Pressuposto Processual Subjetivo:
- O que acontece se o juiz vê algum vício de capacidade processual
ou algum vício de representação? Como o juiz perceber que há um incapaz sem representante,
ele suspende o processo e marca um prazo para sanar o vício (ele que define
quantos dias). Ao término desse prazo pode sanar ou não. Se não sanar depende
muito de quem não sana, as consequências não podem ser as mesmas. Se for o
autor o processo será anulado e consequentemente estará extinto. Se for o réu
ele é reputado a revel, revelia presume que a pessoa não se defendeu no
processo, e presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor. Se for
um 3º ele será excluído da lide. O vício é sanável, mas se não sanar tem
problema!
Litisconsórcio:
- Litisconsórcio a pluralidade de parte, é quando tem mais de um
autor ou mais de um réu ou ainda mais de um autor e mais de um réu.
- Quando tem mais de um autor se chama litisconsórcio ativo, quando se tem mais de um réu é litisconsórcio passivo e quando se tem mais de um autor e mais de um réu é litisconsórcio misto.
- Ex.: se uma turma vai fazer uma viagem de fim de ano, contrata uma agência de turismo e acaba dando algo errado e ninguém consegue embarcar, se toda turma for demandar contra a agência de turismo é litisconsórcio passivo, se só um aluno for demandar contra a agência de turismo e a empresa aérea é litisconsórcio ativo, mas se toda turma for demandar contra a agência de turismo e a empresa aérea é litisconsórcio misto.
- Em que
momento, em regra, se forma o litisconsórcio?
É no momento inicial, com a propositura da ação, quando o advogado faz a
petição inicial, ele já coloca quem ele quer que seja o autor e que ele quer
que seja o réu. A regra é ser inicial, mas há exceções.
- A exceção é o litisconsórcio ulterior/posterior.
- Em se
tratando de demanda ajuizada contra uma pessoa que veio a falecer no curso do
processo, havendo inventariante dativo, ocorrerá o litisconsórcio ulterior. V
ou F? Justifique. É verdadeiro.
Demando contra uma pessoa, ela morreu no meio do processo, não é litisconsórcio
no inicio, quando o
inventariante é dativo todos os inventariantes se tornam parte do processo,
logo saio de uma pessoa para todos os herdeiros, então é um litisconsórcio
ulterior.
- O litisconsórcio pode gerar 2 tipos de sentença (no sentido de decisão
final): pode ser uma sentença simples ou uma sentença unitária. Sentença simples é aquela que pode ser
individualizada para os litisconsortes. Sentença
unitária é aquela que tem que ser a mesma para todos.
- 1º caso: Pessoas compram carros do mesmo lote, uma delas bate o carro sem
freio, outro quase bate e outro não acontece nada, em alguns dias aparece na TV
sobre os freios, convocando os donos dos veículos. Essas 3 pessoas podem juntas
processar o fabricante? Sim, mas a sentença pode ser diferente, para o que
bateu dá dano material e moral, quem quase bateu recebe dano moral e para quem
não acontece nada pode não receber nada (sentença simples).
- 2º caso: Vou para praia e chegando lá tem um grupo de pessoas na minha casa
dizendo que a casa é delas, o que devo fazer juridicamente? Faz uma ação de
reintegração de posse para tira-los dali, nesse tipo de ação ou o juiz tira
todo mundo ou não tira ninguém (sentença unitária).
- Não se pode
confundir casualidade com litisconsórcio! Por
exemplo, se batem no meu carro hoje e amanhã a mesma pessoa bate no carro de outra,
não posso fazer litisconsórcio com essa pessoa, há regras para se formar
litisconsórcio.
Litisconsórcio Facultativo (art. 46 CPC):
- Art. 46 CPC trata do litisconsórcio facultativo, faço litisconsórcio
se eu quiser e se eu puder, mas se eu puder e não quiser, eu não preciso.
Acontece nos casos citados em lei, há 4 casos:
*
Quando há 2 credores, são meus credores em virtude do mesmo contrato.
* Quando
do mesmo fato ou do mesmo direito decorrerem os direitos e as obrigações. Por
exemplo, se um carro baterem em duas pessoas no mesmo acidente pode, pois foi o
mesmo fato. Servidores da mesma fazenda pública podem demandar juntos? Sim,
pois eles têm o mesmo direito em comum. Se a mesma pessoa bate no carro de um
hoje e amanhã em outro as duas pessoas que foram batidas não podem fazer litisconsórcio
(isso se chama casualidade), deve haver um ponto em comum de fato ou de direito.
* A causa de pedir pode ser igual no inicio (como o mesmo
acidente), mas depois pode mudar, por exemplo, alguém pode estar pedindo apenas
danos materiais e outro estar pedindo além de danos materiais pensão por incapacidade.
Mas deve haver uma conexão!
Art. 46 -
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou
passivamente, quando:
I -
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os
direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III -
entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum
de fato ou de direito.
- Existem 2 possibilidades de restringir o litisconsórcio
facultativo:
* De ofício: para não comprometer a rápida solução da ação. Um processo que tem
muita gente, o juiz vê que demoraria muito, então de ofício ele manda
restringir.
* Mediante pedido: quem pode fazer o pedido para restringir o processo? Só o réu
pode pedir, porque não teria lógica o autor pedir, foi ele que quis fazer já
que é facultativo. Ele pede para diminuir o número de autores, não teria
vantagem para o réu diminuir o número de réus, porque quanto mais réus para
dividir o prejuízo melhor. Justificativa: para evitar prejuízo para a defesa.
Em que momento ele alega? Somente no prazo de defesa, até porque quando ele faz
o pedido o prazo de defesa fica suspenso.
- O litisconsórcio facultativo pode ser limitado tanto em relação
aos autores quanto aos réus.
- O litisconsórcio facultativo pode ter sentença simples ou sentença
unitária. Ex.: em um condomínio chega um vizinho numa reunião e diz que o
terreno do lado é deles, quer ajuizar uma ação para pegar para o condomínio esse
terreno, ninguém além dele quer, mas ele pode processar sozinho para pegar o
terreno do lado, e se ele ganha o processo o terreno é de todos os condôminos, é
uma sentença unitária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário