quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito Constitucional I (25/08/2011)

Decisão do Ministro Celso de Mello

  As familias não eram consideradas legítimas (só havia um tipo de família) até a constituição de 1988. Quando era ilegítima era chamada de concubinato. Era aceito casamento só entre homens e mulheres. Depois de 1988 começaram a dizer que a família também poderia ser entre um homem e uma mulher sem o casamento (união estável), ou de um pai ou mãe solteiros com um filho.
  Nos EUA as práticas homossexuais eram consideradas criminosas, no Brasil não.
  No início da década de 90 os homossexuais começaram a pedir herança quando um dos dois morria, não na vara de família, e sim na vara civil.
  O número de decisões nos casos de homossexuais foi crescendo. Divisão de bens, em caso de separação, de morte, direito a pensão alimentícia em caso de separação. O RS sempre foi o pioneiro no reconhecimento dos homossexuais.
  Não considerar os homossexuais como casal viola vários princípios constitucionais (dignidade humana, discriminação, etc).
  O supremo tem que dizer se concorda ou discorda, não pode ficar "em cima do muro". Não há meio termo nos processos judiciais.
  A interpretação que um juiz dá a um texto muda a vida de algumas pessoas (e dependendo podia mudar a vida de várias pessoas)!
  Nessa decisão está implícito o princípio da autodeterminação (podemos até ter uma vida infeliz, mas tem que ser digna, as pessoas devem pelo menos poder escolher o seu parceiro).
  Homossexualidade existe desde que nasceu o homem, e sempre foi praticada. Platão era homossexual. Para as elites gregas e os romanos, não havia esse preconceito contra os homossexuais, era uma coisa normal. Jamais houve reinvidicações de que existisse casamento entre homossexuais. Como era impensável que existisse tantas mulheres numa sala de faculdade (há 50 anos atrás). Lentamente deixamos de ser racistas.
  O Estado não poderia interferir na vida individual das pessoas (como a eutanásia, ou mesmo os homossexuais).
   Ninguém tem direitos a mais por ser permitido o casamento homossexual, e sim todos tem um direito a mais, mas não é por isso que todos devem virar homossexuais, todos casam com quem querem, tem que haver respeito!
  Há muito tempo o Brasil aceita o exercício sexual dos homossexual, trata igual os heterossexuais e os homossexuais, diferente de alguns outros países.
  A discriminação no sentido forte é bater em homossexuais, não contratar alguém por ser homossexual, etc. Mas não considerar os homossexuais na união estável é uma discriminação fraca, mas é discriminação de qualquer maneira! Essa é uma relação baseada no afeto.
  A união estável é uma extensão do afeto. E formam algo que se chama família. A adoção já envolve um 3º, uma pessoa que não tem nada a ver com o casal homossexual.
  Os juízes não podemos falar que não podem resolver um assunto pois é muito complicado! Por mais complicado que seja eles sempre tem que ter uma solução.
  Antigamente, as pessoas (os gregos e romanos) não eram homossexuais, e sim bissexuais, casavam com o sexo oposto e se "divertiam" com o mesmo sexo, a discussão do casamento homossexual é contemporânea.

O que isso tem a ver com o neoconstitucionalismo?

- Todo processo de argumentação da discussão foi moral. Sobre o que é justo fazer e como é justo decidir. O neoconstitucionalismo inseriu normas e princípios fundamentais que contém conteúdo moral.
- A diferença entre positivismo e jusnaturalismo é basicamente que pro positivismo há uma separação necessária entre direito e moral, e pro jusnaturalismo, o sistema jurídico sempre tem que ser moral! O neoconstitucionalismo uniu os princípios de direito e moral. A decisão que o juiz toma é uma decisão moral.
- A união estável entre homossexuais venceu, mas a adoção vai gerar muito mais discussão.
- O aborto é uma decisão moral não jurídica.
- O que neoconstitucionalismo tem de diferente é que a argumentação jurídica não é mais completamente jurídica. Há a inclusão de princípios morais nas decisões jurídicas. Isso foi transformado pelo neoconstitucionalismo. Esse caso dos homossexuais é um ótimo exemplo de que a moral e o direito estão juntos.

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