quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Direito Civil I (24/08/2011)

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios (bêbados) habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
A maioridade relativa no Brasil acontece dos 16 aos 18 anos. ÉBRIO EVENTUAL NÃO PODE SER CONSIDERADO INCAPAZ, ENTÃO NÃO PODE SER INTERDITADO!!! As pessoas que bêbadas acordam na sargeta, perdem emprego por causa disso, são considerados ébrios habituais, mas quem bebe de vez em quando e de vez enquando fica bêbado, é considerado bêbado eventual. Os viciados que podem ser interditados são os que roubam pra comprar drogas, que tem diagnóstico de drogado severo. Quem tem deficiência mental, ou não tem o desenvolvimento completo também pode ser considerado incapaz, mas podem casar, ter casa própria, e alguns outros atos, só é considerado incapaz para algumas coisas.
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Pródigo é quem gasta desmedidamente, com risco de ir a falência (ficar embaixo da ponte).
No direito romano, fundamento da interdição - era possível interditar o pater familias, porque os bens eram vistos como sendo da família e não do poder. Tudo que se precisa para viver. Não poderia vender o que é da família, só o que ele conseguiu sozinho.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Índio e silvícola são coisas diferentes. Silvícola é o que mora no meio do mato, que não tem contato com a suposta civilização. E índio são os que convivem com a gente (a civilização).
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Capacidade plena: 18 anos.
Emancipação:
  Voluntária - pelos pais (se não um dos pais não estiver mais presente, ou se nenhum dos dois estiver, pode ser um responsável legal, tutor), o filho deve ter pelo menos 16 anos, vão no cartório e deu.
  Legal - por casamento (só com 16 anos, se a pessoa tem como constituir família, ela pode se emancipar, e se divorcia-se antes dos 18 anos continua emancipado), por colação de grau, por ter estabelecimento comercial ou emprego público.
Mesmo a pessoa emancipada, ela não tem responsabilidade penal, só civil.
Tutor: o patrimônio dele que é usado para pagar as contas, então para se ver livre disso, ele acaba emancipando o menor.
A maioria da doutrina entende q com o casamento anulado, a pessoa continua capaz. Casamento nulo nunca surte efeito no mundo jurídico. O anulado chega a surtir efeito (continua capaz mesmo de anulado).
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Um louco (se não for completamente) pode casar.
Se a pessoa faz 18 anos, ela precisa de um processo de interdição para ser considerada completamente louca, e só o médico pode fazer isso!

Tutela perpétua das mulheres no direito romano clássico: as mulheres tinham que ficar eternamente em tutela. Na infância sobre a tutela dos pais, na vida adulta sob tutela do marido e na velhice sob tutela dos filhos. Se ninguém quisesse se casar com ela e ela não tivesse filhos seria o irmão mais velho sempre.
A mulher era infirmitas sexus (sexo frágil), infirmitas consilii (incapacidade de raciocínio), levitas animi (inconstância de humor). Tinha casamento humano e sine mano (a tutela era do pai).

A menor maioridade é 7 anos na África do Sul, ou 6 anos em alguns estados dos EUA, no México e na Suíça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário