terça-feira, 6 de setembro de 2011

Direito Constitucional I (06/09/2011)

Apresentação sobre o texto "O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades".

Constitucionalismo antigo:
  Organização do Estado
  Ausência de soberania
  Ausência de Direitos Fundamentais
Constitucionalismo moderno:
  Organização do Estado
  Desenvolvimento da noção de soberania
  Limitação do poder de Estado
  Surgimento da ideia de Estado de Direito
  Supremacia do Parlamento
  Princípio da Legalidade
Neoconstitucionalismo:
  Organização do Estado
  Estado democrático de direito
  Direitos Fundamentais
  Garantia dos direitos sociais
  Supremacia do judiciário
  Princípio da Constitucionalidade

O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades

  Conclusão: 2 concepções
  Mudança nas últimas décadas
  Processo histórico: marco 2ª Guerra
  Constituições analísticas na Europa
  As fontes de direito: força normativa de princípios, dignidade, igualdade, solidariedade social.
  Direito para o debate moral: contrário aos positivistas
  Poder judiciário e juiz, os protagonistas
  Brasil - Constituição de 88
  Mecanismos de controle de constitucionalidade
  Constituição como norma a ser aplicada
  Teorias pós-positivistas: preocupação com valores e democracias
  Autores nacionais: Barroso e Streck (a favor), Dimitri e Ávila (críticos).
  Consensos: valorização dos princípios, adoção de métodos e estudos mais abertos e flexíveis a hermenêutica jurídica, ponderação, argumentação jurídica relacionada com a moral, reconhecimento da constitucionalização do direito e do papel do judiciário.
  População não confia nos partidos políticos e nem no legislativo.
Criticas:
  Poder judiciário é anti-democrático
  Preferência por princípios e ponderações
  Panconstitucionalismo do direito

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A nossa constituição é a que mais tem cláusulas pétreas, mas há outras que tem também (como a alemã).
A religião é algo de muita influência na vida humana.
Saber a legislação não resolve os casos mais concretos.
A ciência tinha medo da religião, mas agora não tem mais isso.
O Brasil não adota uma religião oficial, é laico.
O direito a liberdade de religião não sobrepõe o direito a vida. O Brasil não aceita nem a eutanásia. Mas a escolha de um indivíduo que sofre por alguma doença e quer morrer logo para parar de sofrer não causa impacto social, então deveria ser permitido.
Não existem valores individuais, são valores porque independem da minha escolha. Há escolhas individuais, mas não valores!

Ler decisão sobre a marcha da liberdade, na pasta da disciplina.

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