quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Direito Civil I (31/08/2011)

Questões da aula passada:
  O que é agnome? O agnome era na Roma Antiga uma alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de uma determina pessoa a fim de destacar uma de suas virtudes ou lembrar o êxito de um de seus feitos. Um apelido que se junta ao nome.
  Nome, prenome, sobrenome. Nome é o conjunto de prenome, agnome e sobrenome. Prenome é o primeiro nome, nome próprio. Sobrenome é o nome de família que está relacionado com sua ascendência.
  Quem escolhe o nome?
  Quem é responsável por guardar os livros de certidões de nascimento? São guardados pelo cartório de Registro Civil.
  Estão digitalizados? Ou não? Qual a situação desses livros? Pode ser feito desde 2010, mas nem todos estão digitalizados.
  Como são feitos os cálculos dos documentos? Tem que pagar? Em algumas situações pode ser de graça, quais? A primeira via é gratuita para todos, mas a segunda via somente é gratuita para quem comprovar que não pode pagar (será comprovado por declaração do próprio interessado).
  Registro de filho de brasileiro nascido no estrangeiro, como é feito? Serão considerados brasileiro nato se forem registrados no consulado brasileiro do país de nascimento.
  Como é a documentação para a habilitação de casamento? Como saber se a pessoa está apta para o casamento? Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário: Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais), comprovante de residência (originais) e duas testemunhas.
  Como é feito o registro dos casamentos religiosos para efeitos civis? “O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeito a partir da data de sua celebração.”
  Como uma pessoa pode mudar o seu nome, por ser ridículo? Após o registro, verificando situação vexatória para o indivíduo, poderá este ingressar com ação judicial, pleiteando a alteração do prenome, devendo constar no pedido prova da mencionada situação.
  Em quais situações a pessoa pode mudar de nome? Dos 18 aos 19 anos a pessoa pode trocar de nome indo diretamente ao cartório, sem apresentar motivo juridicamente relevantes, mas após os 19 anos o nome e o prenome se tornam definitivo, podendo ser mudado apenas com um motivo juridicamente relevante, como acréscimo de sobrenomes de parentes anteriormente omitidos, correções ortográficas ou gramaticais importantes, notável constrangimento causado pelo nome, mudança de sexo, etc.
  O homem pode pegar o sobrenome da mulher? Desde o novo código civil de 2002 é permitido que marido acrescentar o sobrenome da esposa.
  A mulher pode manter o sobrenome de solteira, quando pode? A mulher pode optar se quer adotar o nome do marido ou não.
  A mulher, depois do divórcio, pode continuar com o sobrenome do marido, em quais situações? A mulher pode optar se quer ficar com o sobrenome do marido após o divórcio ou não.
  Há limites para o número de nomes de uma pessoa? Maior nome brasileiro tem 20 palavras: Tamara Taiana Elis Regina Satiko Harumi Clelia Cristina Bethania Angelica Amelia Catarina Rafaela Denis Berenice Lidia Clementina Magnolia Branca Galdino.
  Pode-se inventar um sobrenome? Pela lei não, obviamente, mas uma vez que você pagar para registrar, pode. Pois o MP tem mais o que fazer, além de ficar verificando isso. Não é porque as coisas são proibidas por lei que sempre acontecem da maneira correta.
  Registro de apelido ou alcunha. Um apelido ou alcunha no nome é chamado de cognome.
  Diferença entre apelido e alcunha. No Brasil apelido e alcunha é a mesma coisa. Apelido = Designação especial de alguém ou de alguma coisa; Alcunha = cognome geralmente depreciativo que se põe a alguém, e pelo qual fica sendo conhecido, tirado de alguma particularidade física ou moral.
  O que deve conter na certidão de óbito?
1. Atestado de Óbito (causa da morte, “causa mortis”);
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
  Procurar o nome da Princesa Isabel. Dona Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Características:
  Inalienáveis (não pode vender o sobrenome, mas nome comercial sim);
  Irrenunciáveis;
  Intransmissível (não pode passar um nome para alguém, mas o sobrenome sim, para os filhos, por exemplo);
  Indisponíveis.
Todas as pessoas tem direito à vida, o nascituro também, mas o morto não tem, já que já está morto! Direito à liberdade o nascituro e o morto não tem. Mas direito a imagem todos tem, até os nascituros e os mortos.

Lei 9434/97
Lei de transplante de órgãos
Lei de utilização de cadáveres não reclamados para fins de estudo e pesquisa 8.501/92 - é a família que decide se a pessoa é doadora ou não, mesmo a pessoa deixando por escrito que é doador de órgãos, então se a família não dá o ultimo "ok" os médicos não podem tirar, pois só os vivos podem reclamar, então o morto que tem que se entender com os familiares antes de morrer.
Art. 5º da CF:
Direito à liberdade - direito de ir e vir, pensar, manifestar pensamentos, expressar seus pensamentos.
Direito de privacidade - segredo de família, de propriedade, direito de empresa.
Direito a imagem e direito a honra - ninguém pode usar imagem de ninguém para ganhar lucro sem autorização. Ou utilização de imagem dos outros na internet sem a autorização da pessoa. Se alguém pega as tuas fotos a culpa não é tua, se você não joga na rede, porém se você coloca ninguém pode fazer nada por você.
Picavam o corpo das pessoas pelo número dos devedores.
Numa empresa ninguém pode sair da mesa do computador sem fazer logoff, porque podem colocar coisas ali dentro ou roubar dados.

Imagens de câmeras de vídeo: pode colocar câmera dentro de casa. Um chefe pode colocar câmera por tudo e escuta também. Menos dentro do banheiro, se tiver cabe indenização por dano moral.
Existe estupro até dentro do casamento hoje em dia.
Se o estabelecimento não tiver regras, ninguém podem cobrar nada de ninguém! Mas não pode entrar nu em algum lugar, por exemplo, pois fere os bons costumes.
Criança nunca se insinua, segundo a professora, pois criança não tem discernimento. Ela pode até ter se insinuado, mas o cara também tem culpa. Até os 12 é criança, e até os 18 é adolescente.
Direito ao nome - feto não tem, porque ninguém obriga a registrar um nascituro. Morto tem direito a nome (para colocar o nome na sepultura). Ninguém pode entregar um monte de retalhos depois da doação de órgãos, tem que ficar bonitnho.
Os cadáveres não reclamados podem ser doados para a faculdade de medicina, mas não é só a faculdade de medicina que tem a cadeira de anatomia.
A única maneira de saber se está bem morto é a confiança no médico.

Procurar sobre furto de dentes dos cadáveres.
Procurar utilização de órgãos de presos condenados a morte.
Página Genival Veloso de França (Revista Brasileira de Direito Médico)



Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Por exemplo, se o ex-namorado coloca foto da mulher nua na internet, ela pode pedir indenização e ele deve tirar de lá.
Se alguém sujar com o nome de um morto a pessoa pode ser processada pela família dele, pois o morto ainda tem direito a imagem, e não tem como se defender.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Não pode tirar o nariz de uma pessoa viva, ou nenhum órgão (pele é órgão).
O xenotransplante (colocar órgãos de animais nas pessoas) é permitido no Brasil!

Resolução 196 do conselho federal de medicina que trata de pesquisa com seres humanos, e auto transplante.

Questões para serem resolvidas para próxima aula:
  Incapaz pode ser doador?
  Grávida pode ser doadora de órgãos e tecidos?
  Quais órgãos podem ser doados em vida e quais podem ser aproveitados depois da morte?
  Procurar sobre doação de esperma.
  Qual lei contempla a doação de esperma e óvulo?
  Sobre doação de embriões, ver há lei que contempla, e se tiver ver qual é?
  Como funcionamento a fila única de receptores de órgãos?

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