quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Direito Civil I (28/09/2011)

Revisão para prova do dia 30/09:

Lei de Introdução (para estabelecer o alcance das leis): Se destinam, como regra, a todos que tem domicílio no Brasil, e se uma pessoa estrangeira mora aqui estará sujeita a nossas regras também! Exceções: brasileiros fora do Brasil, nossas leis podem ser usadas ainda, e os estrangeiros aqui que podem às vezes usar as leis de seu país. No direito internacional público estuda-se os acordos internacionais, relações entre privados, entre pessoas de nacionalidades diferentes.
1. O que trata e interesse em estudar conflitos de leis no tempo e no espaço.
2. Conceito de "vacatio legis": período que vai da publicação da lei até ela entrar em vigor (45 dias). A não ser que seja uma lei temporária ou exterior.
3. Conceito e entendimento: coisa julgada, direito adquirido, ato jurídico perfeito.
4. Revogação da lei
5. Admissibilidade de lei estrangeira no Brasil
6. Execução de sentença estrangeira aqui
7. Repristinação: caso da lei A revogar a B ou não.

Do Código Civil:
  Conceito de pessoa. Personalidade, início e fim. (Morte: natural e presumida; cardiorrespiratória e cerebral, comoriência): Na morte cerebral você não pode enterrar a pessoa, porque a morte é um processo, morre parte por parte (falência de órgãos)! Precisa esperar morrer tudo, depois da morte cardiorrespiratória! Mas a doação de órgãos pode ser feita antes de morrer tudo, mas precisa ter muita confiança no médico que atesta!
  Personalidade X Capacidade (incapaz (é nulo); capacidade relativa (assistido) e absoluta (representado), absoluta são atos nulos (ato que nunca existiu, como o ato de uma criança) e anuláveis (o ato vale até alguém anular)): Para ter capacidade é preciso ter personalidade, e o contrário não é verdadeiro -> para ter personalidade basta ser pessoa. O incapaz é pessoa, mas precisa de alguém para responder por ele.
  Formas de emancipação: voluntária ou legal (por casamento e tal). E há discussões para saber se o casamento anulado ou o divórcio de um menor se ele continua emancipado ou não! 18 anos é capacidade plena.
  Residência e domicilio. Conceito. Elementos, espécies. Exemplos.
  Direitos de Personalidade. Quais são? Quem os tem? Morto é coisa ou pessoa? Não é nem um nem outro, não pode simplesmente coisificar, corpo humano morto (cadáver) tem alguns direitos de personalidade, não todos, como o nascituro! O morto tem direito à honra, ao nome, mas precisa de outra pessoa (normalmente um familiar) para buscar esses direitos (para representa-lo), como o nascituro! Outro exemplo é a doação dos órgãos, o corpo tem que ser devolvido aos familiares condignamente depois da doação, não um saco de retalhos! Calcula-se quanto à honra ou cada parte do corpo de uma pessoa vale, para quando, por exemplo, em uma briga alguém fura o olho de outro ou tira um pedaço de cabelo de alguém, tem que ver quanto será a indenização dessa pessoa! Se você atropela um grande empresário pode ter que pagar mais do que por atropelar um papeleiro. Ou se alguém corta o dedo de um pianista pode ter que pagar mais do que cortar o dedo de uma pessoa que não toca, porque uma pessoa normal sem dedo pode ser até presidente, mas o pianista não pode mais tocar!
  Lei dos registros públicos - direito ao nome: composição, quem escolhe, onde registra, nomes ridículos, como e quando alterar, registro X averbação
  Lei de doação dos órgãos -> Que órgãos podem ser doados.
  Pessoa jurídica. Conceitos. Espécies.
  Quando nasce, quando se extingue.
  Diferenças entre: sociedade X associação e associação X fundações
  Atos dos administradores que obrigam a pessoa jurídica.
  Como expulsar 1 sócio de 1 clube (do quadro social)!
  É possível impedir alguém de participar de 1 associação?
  Bens: classificação. Conceitos. Entendimentos, distinções, exemplos:
Moveis X imóveis
Divisíveis X indivisíveis
Consumíveis X inconsumíveis
Fungíveis X infungíveis
Principais X acessórios
Pertença X parte integrante
Acessões
Benfeitorias
Frutos X produtos

As fases são as seções. Art. 22 -> da ausência!
Lei dos registros públicos, da doação dos órgãos e 6.015/73 é a legislação complementares.

PROVA:
Na prova cai até o artigo 103.
Parte dissertativa, parte objetiva, mas as dissertativas são para responder de forma objetiva. As questões geralmente tem o mesmo peso. Se quisermos justificar as questões objetivas podemos, mas se a justificativa estiver errada a questão inteira será considerada incorreta!
Sempre, nunca e jamais -> CUIDADO, TER MUITA ATENÇÃO COM ESSAS 3 PALAVRAS!!!!! Porque quase nunca existe regra sem exceção. “Sempre” pode dizer duas coisas em uma questão: “sempre, desde que”, dá a exceção! “Sempre que ele”, enumera as situações!

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