sábado, 11 de agosto de 2012

Direito Penal III (10/08/2012)

Violência e Criminalidade

Direito Penal Máximo:
- Soluções Propostas (continuação):
   * Pena de morte: É uma reação que vai se aplicar depois de um demorado processo, o Estado pode agir de forma impulsiva/emocional? É uma reação que remete a pena de talião (olho por olho, dente por dente). A vida é o bem jurídico mais valoroso numa democracia. Então o Estado não pode dizer que a vida é o bem mais importante, vetar o homicídio, mas reservar-se o direito de punir com pena de homicídio! Nos países que têm pena de morte, como os EUA, essa pena é absolutamente seletiva, mata pessoas pobres e com baixa instrução, negros, etc. Nos EUA, os crimes que são punidos com pena de morte não reduziram! Entre a aplicação da pena na sentença e a execução da pena, levam anos (até décadas), e o sujeito fica no corredor da morte! A justiça nem sempre acerta, principalmente por isso que não se pode aplicar essa pena, porque inocentes são condenados todos os dias (ainda mais no nosso sistema de justiça do Brasil, onde temos um elevado número de processos, um baixo número de juízes), e com a pena de morte não teria como reparar um erro!
   * Prisão perpétua: Não tem como no Brasil, pelo cenário do sistema penitenciário ruim no Brasil, se já tem um monte de gente nas prisões, se parte deles fosse perpétua, ficaria mais lotado ainda!
   * Pena de Trabalhos Forçados: Se tivéssemos trabalho no sistema penitenciário brasileiro, 90% dos presos trabalhariam, ou para ocupar o tempo, ou para aprender alguma coisa para quando saírem, ou até mesmo meramente para diminuir a pena (a cada 3 dias trabalhados, 1 dia a menos de pena). E quem não quisesse trabalhar (representariam uma faixa mínima), não trabalhasse, o prejuízo seria só deles! Não seria trabalho forçado, só quem quisesse trabalharia.
   * Penas Cruéis: Como punir o crime de estupro com a castração através de recursos químicos. Normalmente, quem comete crimes sexuais tem transtornos mentais, não adiantaria a castração, o problema está na cabeça!
*** Nesses casos acima: está no art. 5º, XLVII, CF, são cláusulas pétreas, não pode acontecer no Brasil!
   * Redução da Idade para Imputabilidade Penal: O número mais visado seria passar de 18 para 16 anos, porque com 16 anos o sujeito já sabe o que está fazendo (como se não soubesse com menos idade, nunca foi uma discussão sobre saber ou não o que está fazendo, até porque quem não sabe o que está fazendo, é inimputável e é absoluto se e menor ou maior de 18 anos) e já pode votar (o voto é facultativo, e não tem nada a ver com o assunto que estamos tratando), na verdade a idade é um critério político. Há muitos crimes perpetuados cometidos por menores de idade, em número muito maior do que gostaríamos, mas será que é tão grande assim? Em 2001, a INALUD realizou uma pesquisa no Brasil e chegarão a conclusão de que é menos de 10% de toda a criminalidade do Brasil, e 73% são crimes patrimoniais, desses 73%, 50% é furto (crime produzido sem violência ou grave ameaça a pessoa), é um cenário preocupante, mas está muito longe de ser essa onda que se coloca para impactar. Não é verdade que o ECA não pune, se pune sim, e da maneira mais atroz, tal e qual ocorre no sistema penal dos adultos, só há uma troca de etiquetas, não é crime, é ato infracional, não pena, é medida socioeducativa, não é prisão em regime fechado, é internação. Pode-se discutir sobre que posso ficar no máximo até os 21 anos internado, mas isso não parece razoável quando tenho 17 anos e pratico um homicídio ou um latrocínio (um crime grave), poderia haver uma discussão sobre aumentar o tempo que se pode passar internado, até os 23 ou 25.
- Mídia: A mídia faz pressão, como no executivo (que é dono do dinheiro), mas também faz pressão no judiciário (alguém que é preso em flagrante, o juiz pode soltar, mas há pressão para que ele não solte, como o Supremo agora) e no legislativo (é obvio, e o resultado final é a quantidade absurda de leis penais que nós temos).
-> “Força Letal” (www.hrw.org)
- Nos últimos 20 anos a criminalidade aumentou no país. O direito penal não funciona, e exatamente por isso que ele funciona, pois é feito para não funcionar, é feito para dizer que funciona, para dizer que estou fazendo alguma coisa. É a certeza da punição que faz alguém não praticar o delito, pode ser até uma pena alternativa, mas que seja certa! O problema do Brasil é que a certeza é de que eu não vou ser descoberto, e se eventualmente eu for descoberto, isso tende a não virar uma ação penal, mas se virar uma ação penal, ainda posso me defender e ser absolvido, mas se der o azar de ser condenado, não vou ser encontrado para cumprir a pena, e ninguém vai me catar, se por acaso me encontrarem e eu for pro sistema, vou me evadir do sistema, porque basta chegar o sistema semiaberto que eu caminho e vou embora!

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