Vídeo Julgamento do STF sobre progressão de pena para Crimes
Hediondos
*** Ex nunc diferenciado: Daqui para frente não mais, mas também
atingirá quem possa aproveitar dessa decisão. Não é nem ex nunc que nunca
retroage, tem efeitos daqui para frente, nem ex tunc que retroage para todos os
casos passados e atingirá todos os casos futuros também!
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