Apresentação sobre o texto "O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades".
Constitucionalismo antigo:
• Organização do Estado
• Ausência de soberania
• Ausência de Direitos Fundamentais
Constitucionalismo moderno:
• Organização do Estado
• Desenvolvimento da noção de soberania
• Limitação do poder de Estado
• Surgimento da ideia de Estado de Direito
• Supremacia do Parlamento
• Princípio da Legalidade
Neoconstitucionalismo:
• Organização do Estado
• Estado democrático de direito
• Direitos Fundamentais
• Garantia dos direitos sociais
• Supremacia do judiciário
• Princípio da Constitucionalidade
O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades
• Conclusão: 2 concepções
• Mudança nas últimas décadas
• Processo histórico: marco 2ª Guerra
• Constituições analísticas na Europa
• As fontes de direito: força normativa de princípios, dignidade, igualdade, solidariedade social.
• Direito para o debate moral: contrário aos positivistas
• Poder judiciário e juiz, os protagonistas
• Brasil - Constituição de 88
• Mecanismos de controle de constitucionalidade
• Constituição como norma a ser aplicada
• Teorias pós-positivistas: preocupação com valores e democracias
• Autores nacionais: Barroso e Streck (a favor), Dimitri e Ávila (críticos).
• Consensos: valorização dos princípios, adoção de métodos e estudos mais abertos e flexíveis a hermenêutica jurídica, ponderação, argumentação jurídica relacionada com a moral, reconhecimento da constitucionalização do direito e do papel do judiciário.
• População não confia nos partidos políticos e nem no legislativo.
Criticas:
• Poder judiciário é anti-democrático
• Preferência por princípios e ponderações
• Panconstitucionalismo do direito
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A nossa constituição é a que mais tem cláusulas pétreas, mas há outras que tem também (como a alemã).
A religião é algo de muita influência na vida humana.
Saber a legislação não resolve os casos mais concretos.
A ciência tinha medo da religião, mas agora não tem mais isso.
O Brasil não adota uma religião oficial, é laico.
O direito a liberdade de religião não sobrepõe o direito a vida. O Brasil não aceita nem a eutanásia. Mas a escolha de um indivíduo que sofre por alguma doença e quer morrer logo para parar de sofrer não causa impacto social, então deveria ser permitido.
Não existem valores individuais, são valores porque independem da minha escolha. Há escolhas individuais, mas não valores!
Ler decisão sobre a marcha da liberdade, na pasta da disciplina.
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