segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Direito Penal III (01/10/2012)



Vídeo Julgamento do STF sobre progressão de pena para Crimes Hediondos

*** Ex nunc diferenciado: Daqui para frente não mais, mas também atingirá quem possa aproveitar dessa decisão. Não é nem ex nunc que nunca retroage, tem efeitos daqui para frente, nem ex tunc que retroage para todos os casos passados e atingirá todos os casos futuros também!

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