quinta-feira, 19 de abril de 2012

Direito Civil II (18/04/2012)

Para ler passar o mouse por cima, problemas técnicos...


Exemplo¹: Carlise é minha inquilina, aluga meu apartamento, mas faz 6 meses que ela não paga o aluguel. Inadimplente com obrigação de dar.
Exemplo²: Rafaela ficou de fazer uma palestra, pagaram os honorários para ela, os alunos pagaram pela palestra e estão todos no auditório esperando, mas chegou na hora e a Rafaela disse que não ia palestrar, porque ela tinha entendido que a palestra era para professores, e não para alunos. Inadimplente com obrigação de fazer.
Exemplo³: Maria Júlia é minha inquilina e no nosso contrato estabelecemos uma cláusula onde ela se compromete a não ter animais de estimação, mas fico sabendo, através do zelador do prédio e da síndica que ela tem lá um casal de pit bulls. Fez o que não poderia ter feito, também é inadimplente, inadimplente com obrigação de não fazer.

Como sai lesada nas 3 situações, vou entrar com 3 ações!
Quando propomos uma ação, o determinante para que essa ação tenha êxito, para que o resultado seja procedente é a prova. Se essa prova não for bem feita, talvez o processo não se resolva tão bem como se a prova tivesse sido feita bem.
Vamos examinar agora como a prova funciona em relação a uma obrigação de dar, de fazer e de não fazer. Quem tem o ônus de fazer a prova se for uma obrigação de dar, fazer ou não fazer?
A primeira coisa que precisamos identificar é a natureza jurídica da obrigação, se é uma obrigação positiva ou negativa. Dar e fazer são positivas, não fazer é negativa.
A segunda coisa que precisamos identificar é a natureza jurídica das provas. Essa matéria não é regulada pelo CC, e sim pelo CPC, e quando ele fala de provas de uma maneira geral, ele fala que as provas devem ser positivas, devem ser a demonstração de condutas positivadas/realizadas/celebradas/implementadas. A prova negativa é uma exceção (às vezes impossível). Provamos coisas que realmente aconteceram, não provamos condutas que não ocorreram.
Quando entramos com a ação, temos basicamente 2 provas para fazer:
Primeiro temos que demonstrar para o juiz que existe sim uma relação entre o credor e o devedor, porque se não for demonstrada essa relação jurídica (se eu não consegui provar que a pessoa realmente está me devendo o aluguel, que realmente tinha contratado alguém para fazer uma palestra ou que realmente tínhamos combinado de não ter animais de estimação no apartamento), o processo não vai nem adiante, morre por ilegitimidade passiva. Então a 1ª prova que precisa ser feita é o ônus da prova no que tange a relação jurídica, é preciso provar a existência de uma relação jurídica, e este ônus será sempre do credor (que vai mostrar o contrato).
Ônus da prova da relação jurídica: O locador que tem que provar que a Carlise não pagou o aluguel, quem contratou a Rafaela que tem que provar que tinha contratado ela para fazer a palestra e o locador que tem que provar que havia combinado com a Maria Júlia de ela não ter animais de estimação no apartamento.
Ônus da prova do dano:
- Dar (exemplo¹): É o locador que prova que a Carlise não pagou ou a Carlise que prova que pagou? Se a obrigação é positiva (um dar, um pagar), a prova tem natureza jurídica positiva, deve ser a demonstração de condutas celebradas/realizadas/implementadas, no caso, como é uma relação de dar, dadas. Como que eu iria provar que ela não pagou? Não tem como, seria prova impossível, seria uma prova negativa, a Carlise que tem que provar que não pagou, então aqui a prova compete ao devedor, afastando o inadimplemento e descaracterizando o dano.
- Fazer (exemplo²): É quem contratou a Rafaela que deve provar que ela não fez a palestra ou a Rafaela que deve provar que fez a palestra? Quem contratou provou que havia um contrato (relação jurídica), ai ele alega que esse contrato foi descumprido, que ela não veio fazer a palestra. A obrigação é positiva (um fazer, um implementar, um realizar), a prova tem que ser a demonstração de condutas positivadas/realizadas/celebradas/implementadas. A Rafaela que deve provar que fez a palestra. Neste caso quem contratou até conseguiria provar a não conduta, aqui a prova negativa não é impossível, basta que ele juntasse alguns alunos para testemunhar, mas o ônus não é dele, e sim dela, ela que deve provar que foi fazer a palestra, ou ela que prove que foi fazer a palestra, mas chegou lá e não tinha nenhum aluno, não tinha microfone, faltou luz, ou algo do tipo.
- Não fazer (exemplo³): É o locador que prova que a Maria Júlia fez o que não poderia ter feito (ter cachorros no apartamento), ou a Maria Júlia que deve provar que não tem os cachorros? Aqui a obrigação é negativa (uma não conduta, um não fazer), mas a prova continua sendo a demonstração de condutas positivas/celebradas/realizadas/implementadas. Como a prova é positiva é o locador que deve provar que ela fez o que não deveria ter feito, que ela tinha cachorros no apartamento.


Dar
Fazer
Não fazer
Natureza Jurídica da Obrigação
Positiva
Positiva
Negativa
Natureza Jurídica das Provas (CPC)
Positiva
Positiva
Positiva
Ônus da Prova da Relação Jurídica
Credor
Credor
Credor
Ônus da Prova do Dano (inadimplente)
Devedor
Devedor
Credor

Exercício:

1.      Maria contratou o doutor João para lipoaspiração e correção de pálpebra. Após o procedimento constatou que o médico se esqueceu de corrigir as pálpebras, o que motivou a ação indenizatória por ela proposta. A quem incumbe o ônus da prova?
2.      Angelina e Brad após o casamento registraram em cartório pacto de fidelidade onde estabelecem que o inadimplemento ensejaria multa de 10 milhões à parte lesada. Ciente do descumprimento do pacto, Brad interpõe ação, mas tem dúvidas acerca do ônus da prova. Esclareça.
3.      Cristina foi contratada para apresentar o Jornal do Almoço com cláusula de exclusividade de imagem. A empresa local interpõe a ação contra Cristina, pois tomou ciência de que a mesma está apresentando programa de variedades em outra emissora na Bahia. A quem cabe a prova?
4.      Puc propõe ação contra João visando a cobrança dos valores referentes às multas que se originaram do inadimplemento nos empréstimos de livros junto à biblioteca. A quem incumbe o ônus da prova?
5.      Lúcia comprou um sapato e combinou que o pagamento seria feito mediante cheque a ser descontado somente em 05/05/2012. Desatendendo com o ajustado a loja descontou o cheque em 16/04, o que motivou a ação interposta por Lúcia em face dos transtornos que lhe foram impostos. Defina a quem pertence o ônus probatório.


Tipo de Obrigação
Ônus da relação Jurídica
Ônus do dano
1



2



3



4



5



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