segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Direito Civil I (05/08/2011)


A pessoa normalmente se emancipa com 18 anos, mas há casos que o indivíduo pode se emancipar antes, como o casamento ou a estabilização nos negócios.
O 1º código civil foi de 1916 e o mais recente é de 2002.
Lei boa é pra durar, em país desenvolvido as leis são antigas, e nos países subdesenvolvidos a lei muda todo dia.
O direito de propriedade era absoluto ("Ius (Jus) utendi, fruendi et abutendi" = direito de usar, gozar e abusar!). O proprietário podia fazer o que quisesse com sua propriedade, mas agora já não é mais assim, tu não pode botar fogo na casa ou cortar sua árvore.
Propriedade e posse são coisas diferentes, o vínculo imaginário é posse (por exemplo, esse livro é meu, esse computador é meu), e propriedade é que tem um contrato. Possuidor é o que está "sentado em cima da coisa", mas nem sempre quem está sentado em cima da coisa é o dono da coisa.
Na unidade 1 são os contratos, na 2 entramos nas pessoas.
Ente fictício é um ente imaginário, é fictício quando uma criança é adotada e mudam a certidão dela, por exemplo, mas é para visar o bem do menor, é uma mentira jurídica, visando o bem do outro. Há vários conceito de nascimento e morte (2 para morte) para o direito. Para enterrar ou cremar uma pessoa tem que esperar morrerem (falir) todos os órgãos, na falência múltipla de órgãos eles não morrem todos juntos. Eutanásia é abreviar a morte de um doente incurável de uma maneira controlada e assistida por um especialista. Ortotanasia é quando a pessoa morre por morte natural, sem a interferência da ciência (morte digna). Mistanásia é a morte social, tipo deixar nascer um monte de favelados, que sabem que irão morrer na 1ª infância. Distanásia é ao contrário da eutanásia, quando se faz de tudo para deixar a pessoa viva.
Domicilio e residência são coisas diferentes. A residência está dentro do domicílio. Posso ter mais de uma residência, mas domicílio é onde me procuram para pagar as contas, na residência só posso residir. Ausente é quem se afasta do domicílio sem dar explicações. Uma pessoa pode sumir, mas há consequências jurídicas. Porém se a pessoa avisar ela pode se ausentar, ou pode deixar um procurador para cuidar da vida dela. Pois se eu avisar as pessoas não acharão que eu morri. Se a pessoa é dada como sumida é como se ela tivesse morrido, divide seus bens e essas coisas. A ideia é que quem resolve desaparecer avise antes, e declare seus bens. Existe a morte natural (com cadáver) e a presumida (sumiu...)! Quando se imagina que ocorreu uma tragédia, não precisa esperar muito para declará-la morta. Há a morte presumida com e sem declaração de ausência.
Lei dos registros públicos (lei 6015/73): atos do registro civil.
Uma pessoa que tem um "nome ridículo" pode mudar o nome sozinho, depois de 1 ano da maioridade!

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