terça-feira, 22 de maio de 2012

Direito Constitucional II (15/05/2012)

Questões:
1. Perde o mandato o senador ou o deputado que trocar de partido imotivadamente? Fundamente a resposta.
2. Dê argumentos pró e contra a imunidade material de deputados e senadores.
3. O que significa a expressão sessão nos enunciados dos parágrafos 2º e 3º respectivamente do art. 57 da CF.
4. É constitucional ou inconstitucional o projeto de lei de iniciativa de um deputado que aumente os vencimentos dos funcionários públicos federais? Indique dispositivos.
5. É constitucional ou inconstitucional o projeto de lei ordinária que crie novos casos de inegibilidade, previstos no parágrafo 9º do artigo 14 da CF?
6. Através de que instrumentos normativos, previstos no artigo 59 da CF, deve o Congresso Nacional deliberar, quanto às matérias previstas nos artigos 48 e 49 da CF?

Respostas:
1. Sim, o senador ou o deputado que mudar de partido imotivadamente perde o cargo. Está na resolução 22.610 do TSE. Modificou-se a constituição, mas o texto não modificou, ou seja, houve uma mudança informal ou mutação constitucional.
2. O art. 53 fala da inviolabilidade (imunidade material) dos deputados e senadores. Há essa inviolabilidade porque os deputados têm o dever profissional de oferecer denúncias sobre qualquer assunto, se a cada denúncia de corrupção eles fossem sofrer um processo, seria um meio de limitar a atividade de fiscalização, não teriam nem recursos e nem advogados para responder a tantos processos. Essa inviolabilidade limita-se a assuntos do interesse público. O problema é que eventualmente pode haver abusos e ao fazer uma denúncia ele acaba indo além. O limite é que a denúncia seja feita a interesse público, se passar para a vida privada da pessoa a imunidade não está acobertando, e ele então poderá ser processado por injúria e difamação.
3. Sessão legislativa ordinária (parágrafo 2º) seria o ano parlamentar e a sessão legislativa extraordinária (parágrafo 3º) é uma reunião que normalmente não passa de um dia. Sessões conjuntas (parágrafo 3º) são as duas casas se reunindo num só momento para deliberar sobre determinada questão, como, por exemplo, o veto do presidente da república.
4. Seria inconstitucional, porque segundo o artigo 61 da CF, I, b a iniciativa de se criar um projeto de lei que dispõe sobre esse assunto é exclusiva do Presidente da República.
Responder as questões 5 e 6!

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