sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Direito Administrativo I (12/08/2011)


                      Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade
                      Princípio da Autotutela
Princípios      Princípio da Hierarquia
                      Princípio da Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos Administrativos
                      Princípio da Continuidade do Serviço Público

Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade:
Está relacionado com o modo de agir da administração pública, ela tem que agir de uma maneira razoável, proporcional.
Proporcionalidade (amplo) - se divide em razoabilidade e proporcionalidade (escrito). Razoabilidade se divide em:
  Adequação - meios e fins. Tem que se pensar se a ação administrativa vai chegar ao fim que eu que se quer chegar. A administração constatou que alguém praticou uma prática ilícita, então é necessário saber se a multa vai cobrir essa prática. A ideia da punição administrativa não é punir pra punir, e sim para melhorar nossa vida na sociedade. Existe a opção de aplicar uma multa ou interditar o local (os dois terão o mesmo efeito), então deverá ser feito o menos grave, ou seja, só aplicar a multa.
  Proporcionalidade (escrito): é a racionalidade. É necessário saber quanto da sanção será aplicada, por exemplo, se a multa pode ser de 20 a 100, tem que saber quanto será cobrado, e é preciso justificar o valor cobrado.
Foi dividido assim pois até então os dois princípios (proporcionalidade e racionalidade) eram a mesma coisa, mas não são. Proporcionalidade serve para ver se a administração pública está sendo correta em suas decisões.

Princípio da Autotutela:
Havia uma discussão se a administração tinha ou não o poder de anular seus próprios atos, ou de revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, mas hoje já estão certos que pode.
Súmula 473: Anular =/= Revogar -> a ideia aqui é que a administração não precise do judiciário para anular um caso, normalmente é necessário ir até o judiciário (quando não é do administrativo).
Anulação - envolve uma ilegalidade. Um ato é anulado quando ele tiver algum vício (sempre pressupõe um vício), se estivesse em desacordo com o direito, por exemplo. Pode ser feito imediatamente, por ser um ato ilegal.
Revogação - critérios de oportunidade e conveniência. O ato é legal, mas a administração opta por não levá-lo adiante. Por exemplo, se a administração (antes do governo de Dilma) tivesse programado vários concursos, e quando a presidente assumiu cancelou os concursos, então os estudos sobre os concursos (que eram legais) foram revogados, por critérios de oportunidade e conveniência. A revogação tem que respeitar os eventuais direitos de terceiros adquiridos. Por exemplo, se o cara passou em um concurso e está trabalhando, resolvem revogar o concurso e não quererem mais ficar com o servidor público, isso não pode ocorrer, pois a revogação pode ocorrer até o limite dos direitos dos terceiros. Num concurso é obrigatório chamar todos que passaram dentro das vagas disponíveis. Na revogação o ato é legal, mas por uma questão administração não querem mais o ato, porém os direitos dos terceiros sempre tem que ser respeitado.

Princípio da Hierarquia:
Esse princípio é simples, pois é assim que a administração se organiza, a partir de uma relação de coordenação e subordinação. Existem órgãos e pessoas que se subordinam a essa coordenação. Há uma relação de mando e obediência. Tenho autonomia, mas se alguém não aceitar o que quero não posso fazer. O juiz tem que decidir como ele acha que deve decidir, porém tem que respeitar a lei e sua consciência. O juiz não tem que se subordinar a nada nem ninguém! Na política não existe hierarquia, ninguém manda em ninguém. Há hierarquia quando se tratar de função administrativa, mas não há em funções judiciarias.

Princípio da Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos Administrativos:
Esse princípio é mais setorial, pois é próprio do ato administrativo. Os atos feitos pela administração pública são presumidos com legitimidade de acordo com o direito. Por exemplo, se dizem que alguém estava falando no telefone e dirigindo e a pessoa recebe uma multa, tem que ser presumido que quem multou está falando a verdade, mas pode ser que não seja, como por exemplo, se no horário que disseram que a pessoa estava falando no celular ela estivesse dando aula, ela pode alegar isso, mas é necessário provar de alguma maneira. Um agente de trânsito também pode dizer que uma pessoa estava falando no celular, mas ela não estava, provavelmente o agente se enganou, porém realmente passou por aquela rua, mas como estava sozinho no carro não teria como provar, pois o que vale mais é a palavra do administrador. Presunção Relativa ("JURIS TANTUM") é diferente de Presunção Absoluta ("JURE ET JURE"). Tratamos nesse princípio da Presunção Relativa, questão dessa presunção é relativa e não absoluta, por isso que tem como dizer que essa presunção é falsa. O "J" e o "U" surgiram somente na Idade Média, antes era usado "I" e "V", respectivamente.

Princípio da Continuidade do Serviço Público:
Tem como fundamento dizer que o serviço público não pode ser interrompido, já que é um serviço público essencial. Por exemplo, hoje uma greve é possível, mas o serviço tem que ser mantido de alguma maneira, ou seja, 30% dos serviços tem que continuar funcionando e a greve deve que ser avisada pelo menos 48 horas antes de começar. Nesse caso o serviço irá diminuir, mas não parará totalmente. O fato de determinados contratos feitos pela administração, eventuais "não pagamentos" não podem fazer o serviço do contrato parar, mas se exagerar no "não pagamento" pode parar sim. A regra é a continuidade do serviço público, porém há exceções que podem interromper totalmente o serviço.

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