quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Direito Civil I (10/08/2011)


Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro:
Decreto-Lei N° 4.657 de 04 de setembro de 1942
Ementa com redação dada pela Lei n° 12.376/2010

Caso dos gêmeos que não sabiam de quem era a paternidade.
Temos a noção que lei antiga não tem valor, mas está errado, quanto mais antiga a lei melhor, melhor que os países que dormem com uma lei e acordam com outra.
Do 1º ao 9º artigo falamos na forma cardinal (primeiro, segundo, terceiro). Depois falamos da forma normal (dez, onze, doze). § <- esse símbolo significa o parágrafo de um artigo. Um artigo pode ser exemplificativo (quando o artigo mostra um exemplo, então o resto pode) ou taxativo (ao interpretar uma lei só pode ser aquilo que está escrito).
Art. 335 do Código Civil é um exemplo de artigo exemplificado.

"Vacacio legis" é o nome q se dá ao período desde que a lei foi publicada até ela entrar em vigor (45 dias).

Uma lei sai da cabeça de alguém, pode ser bobagem ou uma boa ideia. Por exemplo, houve uma lei criada em Santa Maria que queria proibir os cachorros de latir depois das 10 da noite.

Se a pessoa mora no exterior ela tem 3 meses para conhecer as leis daquele país.

Conflito de leis no tempo e no espaço:
No espaço - por exemplo, a pessoa nasce, ao longo da vida dela ela viaja, pode fazer contratos no exterior, casa com uma pessoa de outro país, se muda para outro país, tem um filho em outro país e morre em outro país. E problemas podem acontecer durante esse tempo, podem haver conflitos de leis dos diferentes países. E se um homem pega seu filho e leva do Brasil para a China, o pai morre na China e a vó da criança quer pegá-la, e agora, qual lei usar, a do Brasil ou da China?! Isso se chama "conflito de leis no espaço".
No tempo - por exemplo, durante a vida de uma pessoa ocorrem situações, a pessoa nasceu, cresceu, foi estudar, casou, teve filhos, e durante esse tempo ela pode fazer contratos, como o "contrato de execução continuada" ou "contrato contínuo" ou "contrato de trato sucetivo" (ex.: contrato de trabalho, não é simples, tem vinculações prolongadas). Podemos ter conflitos também, pois as leis mudam. "Conflito de leis no tempo".

"Ato de disposições transitorias", ocorre no meio de uma lei.
Normas de direito econômico, por exemplo, tem aplicação imediata. Ex.: mudança de contrato no meio (como a aposentadoria).
A regra é a norma entrar em vigor, mas os casos anteriores continuam sendo usadas as leis anteriores, porém há exceções, como a aposentadoria.
Se não for por vigência temporária, a lei fica por tempo indeterminado, até vir outra lei, mas as vezes ela cai desuso (ex.: a lei que diz que o marido tem um tempo (10 dias) para "devolver" a mulher se ela não fosse mais virgem. Essa lei ainda não foi revogada, mas já caiu em desuso). O cheque pré-datado não existe, cheque é um tipo de pagamento à vista, então quem recebe pré-datado pode retirar na hora, mas é costume as pessoas respeitarem isso. Então começa a discussão de se vale mais a lei ou o costume.
Exemplo: a lei A diz que numa região fica proibida a pesca dos peixes X nos mês de janeiro e fevereiro, então nos outros meses a pesca é permitida. Mas aparece uma lei B que diz que o peixe X não pode ser pescado em março e abril, então em janeiro e fevereiro a pesca agora é permitida (a lei A foi revogada). Porém depois surge uma nova lei C que diz que o peixe X não pode ser pescado em abril e maio. E agora é necessário saber se a lei A continua revogada mesmo com a lei B também revogada.

Efeito repristinatório: é quando tem uma lei A, depois surge a lei B que revoga a A, depois surge a lei C que revoga a B, então a lei A surge de novo! O Brasil não segue esse efeito, a lei revogadora não tem o poder de fazer a lei anterior voltar (no caso a lei A não voltaria com a lei C).
Escusa = se livra.
Ninguém pode se livrar da lei por dizer que não sabe ler e ninguém contou para ele sobre aquela lei. Todo mundo tem que saber a lei de seu país, não pode alegar desconhecimento da lei.
Lei omissa é quando não há lei sobre o assunto, por exemplo uma criança tem 5 pais, 3 mães (mãe biológica, adotiva e uma que cria) e 2 pais (biológico e afetivo) e estão discutindo sobre a guarda, e o juiz não pode alegar que não tem lei sobre isso (de acordo com o art. 4º). Outro exemplo é o da mulher que não sabia qual dos gêmeos univitelínos era o pai de seu filho.

Decreto-Lei n° 4657, de 4 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição, decreta:

Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

§ 1° Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

§ 2° A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.

§ 3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4° As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2° - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1° - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2° - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3° - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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