sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Direito Civil I (26/08/2011)

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Quando cessa a maioridade.
Emancipação voluntária pelo tutor tem que ser ouvido o menor, o tutor, o MP e o juiz, e ver porque o tutor quer emancipar o menor.
Pode-se criar uma associação que só certas pessoas podem entrar, como uma associação de negros, por exemplo.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
Até o casamento anulado está valendo.
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
Geralmente quando se entra por concurso público, ou quando o menor é sócio do pai e trabalha a muito tempo com ele, então para facilitar a vida da pessoa, ela é emancipada, pois o pai não precisaria mais ficar assinando coisas pro filho.
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
Uma pessoa pode se formar antes dos 21 anos, mas antes de 18 é mais dificil, mas até existe.
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Há a morte natural (com corpo, normalmente um médico atesta e é enterrado ou cremado) e a presumida (com ou sem declaração de ausência, com declaração 1º ela está ausente, por um determinado tempo, e depois se declara morto, ou sem a declaração é em casos de acidentes, quando se encerram as buscas).

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Qualquer tipo de acidente, como queda de avião.
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
O prazo das buscas depende do tipo de tragédia, se a pessoa estava esquiando na neve, ela tem mais probabilidade de estar viva do que em um desabamento, sabem mais ou menos quanto tempo uma pessoa duraria embaixo de escombros.

 Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Comoriência: quando morre mais de um indivíduo e não se sabe qual morreu antes. Para o direito só importa quando as pessoas são da mesma família.
Por exemplo, se um pai e um filho se envolvem a um acidente, teria que saber qual morreu primeiro, pois se o pai tiver outro filho, e o filho acidentado morreu 1º, o pai quando morreu só tinha um filho, e se o filho acidentado tivesse patrimônio, seria dividido aquele dinheiro, mas o dinheiro do pai iria só para o filho que ficou.
Mas se presume que os dois morreram ao mesmo tempo.
Para o direito não importa se os que morreram não forem da mesma família, pois não teria herança envolvida.

Lei 6015/73 - Lei dos Registros Públicos
Diferença de registro e averbação.

Art. 9º Serão registrados em registro público:
Registrar é deixar escrito em algum lugar, para ser conhecido (como o registro de casamento, nascimento, óbito). E a averbação é quando já existe um registro, e toma-se nota a base desse registro (por exemplo, quando se tem a certidão de casamento, e na separação faço a averbação, se depois de um tempo resolve-se retornar ao casamento, pode-se reverter a separação, pois o objetivo é que as familias sigam unidas).
Averbação é acrescentar alguma coisa (tudo que é colocado depois no registro).
Se na hora do registro desconfiarem que a criança existe, podem pedir para vê-la, e se for no interior podem até ver se a criança nasceu mesmo.
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
É a 1ª vez de cada, então é registro, não tem como averbar. Na certidão de acasamento, a última averbação é o divórcio, mas quando te pedem, você mostra a certidão de casamento, porque divórcio não tem certidão. Depois do divórcio, se quiser se reestabelecer, pode, porém terá outro registro! No reestabelecimento da separação volta tudo ao normal, como se o casal nunca tivesse se separado! Quando há conflito de interesses, tem que selecionar, por exemplo, se o casal reestabeleceu o casamento, e nesse tempo de separação, ele teve outra, não pode ser considerado união estável, os únicos que tem direitos são as crianças da outra.
Pode averbar quantas vezes quiser. A única averbação que só tem uma é a de divórcio, que só tem uma vez. Aí se quiser casar com a mesma pessoa de novo, será um novo registro.
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Lei 6015/73:
Pode colocar o mesmo nome em gêmeos, mas só se o prenome for diferente (o 1º pode ser igual, mas o 2º tem que ser diferente).

Questões:
  O que é agnome?
  Nome, prenome, sobrenome.
  Quem escolhe o nome?
  Quem é responsável por guardar os livros de certidões de nascimento?
  Estão digitalizados? Ou não? Qual a situação desses livros?
  Como são feitos os cálculos dos donumentos? Tem que pagar? Em algumas situações pode ser de graça, quais?
  Registro de filho de brasileiro nascido no estrangeiro, como é feito?
  Como é a documentação pra habilitação de casamento? Como saber se a pessoa está apta para o casamento?
  Como é feito o registro do casamentos religiosos para efeitos civis?
  Como uma pessoa pode mudar o seu nome, por ser ridículo?
  Quais situações a pessoa pode mudar de nome?
  O homem pode pegar o sobrenome da mulher?
  A mulher pode manter o sobrenome de solteira, quando pode?
  A mulher, depois do divórcio, pode continuar com o sbrenome do marido, em quais situações?
  Há limites para o número de nomes de uma pessoa?
  Pode-se inventar um sobrenome? Pela lei não, obviamente, mas uma vez que você pagar para registrar, pode. Pois o MP tem mais o que fazer, além de ficar verificando isso. Não é porque as coisas são proibidas por lei que sempre acontecem da maneira correta.
  Registro de apelido, ou alcunha.
  Diferença entre apelido e alcunha.
  O que deve conter na certidão de óbito?

Dar uma olhada no livro Direito Romano (cap. Origem dos Nomes), ou Milton Segurado, Origem dos Nomes (no livro Direito Romano).
O prenome das pessoas era mais um apelido, o que mais importava era o sobrenome (família tal). No interior perguntam de que família é a pessoa, antes de ver quem é a pessoa. O individualismo veio muito recentemente!
Esperavam a criança crescer um pouco para ver cara de que ela tinha para poder dar o nome, como Lua Cheia, Pé Grande, Pão de Mel, etc.
O sobrenome Petersen é de "Filho de Pedro", por exemplo.

Registro de casamentos religiosos e civis - não precisa mais casar nos dois, pode levar só o registro.
Se não faz o registro dentro do prazo tem que pagar multa. Se a mãe for fazer o registro, tem um prazo maior. A mãe não pode ir sozinha registrar o filho com o sobrenome do pai, só se for casada com o homem no civil.
Exemplo de presunção, é o filho da mulher casada, se é casada no civil não precisa de prova, mas se viver em união estável, precisa de provas. Se foi casada, mas já se separou tem o prazo de 10 meses para registrar no nome do pai, isso se o escrivão aceitar, talvez exija que o pai vá lá junto.
Uma pessoa pode tirar o nome do pai, se brigar com ele, por exemplo.

Procurar o nome da Princesa Isabel.

Para próxima aula ler a lei. E fazer essas questões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário