Para ler passar o mouse por cima, problemas técnicos...
Exemplo¹: Carlise é minha inquilina, aluga meu apartamento, mas faz 6 meses que ela não paga o aluguel. Inadimplente com obrigação de dar.
Exemplo¹: Carlise é minha inquilina, aluga meu apartamento, mas faz 6 meses que ela não paga o aluguel. Inadimplente com obrigação de dar.
Exemplo²: Rafaela ficou de fazer uma palestra, pagaram os honorários para ela, os alunos pagaram pela palestra e estão todos no auditório esperando, mas chegou na hora e a Rafaela disse que não ia palestrar, porque ela tinha entendido que a palestra era para professores, e não para alunos. Inadimplente com obrigação de fazer.
Exemplo³: Maria Júlia é minha inquilina e no nosso contrato estabelecemos uma cláusula onde ela se compromete a não ter animais de estimação, mas fico sabendo, através do zelador do prédio e da síndica que ela tem lá um casal de pit bulls. Fez o que não poderia ter feito, também é inadimplente, inadimplente com obrigação de não fazer.
Como sai lesada nas 3 situações, vou entrar com 3 ações!
Quando propomos uma ação, o determinante para que essa ação tenha êxito, para que o resultado seja procedente é a prova. Se essa prova não for bem feita, talvez o processo não se resolva tão bem como se a prova tivesse sido feita bem.
Vamos examinar agora como a prova funciona em relação a uma obrigação de dar, de fazer e de não fazer. Quem tem o ônus de fazer a prova se for uma obrigação de dar, fazer ou não fazer?
A primeira coisa que precisamos identificar é a natureza jurídica da obrigação, se é uma obrigação positiva ou negativa. Dar e fazer são positivas, não fazer é negativa.
A segunda coisa que precisamos identificar é a natureza jurídica das provas. Essa matéria não é regulada pelo CC, e sim pelo CPC, e quando ele fala de provas de uma maneira geral, ele fala que as provas devem ser positivas, devem ser a demonstração de condutas positivadas/realizadas/celebradas/implementadas. A prova negativa é uma exceção (às vezes impossível). Provamos coisas que realmente aconteceram, não provamos condutas que não ocorreram.
Quando entramos com a ação, temos basicamente 2 provas para fazer:
Primeiro temos que demonstrar para o juiz que existe sim uma relação entre o credor e o devedor, porque se não for demonstrada essa relação jurídica (se eu não consegui provar que a pessoa realmente está me devendo o aluguel, que realmente tinha contratado alguém para fazer uma palestra ou que realmente tínhamos combinado de não ter animais de estimação no apartamento), o processo não vai nem adiante, morre por ilegitimidade passiva. Então a 1ª prova que precisa ser feita é o ônus da prova no que tange a relação jurídica, é preciso provar a existência de uma relação jurídica, e este ônus será sempre do credor (que vai mostrar o contrato).
Ônus da prova da relação jurídica: O locador que tem que provar que a Carlise não pagou o aluguel, quem contratou a Rafaela que tem que provar que tinha contratado ela para fazer a palestra e o locador que tem que provar que havia combinado com a Maria Júlia de ela não ter animais de estimação no apartamento.
Ônus da prova do dano:
- Dar (exemplo¹): É o locador que prova que a Carlise não pagou ou a Carlise que prova que pagou? Se a obrigação é positiva (um dar, um pagar), a prova tem natureza jurídica positiva, deve ser a demonstração de condutas celebradas/realizadas/implementadas, no caso, como é uma relação de dar, dadas. Como que eu iria provar que ela não pagou? Não tem como, seria prova impossível, seria uma prova negativa, a Carlise que tem que provar que não pagou, então aqui a prova compete ao devedor, afastando o inadimplemento e descaracterizando o dano.
- Fazer (exemplo²): É quem contratou a Rafaela que deve provar que ela não fez a palestra ou a Rafaela que deve provar que fez a palestra? Quem contratou provou que havia um contrato (relação jurídica), ai ele alega que esse contrato foi descumprido, que ela não veio fazer a palestra. A obrigação é positiva (um fazer, um implementar, um realizar), a prova tem que ser a demonstração de condutas positivadas/realizadas/celebradas/implementadas. A Rafaela que deve provar que fez a palestra. Neste caso quem contratou até conseguiria provar a não conduta, aqui a prova negativa não é impossível, basta que ele juntasse alguns alunos para testemunhar, mas o ônus não é dele, e sim dela, ela que deve provar que foi fazer a palestra, ou ela que prove que foi fazer a palestra, mas chegou lá e não tinha nenhum aluno, não tinha microfone, faltou luz, ou algo do tipo.
- Não fazer (exemplo³): É o locador que prova que a Maria Júlia fez o que não poderia ter feito (ter cachorros no apartamento), ou a Maria Júlia que deve provar que não tem os cachorros? Aqui a obrigação é negativa (uma não conduta, um não fazer), mas a prova continua sendo a demonstração de condutas positivas/celebradas/realizadas/implementadas. Como a prova é positiva é o locador que deve provar que ela fez o que não deveria ter feito, que ela tinha cachorros no apartamento.
Dar | Fazer | Não fazer | |
Natureza Jurídica da Obrigação | Positiva | Positiva | Negativa |
Natureza Jurídica das Provas (CPC) | Positiva | Positiva | Positiva |
Ônus da Prova da Relação Jurídica | Credor | Credor | Credor |
Ônus da Prova do Dano (inadimplente) | Devedor | Devedor | Credor |
Exercício:
1. Maria contratou o doutor João para lipoaspiração e correção de pálpebra. Após o procedimento constatou que o médico se esqueceu de corrigir as pálpebras, o que motivou a ação indenizatória por ela proposta. A quem incumbe o ônus da prova?
2. Angelina e Brad após o casamento registraram em cartório pacto de fidelidade onde estabelecem que o inadimplemento ensejaria multa de 10 milhões à parte lesada. Ciente do descumprimento do pacto, Brad interpõe ação, mas tem dúvidas acerca do ônus da prova. Esclareça.
3. Cristina foi contratada para apresentar o Jornal do Almoço com cláusula de exclusividade de imagem. A empresa local interpõe a ação contra Cristina, pois tomou ciência de que a mesma está apresentando programa de variedades em outra emissora na Bahia. A quem cabe a prova?
4. Puc propõe ação contra João visando a cobrança dos valores referentes às multas que se originaram do inadimplemento nos empréstimos de livros junto à biblioteca. A quem incumbe o ônus da prova?
5. Lúcia comprou um sapato e combinou que o pagamento seria feito mediante cheque a ser descontado somente em 05/05/2012. Desatendendo com o ajustado a loja descontou o cheque em 16/04, o que motivou a ação interposta por Lúcia em face dos transtornos que lhe foram impostos. Defina a quem pertence o ônus probatório.
Tipo de Obrigação | Ônus da relação Jurídica | Ônus do dano | |
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