terça-feira, 24 de setembro de 2013

Direito Civil V (24/09/2013)


I - QUESTÕES OBJETIVAS

  1. Considere as assertivas abaixo acerca da doação.
I – (Juiz/TO) A revogação da doação pura e simples por ingratidão não tem efeitos retroativos, por isso, não atinge os direitos adquiridos por terceiros nem obriga o donatário a restituir os frutos que percebeu antes da citação válida. Em caso de impossibilidade de restituição do objeto doado, o donatário deverá indenizar o doador pelo meio-termo do valor do objeto.   V – Art. 563
II – (MPF) É nula a doação universal sem reserva de parte do patrimônio ou renda suficiente para a subsistência.  V – Art. 548
III – Pode haver doações entre cônjuges no regime de separação obrigatória. F – Item 6.1.1.

Quais são as corretas?

(A)    Apenas a I
(B)    Apenas a II
(C)    Apenas a III
(D)    Apenas I e II
(E)     I, II e III


  1. Idem acerca da locação.

I – Se a coisa se deteriorar, sem culpa do locatário. a ponto de não mais servir para o que se destina, o contrato de locação pode ser resolvido.  V – Item 1.5. Art. 567 da Lei 8.245

II – Se o contrato de locação for por prazo determinado, não pode, antes do término, o locador reaver a coisa nem o locatário devolvê-la.  F – Art. 4º e 571 da Lei 8.245
III – É considerado residencial o contrato de imóvel urbano, locado por uma empresa para moradia de um dos seus diretores.  F – Art. 55 da Lei 8.245 – Está errada a assertiva porque quando a empresa aluga par ao diretor morar, é não residencial, na verdade é residencial, mas como é locado para uma empresa, dizem que o fim não é residencial, e sim é comercial, porque ele veio para cá pelo comércio da empresa.

Quais são as corretas?

(A)    Apenas a I
(B)    Apenas a II
(C)    Apenas a III
(D)    Apenas a I e III
(E)     I, II e III


  1. Idem acerca da prestação de serviços e da empreitada.
I – A empresa “A” que aliciou um técnico em informática contratado, verbalmente, pela empresa “B”, terá de pagar a esta o que o técnico ganharia durante dois anos.   F – Item 6.3 Art. 608 Aliciamento para indenizar só vale contrato escrito.
II – O serviço prestado por pessoa sem habilitação técnica é devido se resultar em benefício ao tomador.  V – Item 6.2 Art. 606 – Se é a exceção que se quer, tem que constar na questão, se não estiver, essa assertiva estará correta. O médico não pode trabalhar sem diploma, nem o advogado, porque dai não daria para cobrar nada, mas, por exemplo, um corretor de imóveis que aproxima 2 pessoas para fechar um negócio, ele tem que ser remunerado, porque ele trouxe benefícios tanto para o vendedor quanto para o comprador, e dai a jurisprudência diz que nesses casos, embora ele não seja habilitado, ele deve sim ser remunerado. A questão da habilitação na prestação de serviços é se a pessoa tem habilitação ou não. Por exemplo, um eletricista que não tem curso técnico, mas sabe fazer, e vai lá e faz, não tem como dizer que não vou pagar porque ele não tem certificado do SENAI, porque ele aprendeu a fazer com uma outra pessoa. Está cheio de técnicos de computador que não tem curso nenhum, são inteligentes, aprendem a fazer e resolvem tudo, dai tem que pagar, mesmo não tendo habilitação técnica. Então, a assertiva está certa sim, mas têm profissões em que é proibido, como o advogado e o médico, que não podem trabalhar sem ser formado, dai é crime mesmo, esses não podem cobrar nada!
III – Pelos riscos do contrato de empreitada a preço fixo, em regra, responde o dono da obra, não o empreiteiro. V – Item 5.4 Lei 4.591 (foi revogado, mas explica) – Existe um tipo de construção que é um preço fixo, eu, a Carlise, a Bruna e o Gustavo resolvemos construir um prédio, contratamos o Marcos, que é engenheiro e que vai fazer o projeto, vai administrar a construção, ele vai construir, vamos pagar para ele fazer esse serviço, mas quem responderá por danos seremos nós, o Marcos é contratado por nós para erguer a obra, ele faz o projeto, faz o custo, ele compra o material e manda a conta para gente, que vamos rateando o preço, sai bem mais barato esse tipo de construção, tem algumas empresas que fazem isso. Marcos é o construtor, se faltar material, se perder o material, se der uma enchente e levar o material embora, se roubarem o material, vamos ter que repor, não vai sair do bolso do Marcos, ele só vai ser responsabilizado se ele for culpado, senão nós que temos que repor o material.

Quais são as corretas?

(A)    Apenas a I
(B)    Apenas a II
(C)    Apenas a III
(D)    Apenas a II e III
(E)     I, II e III

  1. Idem acerca empréstimo.
I – O comodatário que, estando em risco bens seus e objeto do contrato, opta por salvar os seus, não responde pela perda da coisa emprestada, se tudo decorre de caso fortuito. F – Por exemplo, ocorre um caso furtuito ou força maior, o comodatário está com uma coisa emprestada e uma dele, ele não tem chance e salvar as duas, pode sair da casa e levar um delas, porque o fogo está queimando tudo, e ele pega a coisa dele e deixa a outra queimar, parece óbvio que ele terá que pagar, pois ele devia ter deixado queimar a dele e levado a coisa emprestada, e então ele responde, mesmo que seja por caso fortuito ou força maior.
II – Comodato é o empréstimo gratuito que se aperfeiçoa somente quando o comodante entrega a coisa ao comodatário. V – Isso é contrato real, o qual só se aperfeiçoa, só se efetiva quando a coisa é entregue, se não há a entrega, não existe contrato. 
III – No mútuo, o mutuante, na verdade transfere a propriedade de coisa não fungível para que o mutuário, depois de certo tempo, lhe devolva coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade. F – É fungível.

Quais são as corretas?

(A)   Apenas a I
(B)   Apenas a II
(C)   Apenas a III
(D)   Apenas a I e II
(E)    I, II e III



  1. Idem acerca do depósito.
I – As despesas pela conservação da coisa depositada correm por conta do depositante. V – Sim, o depositário conserva a coisa, mas as despesas correm por conta do depositante.
II – O objeto do contrato de depósito, em regra, é bem móvel, mas pode ser imóvel. V – O objeto do contrato de depósito, em regra, é bem móvel, mas pode ser imóvel, nos depósitos judiciais existe a possibilidade de depósito de bens imóveis sim! Aquela ideia de Pothier que só móvel podia ser objeto de depósito hoje não existe mais, no Brasil não é assim! Têm alguns autores que ainda são ferrenhos em dizer que não se pode depositar bem imóvel, mas na prática existe sim o depósito de bem imóvel!
III – Pode o depósito ser efetuado por quem não seja o proprietário. V – Claro, que pode, porque se eu estou com o automóvel da Grazi, eu vou ao shopping e devo fazer depósito, quem administra a coisa pode depositar!

Quais são as corretas?

(A)    Apenas a I
(B)    Apenas a II
(C)    Apenas a III
(D)    Apenas a I e III
(E)     I, II e III



  1. (Juiz-SP) Idem acerca do mandato.
I – Se tiver ciência da morte do mandante, o mandatário não tem poderes para concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora, pois o mandato cessa com a morte. F – Item 7e Art. 674 – Esse aqui dá uma embaralhada! Ele pode sim concluir, se está tudo pronto, tudo acertado, o comprador pagou o preço, só falta ele assinar a escritura no Tabelionato, já está até pago o preço, a conclusão só depende de uma assinatura, e tem um mandatário que está de posse de uma procuração para assinar a escritura, morreu o mandante, o mandatário pode assinar! 
II – O mandato pode ser verbal, ainda que o ato deva ser celebrado por escrito. F – Art. 657 – Como que vou dizer para Carlise “Vai lá e vende o meu terreno” se para vender meu terreno tem que ser por escrito? Dai ela se apresenta lá sem eira nem beira, o que o comprado vai dizer é “Quem és tu?”, então eu não posso, tem que ser por escrito! 
III – Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.  V – Art. 667, §4º - Sim, está expresso na lei!

Quais são as corretas?

(A)    Apenas a I
(B)    Apenas a II
(C)    Apenas a III
(D)    Apenas a II e III
(E)     I, II e III



* Essas questões de hoje estão no código, porque em concurso não consultamos o código, mas amanhã não devemos nos basear nisso para as questões objetivas, dificilmente vamos encontrar no código resposta para elas, mas para as subjetivas teremos que encontra-las no código! Nas objetivas vamos perder muito tempo procurando no código e não encontraremos, mas as subjetivas teremos que encontrar no código!



II - QUESTÕES SUBJETIVAS

1. (MPE/SP – 2010) José e Maria doaram a sua única filha, Lúcia, todos os imóveis de sua propriedade, reservando para o casal o usufruto dos bens. À época da doação, Carlos, fruto de outro relacionamento de José, já havia sido concebido. Carlos, quando contava com cinco anos, representado por sua mãe, promoveu ação visando anular a doação efetivada por José e Maria a sua irmã Lúcia. Pergunta-se: Se você fosse o julgador, que decisão proferiria? 
A lei garante aos sucessores necessários de uma pessoa metade do seu patrimônio, por ocasião de sua morte. Cuida-se da chamada herança legítima (art. 1.846). Para proteger tais sucessores, o art. 549 prevê a nulidade da doação em testamento, ou seja, metade de seu patrimônio. Deve ser considerada inoficiosa a doação de ¼ (um quarto) dos bens imóveis.
Isso acontece na prática! Quando José e Maria viram que José foi embora e engravidou outra, quiseram doar os bens para que a outra não herdasse nada.


2. (OAB/2012) O policial militar Marco Antônio é proprietário de uma casa de praia, localizada no balneário de Guarapari/ES. Por ocasião de seu exercício profissional na cidade de Vitória/ES, a casa de praia foi emprestada ao seu primo Fabiano, que lá reside com sua família há mais de três anos. Ocorre que, por interesse da administração pública, Marco Antônio foi removido de ofício para a cidade de Guarapari/ES. Diante de tal situação, Marco Antônio decidiu notificar extrajudicialmente o primo para que este desocupe a referida casa no prazo improrrogável de 30 dias. Está correto o procedimento de Marco Antônio? Por quê?     
Tratando-se de contrato firmado verbalmente e por prazo indeterminado, Marco Antônio pode colocar fim ao contrato a qualquer momento, sem ter que apresentar motivo, em decorrência da aplicação das regras da chamada denúncia vazia. Exegese dos artigos 473 e 581.
O começo não tem nada a ver, está só enchendo linguiça! Isso não tem paz, a questão foi colocada na prova objetiva, tem 4 alternativas, uma delas está aqui na resposta acima. Denúncia vazia se fala muito em despejo, mas aqui também, denúncia vazia é ausência de motivação, eu não preciso justificar, não preciso explicar o porquê, apenas peço.

* Esse vai ser o estilo da prova de amanhã, são 6 questões objetivas e 2 subjetivas, devemos fazer primeiro as subjetivas, que são mais trabalhosas e valem mais! As objetivas é só marcar.

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