segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Direito Constitucional I (04/08/2011)


Conceito de Constituição: é a lei fundamental de um Estado juridicamente organizado, que regula o funcionamento das instituições do Estado e os Poderes, e garante os direitos fundamentais.

Mesmo as pessoas tendo culturas e hábitos diferentes, temos uma unidade, que é a unidade do ser humano, somos membros de um mesmo gênero. E esse conceito está introjetado dentro de nossa racionalidade. Com esse conceito pressupomos como os outros irão agir. Para definir alguma coisa temos que conhecer essa coisa. Por exemplo, houve discussões em uma conferência e decidiram que Plutão não era mais um planeta por não ter as características de um planetas normal, mas nossa vida não vai mudar só porque Plutão não é mais um planeta. A questão existe desde que Plutão surgiu, mas só recentemente que começaram a falar sobre isso.
O sistema jurídico é quase somente composto por leis, mas cada vez tem menos leis.
Mesmo tendo várias raças, os cachorros compartilham a mesma natureza de cachorro. Por isso que mesmo um Rottweiler seja mais parecido com uma pantera, ele é irmão do Yorkshire.
A constituição norte americana é bem pequena, e brasileira é gigante! Mas mesmo assim chamamos as duas de constituição, e mesmo na Alemanha eles chamando de lei fundamental e sendo de tamanho médio (entre a dos EUA e a do Brasil), é a mesma coisa.
Se a Terra é um planeta, e tem as características de um planeta, ela sempre foi um planeta! Mas com a constituição não é bem assim, os conceitos jurídicos do direito são conceitos feitos ao longo da história, e são às vezes redefinidos.
Os países não existem desde que existe o ser humano, já nos agrupamos de várias maneiras, mesmo não tendo fronteiras bem definidas e poderes bem separados. A igualização do mundo é muito recente. O direito é histórico, cultural.
A ideia de constituição nasceu de uma experiência histórica, de uma evolução cultural, não veio do nada. A 1ª foi a americana, e nos EUA os estados que criaram a união, e no Brasil a união criou os estados.
O art. 16 da DDHC 1789 diz q um estado que não tem separação de poderes, nem são garantidos os direito da individuais do homem, não há constituição.
Para formar uma constituição há 2 pilares (para que o Estado funcione bem):
1º pilar - Organização do Estado e dos Poderes
2º pilar - Direitos Fundamentais

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