domingo, 29 de abril de 2012

TGP (23/04/2012)

Pressuposto Processual Subjetivo:
- O que acontece se o juiz vê algum vício de capacidade processual ou algum vício de representação? Como o juiz perceber que há um incapaz sem representante, ele suspende o processo e marca um prazo para sanar o vício (ele que define quantos dias). Ao término desse prazo pode sanar ou não. Se não sanar depende muito de quem não sana, as consequências não podem ser as mesmas. Se for o autor o processo será anulado e consequentemente estará extinto. Se for o réu ele é reputado a revel, revelia presume que a pessoa não se defendeu no processo, e presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor. Se for um 3º ele será excluído da lide. O vício é sanável, mas se não sanar tem problema!

Litisconsórcio:

- Litisconsórcio a pluralidade de parte, é quando tem mais de um autor ou mais de um réu ou ainda mais de um autor e mais de um réu.

- Quando tem mais de um autor se chama litisconsórcio ativo, quando se tem mais de um réu é litisconsórcio passivo e quando se tem mais de um autor e mais de um réu é litisconsórcio misto. 
- Ex.: se uma turma vai fazer uma viagem de fim de ano, contrata uma agência de turismo e acaba dando algo errado e ninguém consegue embarcar, se toda turma for demandar contra a agência de turismo é litisconsórcio passivo, se só um aluno for demandar contra a agência de turismo e a empresa aérea é litisconsórcio ativo, mas se toda turma for demandar contra a agência de turismo e a empresa aérea é litisconsórcio misto.
- Em que momento, em regra, se forma o litisconsórcio? É no momento inicial, com a propositura da ação, quando o advogado faz a petição inicial, ele já coloca quem ele quer que seja o autor e que ele quer que seja o réu. A regra é ser inicial, mas há exceções.
- A exceção é o litisconsórcio ulterior/posterior.
- Em se tratando de demanda ajuizada contra uma pessoa que veio a falecer no curso do processo, havendo inventariante dativo, ocorrerá o litisconsórcio ulterior. V ou F? Justifique. É verdadeiro. Demando contra uma pessoa, ela morreu no meio do processo, não é litisconsórcio no inicio,                quando o inventariante é dativo todos os inventariantes se tornam parte do processo, logo saio de uma pessoa para todos os herdeiros, então é um litisconsórcio ulterior.
- O litisconsórcio pode gerar 2 tipos de sentença (no sentido de decisão final): pode ser uma sentença simples ou uma sentença unitária. Sentença simples é aquela que pode ser individualizada para os litisconsortes. Sentença unitária é aquela que tem que ser a mesma para todos.
- 1º caso: Pessoas compram carros do mesmo lote, uma delas bate o carro sem freio, outro quase bate e outro não acontece nada, em alguns dias aparece na TV sobre os freios, convocando os donos dos veículos. Essas 3 pessoas podem juntas processar o fabricante? Sim, mas a sentença pode ser diferente, para o que bateu dá dano material e moral, quem quase bateu recebe dano moral e para quem não acontece nada pode não receber nada (sentença simples).
- 2º caso: Vou para praia e chegando lá tem um grupo de pessoas na minha casa dizendo que a casa é delas, o que devo fazer juridicamente? Faz uma ação de reintegração de posse para tira-los dali, nesse tipo de ação ou o juiz tira todo mundo ou não tira ninguém (sentença unitária).
- Não se pode confundir casualidade com litisconsórcio! Por exemplo, se batem no meu carro hoje e amanhã a mesma pessoa bate no carro de outra, não posso fazer litisconsórcio com essa pessoa, há regras para se formar litisconsórcio.

Litisconsórcio Facultativo (art. 46 CPC):
- Art. 46 CPC trata do litisconsórcio facultativo, faço litisconsórcio se eu quiser e se eu puder, mas se eu puder e não quiser, eu não preciso. Acontece nos casos citados em lei, há 4 casos:
   * Quando há 2 credores, são meus credores em virtude do mesmo contrato.
   * Quando do mesmo fato ou do mesmo direito decorrerem os direitos e as obrigações. Por exemplo, se um carro baterem em duas pessoas no mesmo acidente pode, pois foi o mesmo fato. Servidores da mesma fazenda pública podem demandar juntos? Sim, pois eles têm o mesmo direito em comum. Se a mesma pessoa bate no carro de um hoje e amanhã em outro as duas pessoas que foram batidas não podem fazer litisconsórcio (isso se chama casualidade), deve haver um ponto em comum de fato ou de direito.
   * A causa de pedir pode ser igual no inicio (como o mesmo acidente), mas depois pode mudar, por exemplo, alguém pode estar pedindo apenas danos materiais e outro estar pedindo além de danos materiais pensão por incapacidade. Mas deve haver uma conexão!
Art. 46 - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
- Existem 2 possibilidades de restringir o litisconsórcio facultativo:
  * De ofício: para não comprometer a rápida solução da ação. Um processo que tem muita gente, o juiz vê que demoraria muito, então de ofício ele manda restringir.
  * Mediante pedido: quem pode fazer o pedido para restringir o processo? Só o réu pode pedir, porque não teria lógica o autor pedir, foi ele que quis fazer já que é facultativo. Ele pede para diminuir o número de autores, não teria vantagem para o réu diminuir o número de réus, porque quanto mais réus para dividir o prejuízo melhor. Justificativa: para evitar prejuízo para a defesa. Em que momento ele alega? Somente no prazo de defesa, até porque quando ele faz o pedido o prazo de defesa fica suspenso.
- O litisconsórcio facultativo pode ser limitado tanto em relação aos autores quanto aos réus.
- O litisconsórcio facultativo pode ter sentença simples ou sentença unitária. Ex.: em um condomínio chega um vizinho numa reunião e diz que o terreno do lado é deles, quer ajuizar uma ação para pegar para o condomínio esse terreno, ninguém além dele quer, mas ele pode processar sozinho para pegar o terreno do lado, e se ele ganha o processo o terreno é de todos os condôminos, é uma sentença unitária.

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