domingo, 20 de maio de 2012

Direito Civil II (11/05/2012)

São 3 elementos acessórios/acidentais que mexem na eficácia (art. 121 CC): condição, termo e encargo.
- Condição é um elemento futuro e incerto, não se sabe se vai acontecer ou não. Trabalhamos com 2 tipos, suspensiva e resolutiva, a 1ª suspende os efeitos e a 2ª extingue os efeitos.
- Termo delimita os efeitos entre circunstâncias futuras e certas, que vão acontecer, mas em alguns casos não se sabe quando vai acontecer.
- Encargo é um ônus que restringe a liberalidade das partes.

1º elemento acidental – Condição:
-> A condição pode ser suspensiva ou resolutiva.

- Compra e venda com cláusula de retrovenda (art. 505 CC):
   * Vendo um apartamento para uma pessoa e me resguardo a possibilidade de eu recomprar o apartamento sem que a outra pessoa possa se opor durante 3 anos. A vantagem é que a essa pessoa compra o apartamento por um preço mais baixo. Essa pessoa pode fazer o que quiser com o imóvel, alugar, usar, e até vender para 3º. Se eu recomprar, devolvo o dinheiro. Se eu não recomprar a pessoa ficará com o imóvel que comprou por um preço bem mais baixo. Futuro incerto (que não temos certeza se vai acontecer ou não) é a manifestação de recompra, se vou recomprar ou não. Os efeitos dessa compra e venda estão suspensos (suspensiva) ou os efeitos da compra e venda já aconteceram e a condição extinguiria essa compra e venda (resolutivo)? Sim, a compra e venda já aconteceu, tanto que a pessoa pode até revender para 3º, mas se vou querer recomprar o imóvel, isso iria extinguir o contrato de compra e venda, então os efeitos são resolutivos.

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

- Doação com cláusula de retorno/regresso/reversão (art. 547):
   * Esse tipo de doação é um pouco diferente da doação normal (que quando a pessoa que recebeu o bem morre o bem vai para os herdeiros), porque ela se implementa mediante condição. Doo o anel para uma pessoa, mas se a pessoa morre antes de mim, o anel, ao invés de ir para os herdeiros ele volta para mim, por isso que e chamado doação com cláusula de retorno. Tem um elemento condicionante aqui atrelado, o futuro incerto aqui é a morte de quem recebeu o anel antes de quem doou. Os efeitos já aconteceram? Sim, a pessoa já está com o anel, ela morre e o anel doado volta para quem doou, então os efeitos são resolutivos.

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

- Compra e venda contento (art. 509 CC e 49 CDC):
   * Quando se vai num restaurante e se pede um vinho dão para provar, se você não gostar pode pedir para trocar e são obrigados a fazer a troca. O futuro incerto aqui é o agrado ou o desagrado. Os efeitos são suspensivos, o próprio artigo 509 CC fala isso, se a pessoa não gosta pode devolver.
   * Quando você vê no Shoptime que se você comprar uma mercadoria e não gostar tem tantos dias para manifestar que não gostou e então eles te devolvem o dinheiro, isso é algo obrigatório, está previsto no CDC, então se você não gostar mesmo pode trocar. O futuro incerto aqui é a manifestação de agrado ou desagrado. Os efeitos são resolutivos, porque o contrato está perfeito e acabado, quando a pessoa diz que não gostou e devolve ela está extinguindo o processo. Aqui está no art. 49 CDC, porque a pessoa não tem a chance de dizer na hora que ela não gostou, porque no momento que ela recebe o produto a compra e a venda está acabada quando se compra o produto, então o legislador dá a pessoa 7 dias para que ela possa dizer se gostou ou não.

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

- Compra e venda com reserva de domínio (art. 521 CC):
   * Uma pessoa vai comprar um carro de 80 mil, a pessoa dá 30 mil e o resto (50 mil) eles fazem em 72 vezes, mas se a pessoa não pagar eles pegam o carro de volta. O futuro incerto aqui é se a pessoa vai pagar ou não, porque são 72 meses, 6 anos. Os efeitos são suspensivos ou resolutivos? Reserva de domínio significa que a pessoa leva as chaves do carro, mas o domínio/a propriedade continua da concessionária, só depois de pagar tudo que ela transfere a propriedade, enquanto isso o efeito maior da compra e venda que é a transferência de domínio, fica suspensa, por isso que essa compra e venda se implementa mediante condição suspensiva. Quem comprou o carro responde pelos riscos, como roubarem, baterem, riscarem o carro e tal, e se roubam o carro a pessoa segue tendo que pagar o carro, pois ele que está com a posse do bem.

Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

- Compra e venda mediante alienação fiduciária:
   * Vou numa concessionária para comprar um carro de 80 mil e oferecem a compra e venda mediante alienação fiduciária. O carro custa 80 mil e só tenho 30, então vou num banco, peço os 50 mil emprestado e entrego o valor inteiro para concessionária, ela me transfere o domínio/a propriedade do carro e sai da história, a relação com a concessionária acabou aqui. A compra e venda já aconteceu, o carro é meu, mas eu me comprometi com o banco a transferir a titularidade/o domínio do carro pro banco em garantia do empréstimo que fiz, vou pagar todas as parcelas, e no final do pagamento vou retomar o domínio do carro, por implemento de uma condição resolutiva.
   * Para conseguir uma taxa de juros mais barata do que um empréstimo dou o carro como garantia para o banco, o banco dá os 50, junto com os 30 dou para concessionária o valor inteiro e tenho o carro, só depois transfiro o carro para o banco, mas na prática não é bem assim, normalmente o banco já passa o dinheiro direto para concessionária e o carro já fica no nome do banco diretamente.

*** Visualmente a compra e venda mediante alienação fiduciária e a compra e venda com reserva de domínio são iguais, os dois têm a posse do carro, os dois tem que pagar as parcelas, os dois querem no final do pagamento a propriedade do carro, a diferença é que no 1º ele nunca teve o domínio do carro, só há o comprador e o vendedor. Mas no 2º caso já tive o domínio, alienei o domínio para o banco e quero restabelecer a situação anterior, nesse caso são 3 personagens, o comprador, o vendedor e o agente financeiro. Por isso que no 1º caso a condição é suspensiva e no 2º é resolutiva.

2º elemento acidental – Termo:
-> O termo é uma circunstancia futura e certa, vai acontecer com certeza!
-> Pode ser inicial ou final.
* Inicial: Ex.: O termo inicial do 1º semestre de 2012 da Puc foi dia 1º de março de 2012. Você faz um contrato de trabalho, o termo inicial é hoje. É aprovada uma lei orçamentaria, o termo inicial é o 1º dia útil de 2013. O termo inicial do código civil atual foi dia 11 de janeiro de 2003.
* Final: Ex.: O termo final do 1º semestre de 2012 da Puc é em 11 de julho de 2012 (dia do último G2). O termo final do contrato de trabalho seria em 30 dias. O termo final da lei orçamentária é o último dia útil de 2013. O termo final do código civil atual é indeterminado, é até vir um novo código que substitua o atual.
-> O termo também pode ser classificado em determinado ou indeterminado.
* Determinado: Certo quanto à ocorrência e certo quanto ao momento.
* Indeterminado: É certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto ao momento. Sabe-se que vai acontecer, mas não se sabe quando. Por exemplo, a morte de alguém, sabe-se que vai acontecer, mas não se sabe quando. A chuva é um termo indeterminado, pois sabe-se que vai chover, mas não se sabe quando.

3º elemento acidental – Encargo:
-> É um ônus que restringe a liberalidade das partes, que limita.
-> Cumprir com a circunstância previamente contratada:
- Depende só do agente = encargo. Ex.: Se você catalogar todos os meus livros te dou a coleção de um. Se a Puc colocar uma placa em minha homenagem faço uma doação para a faculdade.
- Depende de circunstâncias aleatórias, alheias a vontade do agente = condição. Ex.: Se você passar no concurso te dou um carro. Ou se você engravidar te dou um terreno na praia.
 

Existência
Validade
Eficiência
Existência
Validade
Nulo
Anulável
Se houver validade: eficácia ou ineficácia.
Se houver ineficácia: condição suspensiva, termo inicial futuro ou encargo suspensivo.
Se for nulo: ineficaz (ex tunc)
Se for anulável: eficaz até a declaração, depois é ineficaz (ex nunc).
Inexistência

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