Violência e Criminalidade
Direito Penal Máximo:
- Soluções Propostas (continuação):
* Pena de morte: É uma
reação que vai se aplicar depois de um demorado processo, o Estado pode agir de
forma impulsiva/emocional? É uma reação que remete a pena de talião (olho por
olho, dente por dente). A vida é o bem jurídico mais valoroso numa democracia.
Então o Estado não pode dizer que a vida é o bem mais importante, vetar o
homicídio, mas reservar-se o direito de punir com pena de homicídio! Nos países
que têm pena de morte, como os EUA, essa pena é absolutamente seletiva, mata
pessoas pobres e com baixa instrução, negros, etc. Nos EUA, os crimes que são
punidos com pena de morte não reduziram! Entre a aplicação da pena na sentença
e a execução da pena, levam anos (até décadas), e o sujeito fica no corredor da
morte! A justiça nem sempre acerta, principalmente por isso que não se pode
aplicar essa pena, porque inocentes são condenados todos os dias (ainda mais no
nosso sistema de justiça do Brasil, onde temos um elevado número de processos,
um baixo número de juízes), e com a pena de morte não teria como reparar um erro!
* Prisão
perpétua: Não tem como no Brasil, pelo cenário do sistema penitenciário ruim no
Brasil, se já tem um monte de gente nas prisões, se parte deles fosse perpétua,
ficaria mais lotado ainda!
* Pena
de Trabalhos Forçados: Se tivéssemos trabalho no sistema penitenciário
brasileiro, 90% dos presos trabalhariam, ou para ocupar o tempo, ou para aprender
alguma coisa para quando saírem, ou até mesmo meramente para diminuir a pena (a
cada 3 dias trabalhados, 1 dia a menos de pena). E quem não quisesse trabalhar
(representariam uma faixa mínima), não trabalhasse, o prejuízo seria só deles!
Não seria trabalho forçado, só quem quisesse trabalharia.
* Penas
Cruéis: Como punir o crime de estupro com a castração através de recursos
químicos. Normalmente, quem comete crimes sexuais tem transtornos mentais, não
adiantaria a castração, o problema está na cabeça!
*** Nesses casos acima: está no
art. 5º, XLVII, CF, são cláusulas pétreas, não pode acontecer no Brasil!
* Redução da Idade para
Imputabilidade Penal: O número mais visado seria passar de 18 para 16 anos,
porque com 16 anos o sujeito já sabe o que está fazendo (como se não soubesse
com menos idade, nunca foi uma discussão sobre saber ou não o que está fazendo,
até porque quem não sabe o que está fazendo, é inimputável e é absoluto se e
menor ou maior de 18 anos) e já pode votar (o voto é facultativo, e não tem
nada a ver com o assunto que estamos tratando), na verdade a idade é um
critério político. Há muitos crimes perpetuados cometidos por menores de idade,
em número muito maior do que gostaríamos, mas será que é tão grande assim? Em
2001, a INALUD realizou uma pesquisa no Brasil e chegarão a conclusão de que é
menos de 10% de toda a criminalidade do Brasil, e 73% são crimes patrimoniais,
desses 73%, 50% é furto (crime produzido sem violência ou grave ameaça a
pessoa), é um cenário preocupante, mas está muito longe de ser essa onda que se
coloca para impactar. Não é verdade que o ECA não pune, se pune sim, e da
maneira mais atroz, tal e qual ocorre no sistema penal dos adultos, só há uma
troca de etiquetas, não é crime, é ato infracional, não pena, é medida
socioeducativa, não é prisão em regime fechado, é internação. Pode-se discutir
sobre que posso ficar no máximo até os 21 anos internado, mas isso não parece
razoável quando tenho 17 anos e pratico um homicídio ou um latrocínio (um crime
grave), poderia haver uma discussão sobre aumentar o tempo que se pode passar
internado, até os 23 ou 25.
- Mídia: A mídia faz pressão, como no executivo (que é dono do
dinheiro), mas também faz pressão no judiciário (alguém que é preso em
flagrante, o juiz pode soltar, mas há pressão para que ele não solte, como o
Supremo agora) e no legislativo (é obvio, e o resultado final é a quantidade absurda
de leis penais que nós temos).
-> “Força Letal” (www.hrw.org)
- Nos últimos 20 anos a criminalidade aumentou no país. O direito
penal não funciona, e exatamente por isso que ele funciona, pois é feito para
não funcionar, é feito para dizer que funciona, para dizer que estou fazendo
alguma coisa. É a certeza da punição que faz alguém não praticar o delito, pode
ser até uma pena alternativa, mas que seja certa! O problema do Brasil é que a
certeza é de que eu não vou ser descoberto, e se eventualmente eu for
descoberto, isso tende a não virar uma ação penal, mas se virar uma ação penal,
ainda posso me defender e ser absolvido, mas se der o azar de ser condenado,
não vou ser encontrado para cumprir a pena, e ninguém vai me catar, se por
acaso me encontrarem e eu for pro sistema, vou me evadir do sistema, porque
basta chegar o sistema semiaberto que eu caminho e vou embora!
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