sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Direito Administrativo I (26/08/2011)

Há no xerox orientações sobre as audiências que deveremos assistir.
O formulário não precisa ser feito a mão, mas em geral, alguns juízes só assinam depois de ter algo escrito. O que importa é ter o carimbo, pode ser o carimbo numa folha e o relato em outra, pode ser digitado. Fazer folha de rosto (capa), identificado com o nome e a turma. Os trabalhos ficam aqui na faculdade, para comprovar que fizemos (fica como documento, no 6º andar).

Autarquias

No que diz respeito a nossa estrutura administrativa, elas se divide em autarquias comuns (ou ordinárias) e as ditas especiais.
O que mais nos interessa agora são as especiais.
Mas as comuns são as com as características da aula passada, não tem nada de muito diferente. Exemplo de autarquia comum: INSS, INCRA, etc.
As especiais se dividem em algumas categorias de atuação: Finanças Públicas, Profissões Regulamentadas, Autarquias Universitárias, Agências Reguladoras, Agências Executivas e Consórcios Públicos. Essa divisão não é cientifica, mas é uma tentativa de separar onde atua cada tipo de autarquia.
Há algumas autarquias que deveriam ser empresas públicas, e vice versa, e por isso não podemos dizer que todas são de alguma maneira.
Finanças públicas - Banco Central do Brasil se destaca pois tem características além das gerais, é uma entidade prevista constitucionalmente, tem controle sobre o fluxo do capital estrangeiro. Há o empréstimo concursório, que deixa os bancos emprestarem mais dinheiro. É responsável por colocar o dinheiro em circulação. Quem fabrica a moeda é a casa da moeda (que faz o papel e a moeda de metal), depois de fabricados, vão ao banco central, que as coloca em circulação (a emissão da moeda). Houve um caso que teve um assalto em um banco central de Salvador e roubaram as moedas que ainda não tinham ido à circulação, então determinaram que aquele dinheiro não valia, e diziam para ninguém aceitá-lo. Esse recente de Fortaleza nem se preocuparam muito. Quando o banco empresta dinheiro, ele "cria" dinheiro, com os juros. Se todo o Brasil resolvesse tirar seu dinheiro dos bancos obviamente não teria dinheiro para todo mundo! Além do banco central, se inclui a CVM (circulação de valores imobiliário).
Profissões regulamentadas - entidades que cuidam das profissões, como os conselhos (de medicina, de administração, etc), em geral eles são autarquias, mas há exceções, como a OAB, que é uma entidade que seleciona, ela não é autarquia, é uma entidade "Sui Generis", o Supremo Tribunal Federal disse que ela é inespecífica, tem tratamento de entidade privada, porque ela exerce atividades com o foro, que são constitucionais, a OAB guarda a moralidade, tem um status constitucional. OMB (dos músicos do Brasil) e o conceito de biblioteconomia, também não são autarquias. A diferença é o caráter normativo.
Autarquias universitárias - algumas universidades públicas tem natureza autárquica, mas não são todas! Não estabelecem o que é uma universidade. Não há a exigência de regime, elas podem ser criadas de qualquer forma. A UFRGS é considerada uma autarquia, para efeitos gerais. Essas universidades são consideradas especiais. A universidade mais antiga no mundo é a de Bolonha, na Itália (foi criada a partir dos estudantes, de cima pra baixo), e a segunda é a de Paris (criada a partir dos profs, de baixo pra cima). Há universidades que têm ações na bolsa, tem capital aberto, mas vende acesso a educação. A Puc é uma entidade comunitária.
Agências reguladoras - é um fenômeno relativamente novo. Não tem como estudar todas. Mas elas surgiram no direito brasileiro a partir da ementa constitucional de 1988. Tem uma atuação quase jurisdicional. A ideia da mão invisível que comandaria a economia não existe! O Estado se retira de alguns procedimentos, mas os regulamenta, os disciplina. Há varias agências regulando vários tipos de mercados diferentes. Talvez o que mais chame atenção é que elas têm um tratamento diferente em relação ao controle administrativo, por tutela. "Ad Nutum" = quando a pessoa pode ser demitida a qualquer momento. Mas há alguns cargos que trabalham por mandatos, em geral 4 anos, depois que acaba tem que sair do emprego, e se o sujeito não tem esse mandato, fica mais fácil de demití-lo, porém com esse mandato, ele pode ser demitido se praticar algum ilícito.
Agências executivas - NÃO confundir com agência reguladora, porque a semelhança se limita ao nome. Contrato de Gestão, transforma a agência reguladora em executiva. Faz a entidade ter mais eficiência, faz com que ela atue de uma maneira melhor. Isso foi muito criticado no início. Estabeleceram metas, um controle finalístico (um controle de resultado), e essas metas podem variar conforme o tipo de contrato que for feito. O INMETRO é uma agência executiva, uma autarquia, e era meio confusa. Faz o controle de uma série de coisas (como tamanho, peso, etc). Pode também fiscalizar, punir. Havia alguns produtos internacionais que eram escritas em outra língua, e agora teriam que estar traduzidas, para todos entenderem. Se não estiver não posso reclamar no INMETRO, mas posso ir no Procon. É um contrato de natureza administrativa, e o controle é feito a partir do respeito ou não a esse contrato.
Consórcios públicos - por exemplo, há um rio que começa no Paraná, passa por SC, termina no RS e produz energia, nesse caso poderia se criar um consórcio no RS para organizar os recursos e separá-los, reunindo o Paraná, SC, e RS. Não confundir esse com o consórcio das empresas privadas, como os que vendem carros. Nesse caso são entidades políticas que se reúnem. Por exemplo, dois municípios querem construir uma ponte unindo os dois, então criam um consórcio para fazer isso, é uma concessão do Estado. Há uma série de concessões que não serão renovadas. Os pedágios também são concessões. Todas as concessões tem que ser fiscalizadas e reformadas quando necessário, por isso tem que há o pagamento de pedágios, e o Estado regula isso. Mas há muitos pedágios, alguns muito desnecessários. Agers regula no RS.

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