terça-feira, 13 de setembro de 2011

Direito Penal I (13/09/2011)

Crime = fato típico (injusto típico) + ilicitude + culpabilidade
É preciso uma conduta humana (ação ou omissão) - voluntária
- Dano
- Risco de dano
- Nexo de causalidade
Caso fortuito ou força maior é quando o indivíduo perde a razão.
As condutas humanas podem ser dolosas (intencionais) ou culposas (não intencionais).
Culposa pode ser caracterizada por imperícia, por imprudência e por negligência.

O caso desse processo um juiz condenaria e outro não condenaria. Teve crise de hipoglicemia.

Foi feito trabalho sobre processo de homicídio culposo, que será retomado na aula seguinte.

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