quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Direito Adminstrativo I (23/11/2011)

DIREITO ADMINISTRATIVO I – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO


1.       (ESAF – BACEN -2001) Em relação ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta:
a)      O âmbito de sua abrangência está limitado à área de segurança dos cidadãos. – O âmbito de abrangência do poder de polícia não é limitado à segurança.
b)      Somente ocorre em caráter preventivo. – Tem caráter essencialmente preventivo, mas também tem caráter repressivo.
c)       (X) Submete-se ao princípio da proporcionalidade, de forma a evitar abusos por parte da Administração.
d)      Denomina-se coercibilidade a coerção pelos meios diretos, para compelir o administrado a observar o ato de polícia. – É invenção. Aqui é a questão da imperatividade, e não coercibilidade.
e)      O ato de polícia é sempre discricionário. – Pega ratão! É discricionário na sua maioria, mas às vezes também é vinculado. O problema aqui é o “sempre”, que em 95% dos casos a questão que tem isso é errado!

2.       (ESAF – BACEN – 2002) Assinale a opção falsa, quanto à prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal.
a)      Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a ação reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. – Essa é a exceção, a regra que é a prescrição quinquenal (de 5 anos).
b)      Interrompe-se a prescrição por qualquer motivo inequívoco, que importe apuração do fato. – A lei fala isso, inclusive é um conceito jurídico indeterminado, não se diz qual é o motivo inequívoco.
c)       No caso de infração permanente ou continuada, a prescrição começa a contar da data em que tiver cessado a prática do ato. – Semelhante ao crime continuado, situação que se prorroga o tempo, enquanto estiver sendo praticado, o prazo não começou a correr.
d)      A prescrição incide no procedimento administrativo paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho. – Prescrição intercorrente, é outra exceção da regra geral.
e)      (X) A citação do indiciado ou acusado só interrompe a prescrição quando realizada pessoalmente ou por meio de correspondência. – A lei fala que a citação feita de qualquer maneira interrompe, inclusive por edital, não é só pessoalmente ou por meio de correspondência.

3.       (ESAF – ENAP- SPU -2006) Incluem-se entre os denominados poderes administrativos, o poder:
a)      De controle jurisdicional dos atos administrativos. – É matéria trabalhada em administrativo II. Não deixa de ser um poder dentro do Estado, mas não é um poder administrativo (não está dentro da administração).
b)      De representação decorrente de mandato. – Questão política.
c)       De veto do Presidente da República. – Ato político típico.
d)      (X) Hierárquico no âmbito da Administração Pública.
e)      Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional. – Fala do poder legislativo, e não é um poder administrativo, é uma distribuição das funções dentro do Estado, não é poder administrativo.

4.       (ESAF-SEFAZ-CE-2006) A aplicação da penalidade de advertência a servidor público infrator, por sua chefia imediata, é ato administrativo que expressa à manifestação do poder: (VAI CAIR ALGO SOBRE ISSO NA PROVA)
a)      Hierárquico – Reconhece essa distribuição de funções, chefia.
b)      Regulamentar – Poder que tem o chefe do executivo de disciplinar a lei e de pedir regulamente na fiel execução da lei.
c)       De polícia – Não se trata de limitação à propriedade e liberdade.
d)      (X) Disciplinar
e)      Vinculado – Também fica meio perdido, é mais um dever do que um poder.

5.       (ESAF-TÉCNICODA RECEITA FEDERAL-2006) O ato administrativo-para cuja prática a Administração desfruta de uma certa margem de liberdade, porque exige que o administrador sofra, por força da maneira como alei regulou a matéria, as circunstâncias concretas do caso, de tal modo a tornar inevitável uma apreciação subjetiva sua quanto à melhor maneira de proceder para dar correto atendimento à finalidade legal - classifica-se como sendo: (VAI CAIR NA PROVA, SABER BEM ESSAS DIFERENÇAS)
a)      Complexo;
b)      De império;
c)       De gestão;
d)      (X) Discricionário;
e)      Vinculado. – É exatamente o contrário.
                  
6.       (ESAF-BACEN-2001) Assinale, entre os atos administrativos abaixo, aquele que não pode ser classificado como discricionário:
a)      Autorização para uso de bem público; - Ato discricionário.
b)      (X) permissão para condução de veículo; - Tecnicamente o correto seria “licença” e não “permissão”. Ato vinculado.
c)       Nomeação para cargo em comissão; - Ato discricionário.
d)      Desapropriação de imóvel urbano para construção de prédio público; - Não vimos ainda desapropriação, veremos em administrativo II. Ato discricionário.
e)      Interdição de estabelecimento comercial por motivo de saúde pública. – Ato discricionário.

7.       (ESAF-MPOG-2002) Entre os seguintes atos administrativos, assinale aquele que pode ser considerado como imperfeito (quando falta alguma coisa, não percorreu todo seu ciclo de formação):
a)      (X) O ato de nomeação de Secretário de Estado ainda não publicado no respectivo Diário Oficial; - A lei exige que o ato de nomeação seja publicado em diário oficial, enquanto não for, o ato continua sendo imperfeito, pois não preencheu todos os requisitos.
b)      O decreto do Prefeito Municipal que regulamenta o Código Tributário Municipal, mas condiciona sua vigência ao próximo exercício orçamentário; - é um ato pendente, está aguardando uma condição, o termo. Aqui o ato é perfeito, só não está surtindo efeitos ainda, porque ele depende de alguma coisa.
c)       O ato de aposentadoria compulsória de servidor público, já homologado pelo Tribunal de Contas; - Exemplo clássico de ato perfeito, percorreu todos os caminhos que precisava dentro da administração.
d)      O ato baixado por autoridade incompetente. – Ato inválido. A incompetência é um vício.
e)      O ato que apresenta vício em alguns de seus elementos. – Ato inválido.

8.       (ESAF-TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL-2006) O que existe em comum, sob o aspecto jurídico-doutrinário, entre a concessão, permissão e autorização de serviços públicos, é a circunstância de:
a)      Constituírem-se outorga a título precário; - A concessão não é precária, ela tem estabilidade.
b)      Formalizarem-se por meio de ato administrativo unilateral;
c)       Formalizarem-se por meio de contrato administrativo; - A única que se formaliza por contrato administrativo típico é a concessão.
d)      (X) Poderem ser modalidades de serviços públicos delegados a particulares; - Aplica-se as três: concessão, autorização e permissão. Todas envolvem a delegação do serviço público.
e)      Serem os atos administrativos discricionários. – A concessão não envolve um ato administrativo discricionário.

9.       (ESAF-CGU-2006) Não integra a natureza legal do instituto da permissão (não está na lei da permissão) do serviço público ser:
a)      Precedida de licitação; - A permissão tem que ser precedida de licitação? Sim, a lei estabelece qual forma de licitação é, na concessão tem que ser a concorrência, mas em se tratando de permissão, a lei deixa a critério do administrador a discricionariedade administrativa, decide qual a modalidade de licitação fará no caso concreto.
b)      Formalizada mediante contrato de adesão; - A lei fala expressamente no contrato de adesão, aquele contrato que uma das partes acata as condições preestabelecidas pela parte contrária.
c)       Precariedade do seu objeto; - Diferentemente da concessão, a permissão é precária, a administração pode, a qualquer momento, retomar o serviço, inclusive porque ela não tem prazo determinado!
d)      Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente; - Está relacionado diretamente com a precariedade do objeto, a administração pode revogar o contrato de adesão, cancelar essa permissão.
e)      (X) Objeto limitado à prestação de serviços públicos não complexos.

10.   (PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO -2002) O mérito do ato administrativo diz respeito a:
a)      Legalidade, sujeita exclusivamente ao controle do Poder Judiciário; - Aspectos externos/formais ao mérito, que devem ser controlados pelo poder judiciário.
b)      Legitimidade e à publicidade; - Envolve a legalidade, a adequação.
c)       Coerência e à executoriedade; - Também não são atributos relacionados com o mérito administrativo.
d)      Finalidade e à competência, subordinadas ao controle judicial; - Requisitos dos atos administrativos, e não do mérito.
e)      (X) Oportunidade e conveniência, não sujeita à apreciação judicial. – Se o judiciário pudesse fazer isso, ele estaria substituindo o administrador e estaria ele administrando, e não exercendo a atividade de julgador.

11.   (PROMOTOR DE JUSTIÇA/MA -2002) Com relação aos atos discricionários, podemos afirmar que:
a)      Não estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. – Estão, o que não é sujeito ao controle do judiciário é o mérito do ato administrativo.
b)      Estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, sem restrições. – É ao contrário da questão A, que diz que não pode nada; e aqui diz que pode tudo, e também está errado, lembrando do mérito do ato administrativo.
c)       (X) Estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário desde que respeitada a discricionariedade administrativa assegurada pela lei. – Pode-se controlar o ato discricionário pelo poder judiciário, mas naquilo que ele tem competência para controlar (aspectos de forma, de legalidade, aplicação dos princípios), mas tem que respeitar a discricionariedade administrativa.
d)      Estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, mas este não pode invalidar o ato. – Estão sujeitos ao controle do poder judiciário dentro dos limites da discricionariedade administrativa, e o judiciário pode (e se for o caso até deve) anular o ato administrativo.
e)      Estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, mas este não pode apreciar os aspectos da legalidade. – É justamente o que o judiciário deve apreciar, que é a questão da legalidade, se o ato atende aos requisitos da lei.

12.   (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – 2000) Ao outorgar uma concessão de serviço público, a Administração está:
a)      Transferindo a titularidade do serviço ao particular. – A administração continua titular do serviço, mas permite que alguém o execute em seu nome. Não transfere a titularidade!
b)      Submetendo o serviço a um regime privado de prestação. – O serviço não é privatizado, o que é privatizado é a execução. O regime continua a ser de direito público.
c)       (X) Transferindo o direito de executar ao serviço particular.
d)      Renunciando à competência de regulamentar a prestação do serviço público. – A administração não tem condição de prestar determinado serviço público, então ocupará a condição de órgão regulador. Nesse caso o poder público vai regulamentar sim!
e)      Contratando a prestação de um serviço com particular. – Não se trata de um serviço público, quando a administração contrata uma empresa particular para fazer certo serviço, não é um serviço público!

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