terça-feira, 9 de agosto de 2011

Direito Constitucional I (09/08/2011)


Conceito de Constituição: É a lei que cria, organiza e limita juridicamente o Estado, seus poderes e instituições e garante os direitos fundamentais das pessoas.

Classificações das Constituições:
1. Constituições escritas e não escritas:
Escritas: são aquelas que condensam todas as normas jurídicas constitucionais em um único texto legal, chamado de Constituição, exceto na Alemanha, que se chama Lei Fundamental (Grundgesetz). Ex.: EUA (1ª constituição escrita da história), Brasil, etc.
Não escritas: são aquelas em que as normas constitucionais encontram-se dispersas em leis escritas, decisões judiciais e costumes, mas sobre as quais existe um consenso jurídico, político e social de que compõem a constituição do Estado. Ex.: Inlaterra (Reino Unido), Israel e Nova Zelândia.
2. Constituições sintéticas e analíticas:
Para mudar qualquer lei precisa de maioria simples, e para mudar a constituição é quase impossível, por isso a discussão de implementar pena de morte, prisão perpétua, ou reduzir a maioridade penal é inútil!
Sintéticas: são aquelas compostas por normas constitucionais que criam, organizam e limitam o Estado e garantem direitos fundamentais. Ex.: Constituição Norte Americana de 1787.
Analíticas: são aquelas que, além de organizarem o Estado e garantirem os direitos fundamentais, incorporam normas jurídicas que regulam outras matérias, julgadas relevantes pelos constituintes (pessoas eleitas pela população para se reunir e fazer a constituição, ou pode ser uma pessoa só, como D. pedro I, mas o normal é ter mais de uma pessoa), como por exemplo normas sobre a ordem econômica, ordem tributária, educação, saúde, previdência social, etc. Ex.: Brasil.
3. Constituições rígidas, flexíveis e mistas
4. Constituição em sentido formal e em sentido material

Em alguns lugares a constituição pode ser um pouco diferente. A única monarquia do novo mundo era no Brasil, e hoje poderíamos ser uma monarquia, por causa de 1993. A menor constituição é a americana, e uma das maiores é a do Brasil, portanto uma das mais caras. A constituição é a lei mais importante de uma país. Na Inglaterra não dizem que é uma lei, e sim que são normas. Mas quando falamos em constituição inglesa na Inglaterra eles sabem o que queremos dizer, por isso que esse conceito tem que ser aprendido. O constitucionalismo é um fenômeno americano e europeu.
Quando falamos em conceito central (da constituição) é porque é assim em praticamente todos os casos, mas admite variações. Tudo depende do direito, a moral, a religião e os costumes não tem mais nenhuma importância, a única coisa que é respeitada atualmente é a lei!
A constituição é como nós humanos, temos algo em comum, mas há coisas particulares que nos diferenciam.

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