quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (18/08/2011)

Questões de Linguagem Jurídica e Barbosa Moreira

1) - O que tem a ver carúnculas mirtiformes com o mútuo feneratício?
São palavras ou expressões técnicas, estudas por pessoas especializadas e que, ouvidas por pessoas de outro ramo, parecem estranhas. Nesse caso biologia (carúnculas mirtiformes) e direito (mútuo feneratício).
2) – Qual a relação entre subidiomas e as populações alpinas da Suíça? Exemplifique.
Subidiomas são ioriginários de outros idiomas, viram linguagem local e normalmente não são entendidos pelos falantes do idiomas principal. Por exemplo, as populações alpinas da Suíça não compreendem a língua falada pelos do vale vizinho. Outro exemplo é que expressões de direito penal normalmente não são entendidas pelas especialistas em direito comercial.
3) – Por que não se deve usar “ vistos,  ect.. “ nas decisões do primeiro grau ?
Pois causa estranheza na sentença, dando a impressão de ser insuficiente ou mostra desmotivação da parte do juiz. Também é difícil identificar o que é “etc”. A jurisdição (resolver os conflitos) é exercida pelo juiz e pelo tribunal. Quando se diz “etc” no 2º grau quer dizer que o juiz leu tudo e passou aos outros, já no o 1º grau não se deve usar.
Instâncias:
1º órgão - juiz
2º órgão - tribunal/colegiado
3º órgão - STJ (Constituição Federal) e STF (Leis Federais)
Justiça especializada: Militar, Trabalho e Eleitoral...
4) - Quando e como se deve usar expressões latinas?
Usam-se expressões latinas na constituição, que legitima o emprego do latim.
5) – Qual a regra sugerida ao emprego de sucedâneos ? Cite cinco exemplos
de variações que se deve evitar.
É uma sequência de tentativas de criação de diversos de sinônimos para palavras jurídicas conhecidas. Sucedâneos "enfeitam" o texto.
Exemplos:
1. Apelo extremo, apelo raro e irresignação derradeira para dizer recurso extraordinário.
2. Decisão fustigada, decisão guerreada e decisão farpeada para dizer sentença decorrida.
3. Esteio motivacional da sentença para dizer motivação.
4. "Pretensão recursal não tem fomento de direito".
5. "O apelo não oferece fincas a prosperação"
6. "Diferendo com fulcro de natureza constitucional não trafega processualmente pela via especial" para explicar "recurso especial não se presta a soluções de questoes constitucionais".
6) – Como arejar o ambiente processual segundo a visão do autor ?
É necessário fazer-se entender por quem pleiteou, usando palavras de fácil compreensão, e no foro aumentar a inteligibilidade do que se escreve e se diz. Deve deixar-se de tentar parecer-se difícil através do uso de palavras complicadas, fazer-se claro para o leitor.
Evitar linguagem técnica, adjetivos, petições muito longas, parágrafos longos, e deve-se sempre usar 3ª pessoa do singular. Deve haver objetividade simplicidade no que se diz. É necessário ter caráter de inferência.

Mútuo deriva do latim, emprestar, daí em empréstimo. Feneratício é relativo a juros, à usura. O mútuo feneratício é o empréstimo de dinheiro a juros.  O mútuo mercantil quando feito a empresas comerciais.

Putativo deriva de putare, significando crer, julgar como. Casamento putativo é o que, nulo ou anulável, se crê válido. Embargos infringentes são espécie de recurso (art. 530 CPC)

Trabalho para entregar pelo MOODLE (individual)

  Hospital geral
  19:00hs
  Moça 26 anos
  Corre nua pelo corredor
  Em pânico grita: Tarado! Tarado!
  Havia sido atendida por um médico ginecologista
  Atendimento pós-horário (18hs)
  Não usava avental-consulta
  A assistente não estava presente
  Médico justificativa:
   *Horário porque ela não podia ir antes e pediu consulta fora do horário
   *Não usou avental porque secretaria foi embora e fechou armário
   *A secretária estava ausente porque o horário dela era até as 18:00hs

O que fazer:
Meninos devem fazer petição (art. 282, 283) defendendo a mulher. E meninas uma contestação defendendo o médico (art. 300 a 302).
Devemos que imaginar para poder defender ele, argumentação jurídica.
Usar 3ª pessoa do singular, abrindo mão dos adjetivos.
Pode inventar nomes e coisas, mas com elegância.

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Art. 36 (procuração)
Art. 37: posso ir a juízo sem procuração, desde que eu leve em 15 dias.
Art. 38: procuração geral para fórum (procuração adjudicial) é a que habilita o advogado a todos os atos do processo, menos o que a 2ª parte diz, que é necessário poderes especiais (para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir (forma de compor), desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber (só posso receber se tiver como dar uma quitação), dar quitação e firmar compromisso).

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