quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Direito Internacional Público (25/10/2012)



Desafios:
- Soft Law: é um direito que dá diretrizes. É como se fosse um conjunto de diretrizes que a sociedade internacional cria para si mesma. Os Estados dependem um dos outros, assim entram outros atores internacionais, como as OIs e tal, e os Estados vão perdendo a importância.
- Refugiados Ambientais: Ilha de Tuvalu: é uma ilha que vai desparecer em função do aquecimento global, não é uma ilha desabitada, há uma população permanente e então há uma discussão hoje no direito internacional que é o caso dos refugiados ambientais. Aqueles cidadãos têm uma ameaça a sua integridade física pelo próprio Estado de origem. Há uma intermediação da sociedade internacional de receber esse tipo de refugiados. São refugiados não por causa de uma perseguição, e sim por causa de uma ameaça ambiental. O aquecimento é global porque todos contribuem para que ele aconteça. A discussão é: uma vez essa ilha desaparecendo, de quem será a responsabilidade? Os Estados teriam a responsabilidade de abrigar esses refugiados em seus territórios? Há quem defenda que essa é uma responsabilidade solidária e haveria sim a obrigação de incorporar essas pessoas em seu território. Há quem pensa que quem tem essa obrigação são os países que mais contribuem para o aquecimento global (mais desenvolvidos), mas os em desenvolvimento e os não desenvolvidos também contribuem. Por isso há a discussão do desenvolvimento sustentável, quem já destruiu seus recursos ambientais não tem mais o que fazer, mas quem ainda tem, deve preservá-lo.

Órgãos dos Estados nas Relações Internacionais:
- Quem representa o Estado no plano internacional? Essa possibilidade de representação diplomática e consular é uma das confirmações da capacidade de agir do Estado, e só os Estados e os OIs têm essa possibilidade. Quando falamos em diplomacia e relações consulares, estamos nos referindo à possibilidade do Estado para além de suas fronteiras, defender seus interesses. O cônsul tem a função completamente distinta da função do diplomata. O cônsul atua em nome do Estado. A diferença básica é o âmbito de atuação, o diplomata pode atuar em todo o território do país que está representado o Brasil, se for na Itália, pode atuar em toda Itália. Desde o embaixador até o técnico administrativo é diplomata, é um conjunto. O cônsul pode ter mais de um consulado de um mesmo Estado em outro, temos escritório consular da Itália e dos EUA em vários Estados brasileiros, mas só temos uma embaixada, que está localizada na capital do Estado. Quando pensamos em consulado vem a ideia de que é para estreitar as relações consulares, eles estão próximos de cidades portuárias, e mais do que isso, ele está ali pra atender a população de origem do Estado que ele representa. Casal de Italianos teve um filho no Brasil e querem registrá-lo, devem fazer isso no consulado da Itália. O passaporte, toda a viabilidade de ingresso que terei em outro país, se dará no consulado, são como cartórios dos Estados de origem. Os diplomatas têm mais privilégios e imunidades que o cônsul, para que ele possa representar o seu Estado de origem sem nenhuma restrição.

6. Desafios
  • Soft Law
  • Refugiados ambientais

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