terça-feira, 23 de agosto de 2011

Direito Constitucional I (23/08/2011)

Teoria do Poder Constituinte:

Está acontecendo um movimento de origem popular no ocidente (com luta sangrenta), provavelmente majoritário. Há um anseio por mais liberdade, principalmente as mulheres.
A França vivia com grande influência da igreja católica, não haviam liberdades (regime totalitário), e começou a demonstrar grande insatisfação. O povo francês queria fazer uma monarquia constitucional, respeitando os direitos fundamentais. A Revolução Francesa pretende mudar a constituição política do estado francês.
Abade Sieyès -> O povo detém o poder de se constituir (não é poder de cada um, e sim do povo como um todo).

1. Poder Constituinte Originário
O poder de criar uma constituição. Quando fizemos nossa constituição de 1988, não fizemos como os franceses, que fizeram uma revolução (a rigor durou 150 anos e matou muita gente, inclusive a família real). Os EUA também tiveram que se independizar da Inglaterra. O Brasil não precisou fazer revolução nenhuma, e mesmo sem revolução o Brasil demorou muito pra sair do regime autoritário, porque muita gente gostava de viver no regime autoritário, mas agora nem imaginamos como é viver sem liberdade. No RJ a mudança de monarquia para democracia foi muito pacifica, mas no interior no Brasil não, teve bastante guerra.
2. Poder Constituinte Derivado
É o poder de reforma da constituição. O melhor nome para isso seria o poder de reforma da constituição. Quando mantenho a mesma constituição, mas quero melhorar, então quem faz é o Poder Constituinte Derivado, o originário cria a constituição (normalmente substitui totalmente a constituição antiga).
3. Poder Constituinte Decorrente
É o nome que se dá quando os Estados criam sua própria constituição.


Poder Constituinte Originário

Conceito - É o poder de fato que qualquer povo detém, de forma permanente, para criar ou substituir a sua constituição, isto é, para organizar ou reorganizar a estrutura jurídica fundamental do Estado.

Características do Poder Constituinte Originário:
1) Irrenunciável - Significa que o povo jamais pode renunciar ao poder de criar ou substituir a sua constituição.
2) Inalienável - Significa que um povo não pode alienar, isto é, transferir para terceiros o poder de criar ou substituir a sua constituição.
3) Permanente - Significa que o poder de criar ou substituir a constituição é permanente, isto é, pertence de forma definitiva e perene a qualquer povo, ainda que seja exercido apenas episodicamente (ou eventualmente).
4) Ilimitável - Significa que não existe nenhum limite material as escolhas que são feitas pelo povo no exercício do poder Constituinte; por isso as normas constitucionais criadas pelo PCO (Poder Constituinte Originário) podem ter qualquer conteúdo.
O poder Constituinte pode fazer o que quiser, pro bem e pro mal. O conteúdo das normas da constituição podem conter qualquer coisa, mas epseramos que respeitem a dignidade dos povos. Mas já aconteceu o contrário, como, por exemplo, o Brasil e os EUA com a escravidão, ou a Alemanha nazista. O controle que pode ter é cultural (ideológico).
5) Incondicionável - Significa que não é possível condicionar o exercício do poder Constituinte a uma determinada forma. O PCO pode ser exercido através de uma assembléia Constituinte, pode ser outorgada por um grupo dominante, ou assumir qualquer outra forma.
Também não tenho como limitar a forma que o Poder Constituinte irá atuar.

  Os textos das aulas já estão no xerox! (Aulas até agora e o outro texto é para 6ª, que é a decisão do Ministro Celso de Mello)

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