir ensino fundamental, ensino médio ou qualquer outra coisa para uma pessoa votar.
Direitos Políticos Passivos: é o direito de receber votos, direito de me candidatar e de exercer cargos políticos. Vamos adquirindo direitos políticos passivos quando nos tornamos mais velhos, podemos nos eleger aos 18 anos vereador, aos 21 anos a deputado e prefeito e precisa-se ter mais de 35 anos para me candidatar a qualquer coisa, e para ser presidente da república precisa-se ser brasileiro nato! Começo a exercer a cidadania brasileira a partir dos 18 anos e só tem a cidadania plena quando tiver 35 anos e for brasileiro nato.

Perda e Suspensão dos Direitos Políticos

Perda de cidadania brasileira só ocorre quando sou brasileiro naturalizado e ela é cancelada porque cometi algum crime. Art. 15, CF – é a que trata da perda da naturalização. Suspensão da naturalização é que a cidadania fica suspensa até passar o que motivou a suspensão da cidadania. Os direitos políticos de quem tem uma doença que não pode mais exercê-los (como uma doença mental, principalmente a esquizofrenia) é suspenso até passar essa doença, antes essa pessoa perdia totalmente seus direitos políticos, mas hoje, como a esquizofrenia pode ser controlada, pode-se conseguir de volta os direitos políticos, não é caso de perda dos direitos políticos, é somente caso de suspensão, ocorre principalmente com a esquizofrenia, mas há alguns outros casos também!
A 2º hipótese é a condenação criminal, que enquanto tiver cumprindo a pena ela perde seus direitos políticos, mas se ela estiver só presa provisoriamente ou por falta de pagamento de alimentos (mas no Brasil quem está preso preventivamente, não foi condenado, ainda é inocente, acaba não votando mesmo assim, o que é muito errado), as pessoas só voltam a ter o direito de votar quando a pena acabar. Quando a pessoa é condenada por improbidade administrativa ela tem que perder os direitos políticos, mas a legislação prevê o tempo que seus direitos políticos podem ser suspensos.
Se você não cumpre a obrigação militar ou quando alega objeção de consciência e tem que fazer uma obrigação alternativa, mas não faz, perde os direitos políticos até cumprir um dos dois!

No caso do exame de ordem só o voto do Marco Aurélio, no caso da ordem dos músicos só o voto da relatora (Ellen Grace) e no caso dos jornalistas ou o voto do ministro Gilmar Mendes ou do Celso de Mello. A prova não será na forma de parecer, e sim perguntas sobre os direitos fundamentais, que responderemos com base nas 3 decisões. Com consulta em tudo! Pegar o texto com todas as aulas menos a aula de hoje, mas tem coisas que não cai, mas todo material são 50 páginas. Serão 4 perguntas dissertativas baseadas nos casos que estão disponibilizados na página da disciplina. Ser o mais objetivo possível, não escrever nem de mais, nem de menos. Não escrever a opinião, e sim escrever sobre a matéria.

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