quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Direito Constitucional I (11/08/2011)

Para entender bem o direito é necessário ler alguns teóricos, como Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) ou Ronald Dworkin (Império do Direito) -> Leitura extra para Constitucional

3. Constituições rígidas, flexíveis e mistas:
A ideia da constituição é organizar o Estado, uma das coisas mais importantes é o poder legislativo, que não só legisla. Uma lei é um monte de pessoas que se reúnem numa Assembléia Constituinte e votam numa lei. O Brasil precisa atingir 60% e nos EUA 2/3 ou 3/4 para uma lei ser aceita. A constituição do Brasil é mais nova e tem mais emendas do que nos EUA que é bem mais antiga. O artigo 60 da Constituição diz como ela pode ser emendada (e só isso faz com que nossa constituição seja rígida, pois a nossa é uma das menos rígidas).
Rígidas: São aquelas cuja alteração depende de um procedimento legislativo mais exigente do que aquele previsto para a criação e a alteração de leis infraconstitucionais. A rigidez é obtida com mecanismos diferentes de acordo com cada constituição. Em geral as constituições rígidas preveem consensos mais elevados para a criação de alterações constitucionais pelo próprio Parlamento, o que significa um número maior de votos favoráveis a mudança constitucional do que o exigido para mudança de leis infraconstitucionais. Ex.: Constituição dos EUA (talvez uma das mais rígidas do mundo). As constituições super rígidas são constituições rígidas que preveem que algumas normas constitucionais não podem ser alteradas de modo algum. Essas normas são chamadas de Clausulas Pétreas (normalmente não há clausulas pétreas nas constituições, porém no Brasil tem, mas nos EUA não, pois eles não conseguem os votos necessários para fazer as clausulas pétreas). No Brasil os direitos dos trabalhadores são clausulas pétreas, então nunca poderão ser mudados.  
No Brasil não é semi-rígida, só na visão de um cientista político, porque do ponto de vista político, ela é quase flexível, pela facilidade de mudar de lei. Mas na verdade ela é rígida mesmo, devido a grande quantidade de direitos fundamentais (do ponto de vista jurídico). O BRASIL NUNCA VAI PODER TER PENA DE MORTE, NEM DIMINUIÇÃO A MAIORIDADE PENAL, NEM SE TODOS OS BRASILEIROS FIZEREM UM ABAIXO ASSINADO!!!
Flexíveis: se equivalem as leis ordinária que podem ser alteradas com facilidade, como uma lei de trânsito. Na Ingleterra é mto fácil de mudar uma lei, como uma lei ordinária. São aquelas cujo procedimento de alteração de suas normas é idêntico ao procedimento de mudança de leis infraconstitucionais. Normalmente as flexíveis são as normas não escritas, onde não há uma lei constitucional. Ex.: Constituição da Inglaterra.
Mistas: São aquelas que preveem um procedimento mais exigente para a alteração de algumas normas constitucionais e outro idêntico ao previsto para alterar leis ordinárias em relação as demais normas constitucionais. Ex.: o única constituição mista foi a do Brasil de 1824.

Quando acabou a ditadura e Collor assumiu, a maioria dos brasileiros queriam que voltasse a ditadura. Nem imaginamos como é morar em meio a ditadura!

4. Constituição em sentido material e em sentido formal

Constitucionalismo
1. Constitucionalismo antigo
2. Constitucionalismo moderno
3. Neoconstitucionalismo

Nenhum comentário:

Postar um comentário