sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Direito Administrativo I (02/09/2011)

Fundações

Fundação Pública:
  Não eram consideradas dentro da administração indireta, segundo Decreto-Lei 200/67, mas agora já são.
Fundação Privada - a ideia que move a existência de uma fundação que gira em volta de pessoas. A fundação gira em torna de um patrimônio, que será afetado, será vinculado a uma determinada atividade, em geral sem fins lucrativos (normalmente para a cultura, saúde, etc). Às vezes uma pessoa morre e deixa em seu testamento a vontade de que com uma parte de seu patrimônio seja criada uma fundação para ajudar alguém. Mas não precisa ser só após a morte de alguém. Patrimônio destinado a uma determinada finalidade, não são pessoas. Nos EUA é muito comum a pessoa morrer e deixar uma determinada parte de seu patrimônio para ajudar um hospital, um grupo de música, teatro, etc.
Fundação Pública - O problema do direito público é p que se aceitou que o Estado crie suas próprias fundações, como a FRH, que serve para melhorar o desenvolvimento estatal, e nesse caso o patrimônio é o dinheiro público, assim como autarquias, ou sociedades de economia mista. No primeiro momento acharam que as fundações teriam de regime político privado, mas nada impedia que as fundações estatais fossem regidas pelo dinheiro público. Porém ainda há pessoas que discordam disso, mas a maioria já aceita. Há uma lei que autoriza a criação da fundação e diz se ela será publica ou privada (e essa é a grande questão aqui). No privado os empregados são contratados pelo regime da CLT, e se for público serão contratados por regime estatutário (se aproxima das autarquias). A Ospa e o Teatro São Pedro são fundações públicas. Há a possibilidade de que a fundação tenha um ou o outro regime.
Diferença entre uma fundação e uma autarquia é o espaço ocupado por cada uma delas, a fundação será mais pela educação, cultura, meio ambiente, etc. E a autarquia ocupará um espaço mais próximo do poder estatal. Mas falando em regime os dois são iguais.

Entes de Cooperação com o Poder Público:
  Algumas entidades que mesmo não sendo integrantes da administração pública envolvem atividades do poder público, como os serviço sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Essas atividades não são da administração, o que as integra são as autarquias, as empresas públicas, as empresas de economia mista e as fundações.
  Serviços Sociais Autônomos: Sebrae, SESI, sesc, etc -> não são entidades públicas, mas recebem retribuição dos trabalhadores da administração pública. E como recebem esses recursos (dos trabalhadores), elas acabam tendo algum tipo de fiscalização. São voltadas para a educação dos empregados, lazer (clubes, colônia de ferias), escola, etc, são coisas que passam a ajudar a sociedade. O Senac tem uma faculdade, por exemplo.
  Organizações sociais: incluem-se nas ONGs. A organização social é regulada pela lei 9.637/98. Não tem fins lucrativos. Podem desenvolver um serviço úblico, um serviço que era para ser feito pelo Estado. As ONGs foram criadas como uma forma de fraudar os cofres públicos, não havia muita fiscalização, mas agora está mudando. Não se sujeitam a licitação, a concurso publico. Então a corrupção correu solta. Ex.: antiga Fundação Roquette Pinto (TV educativa de SP) se transformou em uma organização social. Outro exemplo é a ABT luz.
  Organizações da sociedade civil de interesse público: lei 9.790/99. Só desenvolve atividades que o Estado considera relevante, mas não é algo que o próprio Estado deveria fazer. Vão receber em geral recursos, sessão de uma determinada área (um espaço público) para desenvolver alguma atividade.
  Mas essas entidades não são entidades públicas, são privadas!

3. Agentes Públicos
Em se tratando de um direito que tem competência de legislar o estado, o município e a união, há legislação específica em cada uma delas (estado, município e união), então tratam só do que é universal, ou seja, o que vale para todos. O art. 37 trata disso.
  Agentes políticos
Nos remete a uma determinada classe de pessoas, é quem ocupa mandato. São o presidente da república, governador, deputados, vereadores, etc. Eles que traçam o que o poder político fará. Mas essa figura não se limita aos indivíduos com mandato, junto com eles há os exercem função de confiança (os ministros de estado, os secretários de estado, e os secretários municipais), e não são cargos eletivos, são escolhidos pelos mandatários. Só há o poder executivo e o legislativo aqui. Os representantes dos chefes de estado não representam o poder, e sim presentam o poder. O juiz quando se manifesta é o próprio poder, ele presenta o Estado. Os juízes tanto de 1º ou 2º grau são agentes políticos também. Por equiparação os membros do ministério público (ministros e conselheiros do ministério público) também são considerados. O fato de serem agentes políticos outorga a eles um tratamento diferenciado, não se sujeitam às regras dos outros, por exemplo, o vereador pode cumular os seus cargos, um político e um administrativo. O tratamento deles é diferenciado, e isso está na constituição. Os que tem mandato tem um determinado tempo, e esse tratamento diferenciado e depois se distancia, mas muitas vezes eles se reelegem. Os juízes são concursados, tem carreira e se assemelham aos servidores, mas não tem estabilidade, e sim vitaliciedade (que é mais que estabilidade), é muito dificil de eles serem demitidos. Quem ocupa um cargo por nomeação já entra vitalício. Não são servidores públicos comuns.
  Servidores públicos:
   - Sevidores estatutários
São aqueles que gozam de alguns privilégios previsível na constituição para os que conseguirem aprovação no concurso público e no estágio probatório. Estatuto é uma lei que determina uma determinada categoria funcional. Temos um estatuto genérico e um estatuto setorial. Seguindo o que a constituição estabelece.
   - Empregados públicos
Regidos pela CLT, são servidores públicos que tem um tratamento próximo aos da iniciativa privada, porém há a necessidade de realizar concurso público.
  - Servidores temporários
Art. 37, IX, CF. A lei 8.745/1993 -> estabelece como são esses servidores temporários. Esses trabalhadores já entram com um prazo. Fazem uma atividade temporária, como o censo, de tempos em tempos é realizado e depois despensam a pessoa. Ou quando há um surto sobre tal doença e preciso contratar pessoas para aplicar essa vacina, durante um tempo determinado. São questões pontuais, pois resolvido o problema e eles precisam sair. Professores substitutos também são servidores temporários, podem ficar no máximo 2 anos no cargo, e têm que ficar afastado por 2 anos para só dvoltar odre voltar, isso acontece muito em faculdades públicas, antes não havia tempo limite, mas agora tem. Esse é um servidor que não tem carreira, não tem promoção, então acaba saindo mais barato pro Estado. São situações que devem ser exepcionais. Sempre há um prazo fixo, e não há renovações. Têm um vínculo precário para a administração. O processo seletivo é mais simplificado, às vezes é só uma prova, ou uma entrevista.
  Militares
Poderia ser uma 4ª categoria de servidores públicos, mas eles têm normas tão particulares que devem ser tratados a parte. Policiais militares, bombeiros (em alguns estados, no RS sim), exército, marinha e aeronáutica. Há tratamento próprio e tem uma relação de hierarquia muito forte. Um militar pode ser advertido só porque não cumprimentou o chefe, e isso é caso de punição. Deserção é crime, se eles saem do emprego dá cadeia, mas se fosse uma pessoa "normal" seria só considerado abandono de emprego. Quando eles sobem de cargo tudo melhora, até a comida. Há um tratamento muito diferente e por isso está separado, mas também são agentes públicos.
  Particulares em colaboração com o poder público
Há uma classe de pessoas que não têm vínculo empregatício público, mas desempenham uma atividade pública, e não são remunerados pelos cofres públicos. Um exemplo são os mesários, jurados, leiloeiros, tradutores particulares, etc. Esses empregados recebem recursos fazendo atividades públicas (e devem usar com gastos públicos) e o que sobra vai para eles, e em geral sobra bastante!

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