quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (15/09/2011)

Como fazer uma Petição:

Ação propõe.
Recurso interpõe.
Embargos opõe.

Não se usa negrito numa petição!

Art. 282 - petição.

Separar fatos (dos fatos) de fundamentos (do direitos).
Usar parágrafo.
Dar espaço de 1,5
Articular é escrever em artigos numerados.
Ninguém quer ler tijolão. Então deve-se evitar parágrafos e frases grandes demais!

Partes:
Conhecimento = A.R. (autor e réu ou ré)
Processo de execução = exequente e executado
Processo cautelar = requerente e requerido
Uso geral = demandante e demandado

Correto = uso da terceira pessoa no verbo.

O emprego da linguagem deve ser em sua forma culta

Menos palavras e comunicação mais direta.

Um tijolão desestimula (“Tijolão não!”)

Só falarei com o juiz de forma formal (excelentíssimo) nas petições, não todo o tempo, nos outros momentos chama-se de senhor ou doutor.
Advogado e juiz não tem hierarquia, são todos iguais!
Não se conversa com o juiz durante a peça técnica (em meio a petição).
Não se escreve sem artigo (como "médico", tem que usar "o médico").

Até a constituição de 88 não tinha dano moral no Brasil.

Fundamentos jurídicos podem ser de lei, de jurisprudência e de doutrinas.
Transcrever artigo da lei, sim, se necessário. Pode-se também citar, incluindo partes do texto entre aspas.
Adaptar a lei ao caso dado.
Adaptar aqui é tomar o texto da lei e mostrar sua incidência ao caso dado. O caso é de ação ou omissão? Negligência, imprudência? Violou qual direito? O dano é material ou moral? DE-MONS-TRAR, A-DE-QU-AR hipótese abstrata da lei ao caso concreto!

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