1. 2 pessoas têm um loteamento
clandestino (é um loteamento que não atenda as prescrições urbanísticas). São
notificados para fazer a regulamentação pelo poder público municipal, mas não
atendem a essa notificação. Qual a medida cabível diante desta situação? Ação
civil pública. Ofende a ordem urbanística. Estatuto da Cidade (Lei 2.... de
2001), há regras sobre como devem ser os imóveis. As regras de loteamento são
regras urbanísticas que também têm leis. O autor da ação civil pública seria o
MP, no caso concreto o autor é o Município de Monte Negro, o que se pode pedir é:
1. Fazer cessar a obrigação; 2. Obrigação de fazer. Se fosse em área ambiental
não seria regularizar, e sim seria retirar. Essa obrigação de fazer se comina
sob pena de multa diária.
Petição Inicial:
Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Monte Negro
O Município de Monte Negro, na pessoa de seu Prefeito, propõe Ação Civil
Pública contra Fulano, (qualificação) e Beltrano (qualificação).
Fatos:
1) Fulano e Beltrano são
proprietários e possuidores de um lote de terra situado no Bairro tal. A tempo
ofereceram a venda em loteamento, casas de moradia.
2) Ocorre que tal loteamento
como se verificou em loco, não atende às prescrições urbanísticas do Município,
da Constituição Federal e da Lei Federal (6.766) que regula a matéria.
3) Notificados para
regularizar a situação, isto é, abertura de vias internas, meio fio e definição
da área verde, os demandados permaneceram inertes.
4) Assim, é o caso da
propositura da presente Ação Civil Pública na forma prevista na Lei 7.347, para
determinar aos demandados que no prazo de 180 dias realizem as aludidas obras
sob pena de multa diária (astreintes) de 500 reais.
5) Protestam provar o alegado
por todos os meios de prova legalmente admitidos.
Monte Negro, 01/10/2012
p.p. ________________________
-> No caso concreto o juiz
concedeu a indisponibilidade dos bens garantidos, o Município requereu o
julgamento antecipado da lide. O juiz condenou os requeridos a regularizar no
prazo de 180 dias, sob multa de 500 reais por dia + pagamento das custas pelo
requerido. E o juiz manteve a medida liminar.
2. Determinado município do RS
tem um cemitério que não tem mais espaço e o espaço adjacente a ele está
servindo para sepultamentos (cemitérios clandestinos), essa área era de
preservação ambiental, oferecendo risco à saúde. O prefeito municipal foi
intimado para regularizar essa situação, mas não atende a essa notificação.
Qual seria a medida cabível? Ação popular. O bem jurídico tutelado seria o meio
ambiente. As ações de meio ambiente também são por Ação Civil Pública, e no
caso concreto foi isso que aconteceu. Afetação de mais de um bem jurídico,
urbanístico, meio ambiente, saúde pública (direito difuso) e isso justificaria
a interposição da Ação Civil Pública, que foi ajuizada pelo MP.
Petição Inicial:
Exmo. Juiz de Direito
O Ministério Público estadual, por seu firmatário, propõe contra o
Município de São Luiz Gonzaga, nos termos da Lei 7.347 a seguinte Ação Civil
Pública.
Fatos:
1) O Município demandado passou,
a partir do ano de 2002 a realizar sepultamentos em áreas contiguas à do atual
cemitério que não têm destinação para tal, e que são de preservação ambiental.
2) Os Municípios são de longa
data responsáveis pela administração direta ou indireta (os Municípios podem
ter cemitérios, ou podem fiscalizar a atividade dos cemitérios) dos cemitérios.
No caso presente a situação constitui violação a regras de direito urbanístico
por falta de previsão para tanto. Violação do meio ambiente, pois se trata de
área de preservação, como também ameaça à saúde pública.
3) Impõe-se por cobro a
situação, definindo desde já medida liminar atendidos os pressupostos do fumus
bom iuris e do periculum in mora.
4) Requer, afinal, a
procedência da ação para:
1. Determinar a imediata
cessação dos sepultamentos em área irregular e ambiental.
2. A reparação dos danos causados
ao meio ambiente.
3. A imediata construção de um
cemitério que permita regular os sepultamentos.
-> Condenação do demandado,
pagamento de custas, etc, mesmo que o autor não peça. Às vezes o problema é que
o pedido da Ação Civil Pública esbarra no Princípio da Proporcionalidade, que
eles não têm dinheiro. O Município é isento de custas.
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