quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Direito Constitucional I (01/09/2011)

Limite ao Poder Constituinte Derivado
1. Limites Formais
Se resume nos processos através do qual a constituição pode ser reformada. É quase impossível de alterá-la, por causa das cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem pela unanimidade, é uma constituição rígida. E isso foi uma escolha que fizemos. Já houveram constituições que foram alteradas sem os limites formais, e se a população aceitou, teria que ficar assim mesmo.
2. Limites Temporais
Limites Temporais são aqueles em que o PCO proíbe a reforma da constituição durante um certo período de tempo. Ex.: a constituição norte americana que proibiu a alteração de sua constituição até 1908 (na abolição da escravatura).
Foram usados por uma época do constitucionalismo, mas hoje quase não é mais usado. São normas que proíbem a alteração da constituição por um determinado tempo. O exemplo clássico é a constituição norte americana que pode ser emendada (há limites formais, mas não materiais), mas durante um tempo (21 anos) foi proibida a alteração da constituição, até 1908 (eliminação da escravidão). Poderiam colocar essa norma como cláusula pétrea, que nunca poderiam alterá-la até a mudanca da constituição (com uma revolução, golpe de Estado, etc).
Nos EUA não há a reeleição, mas quando houve a 1ª grande crise de 1929, o presidente foi reeleito 3 vezes. E hoje os EUA estão na sua 2ª grande crise. Em momentos de crise essas regras não funcionam, pois o direito é para funcionar na normalidade. Uma grande coisa seria se o direito conseguisse resolver essas crises, mas não é assim. O Brasil ainda não teve uma grande crise desde 1988. Enquanto vivemos em uma democracia, a constituição funciona bem, temos direitos garantidos, não vamos ter nossa casa invadida por falar alguma coisa errado, surpreendente é que funcione.
Os limites temporais foram feitos para esses limites de tempo que a constituição não pode ser alterada. Mas agora quase não há mais limites temporais.
Obs.: Juristas são feitos para viverem em democracia, numa ditadura são inúteis, só se souberem algo de mecânica, enfermagem ou cozinha.
3. Limites Circunstanciais
Impedem a reforma da constituição em períodos de turbulência política, civil e militar. Ex.: parágrafo 1º do art. 60 da Constituição Federal, que proíbe reforma da constituição durante intervenção federal nos estados (como se o governo federal interfere no RS para impor alguma coisa aqui), estado de sítio e estado de exceção.
Proíbe a reforma da constituição durante determinadas circunstâncias, é uma pretensão da sociedade que pretende proteger a constituição durante um período ruim (em um momento de grave convulsão política). A brasileira tem algum na momentos de limite, como estado de sítio. Houve uma época nos EUA que tinham o direito de prender pessoas sem motivo (sem acusação formal, preso para investigação, e poderiam ser processados e condenados, poderiam torturar as pessoas durante os interrogatórios, haviam prisões por tempo indeterminado, ou seja, restringiam os direitos fundamentais). Mas dizem que se não fosse os EUA o mundo viveria em um regime nazista. Mas para não acontecer mais o que aconteceu nos EUA, eles fecham o congresso nacional durante os momentos de crise, para não acrescentarem leis absurdas durante. Durante 8 anos o Brasil vivem um estado de exceção política (estado de sítio), o Parlamento não funcionou durante esses anos. Durante o período de guerra, a constituição também não pode ser emendada.
4. Limites Materiais (Cláusulas Pétreas)
Material porque as matérias não podem ser reformadas. A constituição trata de muitas matérias. Normalmente todas as normas da constituição podem ser reformadas (como nos EUA). As constituições começaram a criar clausulas pétreas, depois da 2ª guerra. A 1ª constituição pós-guerra foi a italiana de 1947 e já inclui cláusulas pétreas. A constituição alemã vem depois, e teve bastante importância, pois a Alemanha ela era separada em dois países, a parte ocidental se influenciou muito pela constituição americana (houve a interferência de juristas do mundo inteiro, como na África do Sul), e se ampliou as cláusulas pétreas, para proteger alguns direitos fundamentais. E a partir dai as outras constituições usaram de modelo a constituição de alemã, inclusive a brasileira.
Há matérias constitucionais inflexíveis, que não podem ser alteradas de maneira nenhuma! Consta no art. 60, parágrafo 4º, I a IV. No Brasil, quase todo direito é feito pela união, mas nos EUA e na Alemanha é quase todo feito estadualmente (cada estado é diferente do outro, e isso é uma característica normal de uma federação).
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (cláusulas pétreas):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Não pode haver eleição indireta, não pode ficar o mesmo governo por muio tempo (não necessariamente 4 anos, mas também não pode 10 anos), não pode voto aberto (que as pessoas chegam e falam são obrigados a votar, com ameaças, só depois veio o voto secreto no Brasil). Agora, no Brasil todo mundo vota, é realmente voto universal, porque até analfabetos e adolescentes votam. Os condenados perdem a cidadania e não podem votar, então quem está na prisão não pode votar (e esse direito só volta depois de cumprir toda pena), mas deveriam poder, pelo menos para os presos preventivos. Um grave problema brasileiro é que o direito penal só serve pra pobres, os ricos raramente vão para cadeia. No sentido de voto universal o Brasil é um dos poucos que tem.
III - a separação dos Poderes;
Na separação de poderes eliminaria a democracia.
IV - os direitos e garantias individuais.
   4.1. LM Expresso
Se comprometeram a nunca mudar os direitos individuais das pessoas, mas a constituição brasileira tem mais direitos fundamentais, porém só os direitos individuais constam na constituição.
Os direitos fundamentais se dividem em direitos individuais, direitos processuais, direitos sociais (educação, moradia), direitos coletivos (direitos do consumidor), direitos de nacionalidade e direitos políticos.
O que não é possível é a constituição poder tirar os direitos de liberdade das pessoas. Não houve um presidente que tentou tirar direitos sociais, e sim houve direitos sociais acrescentados.
Quando a constituição falou em direitos e garantias, na verdade quis dizer todos os direitos fundamentais. Atualmente os direitos fundamentais no Brasil são claásulas pétreas.
   4.2. LM Implícitos
São limites que não estão expressos nas normas. São algumas normas que estão tão ligadas à constituição que não podem mais ser mudadas.
Por exemplo, a muitos anos atrás quiseram fazer um imposto, criaram-o e não respeitaram o direito constitucional (tributário, que só pode servir para incidir a partir do outro ano), mas o governo federal criou o IPMF, por emenda constitucional, ela foi levada ao Supremo, e ele negou, disse que era uma cláusula pétrea implícita, deixando aberta a possibilidade de haver mais cláusulas pétreas implícitas.


Semana que vem: texto do neo-constitucionalismo já está no xerox (20 e poucas páginas), texto fácil de ser compreendido. Trabalharemos esse texto, e será exposto por um aluno e comentado por outro aluno (que foram definidos na aula). O texto será trabalhado na terça-feira! Um faz o resumo do texto e o outro faz a crítica. Mas todos devem ler o texto!

  Cláusulas pétreas são imexíveis (só mudando a constituição também). Para implantar medidas socialistas no Brasil teriam que ser feitas sérias mudanças na constituição, teria que fazer uma reforma na constituição, e 60% do congresso nacional teria que concordar, mas não haveria esse consenso.

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