quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (25/08/2011)

Petição Inicial: a causa de pedir (art. 282, III ou IV) é composta de dois elementos - fatos e fundamentos (lei, doutrina e jurisprudência) = pedido ($)
Parte-se do geral para o particular.

Constestação: art. 302 - aquele que contesta vai apresentar fatos (modificativos, imperativos ou extintivo) e fundamentos (lei, doutrina e jurisprudência).

Tudo que digo na petição inicial, na contestação ou eu nego ou passa a ser admitido como verdadeiro ao processo.
Uma coisa importante para quem contesta é a prova.
A forma de petição inicial ou contestação não é relevante, isso aprenderemos mais tarde.

Para semana que vem deveremos fazer uma nova contestação ou petição inicial nessa ordem acima.

Responder 2 questões:
1. Quantos livros possui o CPC? 5 livros.
2. Do que tratam?
Livro I: Processo de Conhecimento
Função declarativa.
Processo típico (padrão) quando soluciona uma lide (conflito de interesses). Quem tem razão é a parte ou o réu.
A finalidade é alcançar a solução do conflito de interesses por uma sentença.
Art. 162 CPC está tudo que o juiz pode fazer. Despacho é o ato que o juiz pratica para o desenvolvimento do processo (só para o processo andar). Decisões interlocutor (parágrafo 2º do art 162) é quando o juiz decide um conflito no meio do processo (decisão entre as locuções).
Art. 267 - sem julgar o mérito da sentença (por hipótese) e art. 269 com sentença de mérito. Antes de julgar o juiz segue um iter.
Ex.: deixar de pagar o salário do funcionário.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2º - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
Livro II: Processo de Execução
(Símbolo - Espada) Função satisfativa. Cumprir uma função executiva (judicial ou extra judicial).
Citação (art. 213 CPC) é uma forma de comunicação, para tomar conhecimento e se defender.
Entregar coisa (art. 621), obrigação de fazer (art. 632) e pagar (art. 652).
Pela força da lei o Estado obriga a pagar as coisas, pela maneira executiva.
Ex.: deixar de pagar aluguel.
Livro III: Processo Cautelar
(Símbolo - Guarda-chuva) Função de proteção. Finalidade de salvaguardar o direito posto em juízo.
Ex.: se 2 pessoas discutem a posse de um automóvel, o automóvel ficari abandonado na rua, então depois de 8 anos de processo nem existiria mais o carro, e para evitar isso promove-se uma ação pedindo que o automóvel seja guardado numa garagem, seguro.
Livro IV: Procedimentos Especiais
Supõe os chamados procedimentos especiais (se opõe ao procedimento comum).
Os procedimentos especiais são ações de conheciemento que tem um rito diferenciado (normalmente no início).
Supõe a existência de particularidades que não comportam no processo comum, exigindo uma disciplina própria.

       Petição inicial
CH                          Exel
282             -           614
283             -           615
Sanar 284      -     Sanar 616
Cit 285         -        Cit 617

Livro V: Disposições Finais e Transitórias
Não importa.
3. Identificar quais as ações dos procedimentos especiais?
Responder a questão para próxima aula.

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