Controle Judicial
- Considerações iniciais
- Principais Ações Judiciais:
* Mandado de Segurança
*
Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF):
-> É um instrumento muito utilizado em
matéria penal, mas também é um instrumento de controle da atividade
administrativa, a autoridade policial/judicial pode ser controlada através do
habeas corpus. É mais comum em matéria penal porque lá que se lida com
restrição de direitos (existe a restrição de liberdade), em administrativo as
sanções são mais de natureza pecuniária, disciplinares.
-> É uma das medidas mais
antigas.
->
O habeas corpus visa a proteção de um direito fundamental (a liberdade).
-> Pode ser feito por qualquer um, não
precisa necessariamente ser advogado. Não precisa ser um documento formal, pode
ser em qualquer papelzinho.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
*
Habeas Data (art. 5º, LXXII, CF):
-> Tem um rito semelhante ao mandado de segurança, mas tem suas
peculiaridades.
-> O habeas data acaba transpondo meramente o controle da atividade
administrativa, porque ela pega também bancos de dados privados, mas de caráter
público, como os cadastros restritivos de crédito (SPS, CERASA).
-> No que diz respeito ao direito administrativo a ideia do habeas
data é dar uma máxima efetividade ao princípio da publicidade. Aquele que tiver
seu nome registrado em bancos de dados de natureza pública ou caráter público
tem acesso a essa informação, tenho o direito de saber o porque que estou incluído
nesse cadastro. Quem tiver a necessidade de buscar alguma informação relativa a
cadastros pode buscar o habeas data.
-> Também é usado para retificação, se o sujeito está incluído no
cadastro ele não vai sair, mas ele precisa retificar os dados, como se ele não
foi incluído por A e sim por B. É uma certidão positiva com efeitos de negativa,
o sujeito está com o nome incluído como devedor, mas consta que ele deve o
tributo, mas está discutindo em juiz. Então o habeas data também pode ser
utilizado para correção. Certidão negativa é quando não tem nada sobre a pessoa
registrado, e uma certidão positiva é quando há.
-> Não é uma ação muito utilizada.
LXXII - conceder-se-á
habeas data:
a)
para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
* Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF):
-> Na origem foi bem interessante, mas na prática perdeu sua
importância.
-> Visava preencher uma lacuna deixada pela lei.
-> Era uma forma de que o judiciário pudesse preencher lacunas
deixadas pelo legislativo.
-> Na prática o STF acabou sepultando esse instituto porque ao invés
de ele resolver o caso de maneira concreta ele entendeu que o judiciário tinha
que recomendar ao legislativo a elaboração da lei. Ex.: entro com um mandado de
injunção para resolver um problema com uma lei que não me assegura alguma
garantia, através do mandado de injunção o STF decide que ele realmente tem razão,
o legislativo tem que legislar sobre essa matéria, e ai o legislativo não
legisla e não acontece nada, por isso que o mandado de injunção perdeu o seu
sentido.
LXXI - conceder-se-á mandado de
injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;
* Ação Popular (art. 5º, LXXIII, CF):
-> É um instrumento já reconhecido antes da constituição de 88.
-> Lei
4.717/65 (trata da ação popular)
-> É uma ação típica da cidadania. A própria lei fala que qualquer
cidadão pode propor ação popular (uma quantidade grande de pessoas pode propor
a ação).
-> Essa expressão cidadão tem um significado jurídico, é o sujeito
que tem capacidade para votar e ser votado, tanto que na ação popular se exige
que ele junte uma copia de seu título de eleitor.
-> É uma ação que engloba uma quantidade grande de pessoas, mas não é
qualquer um, tem que ser cidadão! Pessoa jurídica não pode ser autora de ação
popular. A autoria é de uma pessoa física que tem seus direitos políticos.
-> A ação popular não pressupõe o pagamento de custas nem ônus da
sucumbência, se a ação for julgada improcedente o autor da ação não terá que
arcar com as custas do processo (diferentemente dos processos regulares), a não
ser quando for comprovada a má fé. Se houver má fé ele será responsabilizado
por custos.
LXXIII - qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
* Ação Civil Pública (art. 129, III, CF):
-> Não
está no art. 5º porque ela está dentro das competências do MP.
-> Lei
7.347/1985
-> Se olharmos apenas a constituição teremos uma ideia errada dessa
ação, pensando que é só o MP que pode propor essa ação, várias entidades podem propô-la,
como a defensoria pública, as entidades federativas (a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios), a autarquia, empresa pública,
fundação ou sociedade de economia mista e a associação que, concomitantemente esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre
suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico (art. 5º da Lei 7.347/1985).
-> Na prática quem tem utilizado a ação civil pública é o MP. Não
controla só a atividade administrativa, essa ação envolve basicamente interesses
difusos e coletivos, não é uma ação que visa a discussão de um interesse
particular/individual, pode ser o interesse de uma classe (como a classe dos
estudantes de direito), são interesses difusos e coletivos.
-> Interesse difuso é aquele que não tem titular certo, vou verificar
que tem um conjunto de pessoas que ai se beneficiar com essa ação, como uma
questão ambiental, discutir a despoluição do Guaíba.
-> Interesse coletivo é um interesse que posso identificar o conjunto
de pessoas que serão beneficiadas, como uma questão envolvendo os estudantes de
direito, discutir o exame de ordem.
-> O inquérito civil é a etapa preliminar antes da propositura da
ação civil pública, mas não significa que o MP sempre tenha que fazer o inquérito,
mas muitas vezes ele funciona como um elemento prévio para tentar já resolver o
problema.
-> Se fala em pertinência temática, ou seja, o tema tem que ser
relacionado com essa instituição.
-> O MP sempre irá intervir nesse tipo de ação, ou como autor da
ação ou como custos legis (fiscal da lei), ele sempre deve ser ouvido, pelo
menos para verificar o regular andamento da ação.
-> Se quem propôs a ação desistir dela, o MP assume se achar oportuno
(ou outro legitimado poderá assumir), mas se for o MP que propôs a ação ele não
irá desistir.
-> A ação civil pública pode envolver a condenação em dinheiro, só
que é uma ação que evolve um interesse difuso/coletivo, então esse dinheiro vai
para onde? Se condeno uma empresa X a pagar uma multa porque descumpriu uma
questão ambiental, esse dinheiro vai para um fundo gerido por um conselho
estadual e federal, e será destinado a restituição dos danos recorrentes
daquela lesão ambiental ou qual seja o tipo da lesão.
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos;
* Pode haver
abuso da ação popular e da ação civil pública.
*** O mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública
são os mais utilizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário