segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (10/11/2011)

I – Introdução ao Processo Penal
A)   Aplicação da Lei Penal pelo Processo
B)   Sistemas Processuais Penais: Inquisitório e Acusatório - na inquisição a figura do advogado já existia e deveria convencer o acusado que o melhor para ele seria a confissão. O modelo acusatório é o mais parecido com o nosso, as partes estão em mesmo nível de acusação, o juiz não podia ir atrás da prova e ficava sujeito ao que as partes apresentavam para ele, isso em regra, mas em alguns casos ele podia sim ir atrás da prova!

II- Processo Penal
A)   Inquérito Policial (IP)
1 – Conceito Elementos de informação aparecerão durante o inquérito, e prova será tudo que for produzido pelo crivo judicial. O juiz não pode condenar com apenas elementos de informação, ele vai precisar de algumas provas também!
2 – Características, formas de instauração, indiciamento, conclusão do IP, relatório da Autoridade Policial, destinatário dos Autos do IP: IP é uma peça escrita, hoje se admite atos que sejam gravados. O IP é dispensável, porque se já houver coisas para apresentar a denúncia, não precisará do IP.
B)   Ação Penal: será suspeito ...(? – 10:55) e condenado quando tiver uma sentença
1 – Condições da Ação Penal
1.1  Possibilidade Jurídica do Pedido
1.2  Legitimidade
1.3  Interesse de Agir
1.4  Justa Causa
2 – Classificação das Ações Penais
2.1 Ação Penal Pública
2.2 Ação Penal Privada
3 – Requisitos da Peça Acusatória:
Exposição do Fato Criminoso: narração detalhada do fato (o que aconteceu, como, onde, quem, contra quem, porque e quando).
Qualificação do acusado: bastam esclarecimentos pelos quais se possa identificar o acusado. Obrigatório (art. 259 do CPP).
É obrigatório o rol de testemunhas, esse é o momento da denúncia.
A peça deve ser em português e deve ser assinada pelo promotor ou pelo advogado!
O prazo para o oferecimento da peça é de 5 dias se preso e 15 dias se solto!
Queixa crime tem prazo de 5 dias se preso, 6 meses a contar do conhecimento da autoria se solto.

III – Tribunal do Júri
A)   Princípios Constitucionais: terá outros 4 princípios que estão estabelecidos na CF.
B)   Procedimento Bifásico:
1ª Fase: pronúncia, impronúncia, absolvição sumaria ou desclassificação;
2ª Fase: ordenamento, organização, sessão, instrução, debates (sustentação oral), quesitação e sentença.

Os slides usados na aula estão no moodle.

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