quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Direito Empresarial II (18/09/2013)



Conselho Fiscal:
-> Em todos os estatutos há sempre a previsão do conselho fiscal, ele obrigatoriamente tem que estar previsto no estatuto, mas a atuação dele não precisa necessariamente ser permanente, salvo em situações específicas, como, por exemplo, no caso dos bancos, em que é obrigatória a existência permanente da atuação do conselho fiscal. O conselho fiscal é um órgão colegiado da mesma forma que o conselho de administração. Claro, se é um órgão colegiado, vai exigir no mínimo 3 integrantes/conselheiros. Aqui em termos de requisitos para fazer parte do conselho fiscal, o que difere em relação ao conselho de administração e a diretoria é que os membros do conselho obrigatoriamente tem que ter curso superior, o que não é exigido para ser administrador, nem membro do conselho de administração, ou ter atuado no mínimo 3 anos como administrador de empresas. Então, o conselheiro tem que ter essa qualificação, tem que ter curso superior (dai não há a identificação de algum curso em particular), ou deve ter uma experiência de no mínimo 3 anos como administrador, essa exigência existe porque eles vão atuar na verdade como fiscais, por isso se chama conselho fiscal. O objetivo do conselho fiscal é fiscalizar a atuação dos administradores, então o conselho fiscal serve como uma forma de auditoria interna da companhia. Existe a possibilidade da contratação de auditores independentes, o conselho fiscal é um a forma de auditoria interna da companhia, porque quem elege os membros do conselho fiscal é a Assembleia Geral, então ela elege os membros do conselho quando ele for atuar para que eles fiscalizem a atuação dos administradores, e a partir desta fiscalização, dessa análise da atuação dos administradores, eles elaboram um parecer, que pode ser levado para a AGO. Como eles são pessoas eleitas pela Assembleia Geral, gozam de menos credibilidade do que uma auditoria externa, uma coisa é eu ter pessoas que são eleitas pelo controlador, ou eventualmente pelos minoritários (e já vimos essa possibilidade), outra coisa é eu contratar uma empresa independente que na verdade só faz isso, não só para esta empresa, como para outras várias empresas, por isso que na prática cada vez mais tem se optado em contratar uma auditoria independente do que instalar o conselho fiscal, porque o objetivo seria o mesmo, analisar a administração e a partir desta análise emitir um parecer.
-> O mandato de gestão dos membros do conselho é de no máximo 3 anos, podendo ser reeleitos. Os membros da administração não podem fazer parte do conselho fiscal. Os membros do conselho de administração ou da diretoria, assim como parentes ou pessoas próximas que não tenham imparcialidade não podem fazer parte do conselho fiscal.

Livros: Art. 100: Tem um livro que é obrigatório para todas as sociedades, que é elaborado por um contador, e é o Livro Diário, porque a ideia é lançar diariamente em ordem cronológica as operações da companhia, então o Diário não é previsto na Lei 6.404, e sim está previsto no CC, mas ele também é obrigatório para a S.A. Mas não vamos trabalhar este livro, porque já trabalhamos no semestre passado e permanecem as regras do CC, não cai em prova! O que é previsto na Lei 6.404 são os livros societários. Quais são os livros societários da S.A.? Aqui a companhia poderá ter mais ou menos livros dependendo do tipo de companhia que ela for, porque se ela for uma companhia aberta, de capital aberto, esse livro de registro de valores mobiliários não existe, porque os valores mobiliários vão estar sob a custódia de uma instituição financeira, os valores mobiliários das companhias abertas são escriturais, as ações são todas escriturais.
Registro de Valores Mobiliários: É para a hipótese dos valores mobiliários registrados, e das companhias fechadas, que optem por não adotar a forma escritural. Então, toda companhia fechada que tenha o registro controlado pela própria companhia vai obrigatoriamente manter determinados livros e registros de valores mobiliários, por exemplo, o Livro de Registro Ações Nominativas Ordinárias, ou Livro de Registro de Ações Nominativas Preferenciais, Livro de Transferência de Ações, Livro de Registro de Parte Beneficiárias, Livro de Registro de Debêntures, etc, sempre que ela emita esses valores mobiliários, isso está tudo no art. 100! Então, a companhia faz este controle e permanece com o livro na própria sede. Um detalhe importante de ordem prática em relação a estes livros é que todo livro (vale para o Diário também, apesar de não ser livro societários) tem que constar um termo de abertura e um termo de encerramento, e este termo de abertura e de encerramento em que vai constar o nome da companhia, o CNPJ, o NIRE, os dados dos diretores, tem que ser chancelado/autenticado na Junta Comercial, então quando a companhia foi constituída, ela tem que ter esses livros de registros de valores mobiliários se ela tiver ações registradas. Então, vou lá com o livro fechado, sem nada escrito, a Junta vai autenticar o termo de abertura e o termo de encerramento de todos os livros. E às vezes nos perguntamos se a Junta chancela o termo de abertura e de fechamento sem ter nada dentro, mas é assim mesmo, é exatamente dessa forma que se procede perante a Junta Comercial.
Atas dos Órgãos: Essa obrigatoriamente até a companhia aberta tem que ter. Livro de Atas da AGO, da AGE, das reuniões dom conselho de administração, da diretoria, do conselho fiscal, se for o caso. Tem que ter estes livros em que serão transcritas as atas. Há a possibilidade de eu pegar folhas avulsas, e a própria Junta numera as folhas e eu utilizo para a impressão, depois pegarei todas estas folhas e vou encadernar, formando o livro, dai não terei que escrever a próprio punho, vou imprimir.
* Ainda há eventualmente a necessidade de outros livros não societários, como o livro de registro dos empregados, dependendo da atividade, livros específicos de natureza tributaria, como livro de registro de entrada e saída de mercadorias, então dependendo da atividade também haverá a necessidade de outros livros não societários.

Exercício Social:
Demonstrações Financeiras:
-> A AGO vai deliberar sobre as demonstrações financeiras e o relatório da admiração para verificar se os ac vão aprovar ou não as contas do administrador, e elas são elaboradas com base no exercício social, que é um lapso temporal que normalmente inicia no dia 1º de janeiro de cada ano e se encerra no dia 31 de dezembro deste mesmo ano. Então, nós já temos encerrado o exercício social de 2013? Inda não, porque estamos em setembro, então o último que temos é o de 2012, então teoricamente se a nossa sociedade é uma companhia que observa o que a lei determina, ela tem os balanços relativos ao exercício de 2012, e de 2013 vão começar a elaborar em 1º de janeiro, e ela tem 4 meses para isso, porque dai vai ser realizada a AGO, mas na prática ela tem 3 meses, porque 1 mês antes ela tem que dar um aviso e colocar a disposição esses documentos a qualquer acionista, então qual é o objetivo da elaboração das demonstrações financeiras? Na verdade é permitir que os acionistas investidores, fornecedores e quaisquer interessados possam avaliar a situação da empresa no exercício que se encerrou, mas também não só ter uma ideia do exercício que se encerrou, mas também tem a possibilidade de verificar, analisando os outros exercícios anteriores (2010, 2011) a evolução a companhia, ver como ela foi em 2009, ela teve um lucro de 500 mil reais, em 2011 subiu para 1 milhão e 200 mil reais, e agora em 2012 subiu para 3 milhões, então ela está numa linha ascendente, mas ela também pode estar numa linha descendente, então as demonstrações financeiras servem para que os acionistas saibam a situação da empresa naquele determinado período que passou, mas que também possam avaliar a evolução desta companhia, se ela está numa linha ascendente, descendente ou está estagnada (a mesma coisa do ano anterior). E isso faz com que a gente possa associar, em relação até ao trabalhado semestre passado, e que agora temos em relação a S.A., que se eventualmente a Carlise decide se retirar da companhia porque ela foi acionista dissidente em uma deliberação que permite direito de recesso, ela vai receber que valor pelas ações dela? Ela vai receber o valor patrimonial, e sei qual é ele com base no balanço que foi elaborado, com base no balanço de 2012, porque ainda não vou ter o balanço de 2013, por isso que na Ltda., diferentemente da S.A., o que se exige da sociedade é que se elabore um balanço especial, porque de janeiro até setembro situação da empresa pode ter melhorado muito, ou pode ter piorado muito, ou pode não ter alterado nada, não sei, só vou saber se levantar um balanço especial, porque aquele balanço que tenho de 2012, em referente ao exercício de 2012 reflete aquele período lá, e não necessariamente a situação atual da companhia.
- Balanço Patrimonial (art. 178): Quais são as demonstrações que vão ser levantadas? Em primeiro lugar há um balanço, na verdade as informações são extraídas do balanço, então o balanço é a demonstração financeira mais relevante, porque se eu souber ler o balanço, consigo obter todas as informações. Elaboram-se as outras para se tornar mais claro e mais fácil para que os interessados que não necessariamente tenham conhecimento contábil possam saber a sua situação na companhia. Então, eu elaboro um balanço, lá vai estar contido os lucros e prejuízos e ficar definido o resultado do exercício, fluxos de caixa, mas numa linguagem mais resumida, no balanço patrimonial vai estar mais explicado. Então, na verdade essas outras demonstrações são um aprofundamento do que está contido no balanço, por isso que muitas vezes quando as pessoas precisam de informações sobre a empresa não pedem a demonstração de lucros ou prejuízos, o que pedem é o balanço, porque lá estão todas as informações. Se sou acionista e não tenho conhecimento contábil, para mim é mais fácil analisar os lucros ou prejuízos, porque dai só vai estar enfocado este aspecto relacionado às minhas ações e ao meu interesse. Essa parte da matéria nem será pedida em prova, porque essa parte das demonstrações financeiras é uma matéria muito específica e contábil, é uma mais valia conhecer contabilidade, mas não necessariamente é uma obrigação, então o advogado não precisa saber analisar balanços, mas com certeza ele vai ser valorizado se souber. O balanço patrimonial objetiva verificar a exta a situação econômico-financeira da sociedade. O balanço patrimonial é o elemento utilizado para se obter o valor patrimonial da ação, então pego o valor da companhia que consta nos balanços e divido pelo número de ações, e o patrimônio líquido das ações estará no balanço.
- Lucros ou Prejuízos Acumulados (art. 186): Informa ao acionista a destinação do lucro, a origem dos prejuízos e demonstra o desempenho econômico da sociedade. Vai ser bem específico, vão saber a questão do lucro, se houver lucros, qual foi a sua destinação, se foi para reservas (legal, estatutária, etc), e o que foi destinado aos acionistas, e também, se houver prejuízo, qual a origem desses prejuízos, dai tenho a exata situação enquanto acionista.
- Resultado do Exercício (art. 187): Vai dizer se a ação deu lucro ou prejuízo, o resultado do exercício vai dizer se a companhia teve lucro ou prejuízo, e isso se reflete nas ações.
- Fluxo de Caixa: Determina as movimentações do caixa no período/exercício relacionadas a operações, investimentos, financiamentos. Então olho o fluxo de caixa e vejo a movimentação, o saldo do exercício anterior de 2011 tinha sido 300 mil reais, no exercício de 2012, esses 300 mil reais parte foi para pagamento, saiu do caixa 120 mil reais, entrou 500 no financiamento, saiu 250 mil para o pagamento, ou seja, essa movimentação no caixa é refletida no fluxo de caixa. Isso demonstra na verdade se a companhia tem liquidez ou não. A análise do fluxo de caixa permite avaliar se essa companhia tem liquidez ou não, porque ás vezes ela tem um valor patrimonial elevado, mas é um ativo imobilizado, que são as coisas que ela tem, por exemplo, o imóvel onde ela tem sede, os maquinários, é um ativo que ela não vende nos exercícios, isso é da companhia, é um ativo imobilizado, não é para vender mesmo, a não ser que ela tivesse uma atividade imobiliária, de compra e venda imóveis, daí sim, os imóveis iriam ser comprados e vendidos. A liquidez é o que gira de dinheiro dentro da companhia, não atinge o ativo imobilizado, esse está fora, não é o do caixa. O do caixa é o que está no banco, as movimentações bancárias que demonstram a liquidez ou não, porque às vezes a companhia tem patrimônio e não tem liquidez, então ela teve que se desfazer de um bem, por exemplo, não paguei a conta, mas porque? Porque não tinha dinheiro, mas não tinha dinheiro porque não tem patrimônio? Não, eu tenho patrimônio, mas não quero me desfazer, é um ativo imobilizado, por isso que às vezes a companhia tem patrimônio, mas é um ativo imobilizado, a liquidez eu analiso pelo fluxo de caixa, que na verdade a movimentação financeira.
Companhia Aberta – Valor Adicionado (art. 188): A demonstração de valor adicionado só é exigida nas companhias abertas. Indica o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, acionistas, o governo, etc. Aqui é uma coisa mais macro, por exemplo, o governo influenciou positivamente na companhia neste último exercício, porque concedeu a redução do IPI, então isso influenciou que a companhia tivesse um valor adicionado, não estava prevista esta redução para incentivar este segmento de mercado. Então, isso aparece nessa demonstração financeira do valor adicionado, é mais para as companhias abertas, onde há mais exigência de maio transparência. Porque essa companhia teve tanto lucro nesse exercício? Porque teve uma ajuda do governo, etc, então esses fatores tem que aparecer, porque nas companhias abertas se exige muita transparência, para que as pessoas que queiram investir saibam no que estão investindo. Esse é um princípio chamado de Princípio do Disclosure, que é o princípio da abertura, da abertura das contas. Por exemplo, tive tanto lucro neste último exercício porque o governo me ajudou, tive um financiamento do BNDES. Disclosure – É um princípio que está presente em todas as operações da companhia aberta, a CVM impõe isso, abertura, transparência, vamos trazer as informações para as pessoas possam com maior segurança decidir se investem ou não, essa é a finalidade.

Dissolução (art. 206): Muita coisa é parecida com a Ltda. A dissolução é um processo que tem alguns elementos que são os desencadeadores, alguns fatos desencadeiam processos de dissolução, e esse processo de dissolução que é desencadeado por determinados fatores é previsto em lei, e o que contempla este processo desencadeado por estes determinados fatores que vamos analisar? O processo de liquidação. Então é isso que vamos analisar, em primeiro lugar quais são os elementos que desencadeiam o processo de dissolução, porque tudo o que for relacionado à dissolução deveria ter como final a extinção da companhia. Então, se alguém disser que a companhia está em processo de dissolução, sei que a companhia está querendo ser extinta, ou seja, querem efetuar a baixa da empresa. Então, a dissolução, se for uma dissolução regular, vai ter como final a extinção da empresa, e se não tiver no final a extinção da empresa, é porque esta dissolução não está sendo regulada, mas ela é um processo, ou seja, com algumas fases, e essas fases dentre elas está a liquidação, que vamos avaliar. Então, quais são as causas? No art. 206 diz que dissolve se a companhia: (COPIAR ARTIGO)
Art. 206. Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito:
O que significa uma dissolução de pleno direito? Significa que verificada aquela situação elencada na lei, ela vai entrar no processo, e que obrigatoriamente para ser regular, tem que acabar com a extinção.
a) pelo término do prazo de duração;
Pelo término do prazo de duração, 99,99% das companhias o prazo de duração é indeterminado, mas se alguém resolver constituir uma S.A. com prazo determinado, ela vai se encerrar na data que estiver no estatuto, e se nesta data não der o procedimento para a extinção, ela vai funcionar de forma irregular! É diferente da Ltda. (art. 1033 do CC), a presunção lá do CC é que no dia que está previsto para ela se encerrar e ela não se encerra, ela passa a ser por tempo indeterminado, mas aqui na S.A. é diferente, não há essa presunção.
b) nos casos previstos no estatuto;
O estatuto pode prever alguma hipótese, por exemplo, quando terminar o ouro da mina que estamos explorando, a sociedade será dissolvida.
c) por deliberação da assembleia-geral (artigo 136, número VII);
É uma AGE com quórum qualificado, porque isto está lá no art. 136, então logo requer a maioria das ações com direito a voto para deliberar a extinção da companhia, ou a dissolução da companhia.
d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembleia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;
A unipessoalidade só é permitida na subsidiária integral.
e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
Algumas atividades exigem autorização legal, como, por exemplo, consórcio, plano de saúde, previdência privada, bancos, etc, e se essa autorização que concedeu a possibilidade de desenvolver essa atividade for retirada, a empresa se dissolve.
II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
Foi o que falamos quando trabalhamos lá no início do semestre a constituição da S.A., eventualmente ela foi constituída, mas algum acionista verificar alguma irregularidade, pode mover uma ação, a sentença então permite a dissolução.
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
Então, os acionistas são minoritários, em Assembleia nunca vão conseguir a maioria, então entram com a ação de dissolução.
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
A falência que trabalharemos no semestre que vem é uma forma regular de dissolução de sociedade, e muitas vezes ela é utilizada como um planejamento tributário, então a falência nem sempre é vista como uma coisa ruim, quer dizer, sempre é ruim, mas dentro do ruim ela pode ter um aspecto positivo, que é como já está tudo perdido, pelo menos ela tem como encerrar regularmente a sociedade.
III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.
Se houver uma lei especial determinando seguindo aquela determinação, poderá também ser dissolvida.

Liquidação: Em Assembleia foi deliberada a dissolução da sociedade, o que obrigatoriamente nesta Assembleia deverá ficar determinado? Quem será o liquidante, que é quem vai conduzir o processo para encerrar os últimos negócios sociais, efetuar a apuração do ativo para pagamento do passivo. Então, o liquidante faz a apuração do ativo, paga o passivo e qual o resultado que ele pode ter ao final? Pode ter um saldo positivo ou saldo negativo (não consegui pagar tudo). Estou liquidando a companhia, porque aconteceu uma das causas de dissolução, entrou em processo de liquidação, apurei o ativo e vou pagar o passivo, consegui pagar todo o passivo, se isso aconteceu e há um saldo credor, isso vai servir para ser devolvido aos acionistas, isso aqui corresponde a participação no acervo (que vimos dentro dos direitos dos sócios), conforme a participação de cada um, por exemplo, eu que participei dessa sociedade durante 5 anos, investi 500 mil reais, agora a sociedade está sendo dissolvida, foi feita a liquidação, sobrou um ativo e ele vai ser devolvido, eu recebi 490 mil reais, então tive uma perda pequena, praticamente empatou a minha captação, mas e se eu recebi de volta 1 milhão de reais, dai dupliquei meu investimento, isso que vou saber aqui. Mas pode ser que esse saldo esteja negativo, dai não consigo extinguir a sociedade, porque para extinguir a sociedade perante a Junta Comercial, a Junta Comercial exige a apresentação das certidões negativas de débitos, se elas não forem possíveis de serem obtidas, eu não vou conseguir dar baixa, então se eu não paguei o passivo, não consigo ter as certidões negativas, e isso faz com que muitas empresas que não conseguiram pagar todas as dívidas, não consigam fazer a dissolução regular, porque para isso tem que ter dinheiro, então se alguém chegar para os acionistas da companhia e dizer que para a companhia se encerrar regularmente, eles vão ter que dar mais alguma contribuição, mas eles não iam ficar felizes com essa situação, então normalmente os acionistas não querem mais colocar dinheiro bom numa coisa que está perdida, a responsabilidade deles é limitada, eles não vão sofrer nenhuma sanção do meu patrimônio particular, então a companhia que se exploda, então se ninguém colocar o dinheiro que falta para encerrar regularmente a companhia, o que resta para a companhia? Resta a falência. Então a falência eventualmente é um instrumento para a extinção regular, que no semestre que veremos que não haverá um liquidante, e sim um administrador judicial que vai conduzir aquele processo, porque esse processo nada mais vai ser do que apurar o ativo para pagar o passivo, e depois encerrar dizendo que ainda permanecem obrigações, porque normalmente na falência o saldo é negativo, dai aguardo um determinado período de tempo, prescrevem as obrigações e dou a baixa. É muito mais fácil constituir uma empresa do que dar baixa, porque claro, na baixa ela fez vários negócios e agora tem que demonstrar que não tem nenhum débito pendente.

---------- Com isso encerramos a S.A.! ----------

Vínculos de Integração Societária:

Sociedades Coligadas: art. 243, §§1º, 4º e 5º: Sociedades coligadas é quando a sociedade participa de outra com o percentual de 20% ou mais sem controlar. Então, por exemplo, na Alfa S.A. , temos a Beta Ltda. que tem 25% do capital social, então aberta, se não tem poder de controle é coligada, porque ela tem mais de 20%.
Sociedades Controladoras: art. 243, §2º: Já conhecemos! Por exemplo, a GAMA S.A. que tem 75% do capital social votante da ALFA S.A., então ela vai ter o controle, que poderá ser direto ou indireto. Digamos que a GAMA S.A. tenha como acionista a XPTO S.A. com 99,99% do capital social, e a Ana com 0,01%, então a XPTO S.A. controla a GAMA S.A. diretamente, mas a XPTO S.A. controla a ALFA S.A. indiretamente, uma vez que ela é controladora da GAMA S.A. que por sua vez controla a ALFA S.A. Então, nas organizações societárias é muito comum existir sociedades coligadas, controladas, controladoras que ficam sob o mesmo guarda-chuva, nós temos uma holding e embaixo temos uma holding controladora e embaixo temos outras sociedades. É difícil saber se a GAMA S.A. controla direta ou indiretamente, nós só vamos poder saber isso se nós tivermos todo o panorama societário relacionado a GAMA S.A. A XPTO S.A. não é coligada, porque a coligada tem que ter 20% ou mais sem controle, então a coligada que temos o exemplo aqui é a BETA S.A., a XPTO S.A. é controladora da GAMA S.A., e por sua vez a GAMA S.A. controla a ALFA S.A., e como a GAMA S.A. é controlada pela XPTO S.A., indiretamente a XPTO S.A. também controla a ALFA S.A. Então, muitas vezes se faz isso como uma forma de planejamento patrimonial societário para proteger os sócios, porque não existe como eu blindar o meu patrimônio particular 100%, é que nem uma guerra, eu coloco obstáculos, então eu vou criando uma sociedade, depois outra, e mais outra e vou me escondendo, mas como hoje todas as companhias exigem a identificação do titular das ações, uma hora vão chegar em mim, o que eu posso é dificultar isso, então vão criando várias ramificações, essa é uma das razões. E isso faz com que nasçam os grupos de sociedades.
Controle Direito e Indireto

Grupo de Sociedade: art. 265 – Isso acima faz com que nasçam os grupos de sociedade, como o grupo RBS, o grupo Zaffari. Grupo de sociedades é quando se tem várias sociedade sob o mesmo controle, então quando temos isso, denominamos que entre elas existe um grupo de sociedades, que pode ser um grupo de direito, ou pode ser um grupo de fato. O grupo de direito é aquele previsto na Lei 6.404, requer que haja um instrumento constitutivo do grupo com o nome do grupo, com a identificação das sociedades do grupo, de como é feita a administração do grupo, e é arquivado na Junta Comercial (art. 265). Ela não tem personalidade jurídica. Cada sociedade que compõe o grupo permanece com a sua própria personalidade jurídica. Então, não há muita diferença entre os grupos de direitos e de fatos, em termos de obrigações e direitos não, na verdade o grupo de direitos é meramente a observância de uma formalidade prevista na lei, mas se eu tiver um grupo de fato, eu não sei como distinguir, eu não sei se a RBS é um grupo de direito ou de fato, teria que analisar se na Junta Comercial tem algum instrumento arquivado. Não faz grande diferença a existência, e isso normalmente é relevante nas aulas de direito do trabalho quando houver a questão do grupo econômico, porque o grupo de sociedade caracteriza um grupo econômico, para a questão de responsabilização da reclamada, por exemplo, é do mesmo grupo econômico, essa aqui foi esvaziada e a outra tem patrimônio, dai vem essa questão do grupo! Então, as pessoas se reúnem num grupo mais pelo aspecto administrativo, a administração aqui é comum, o controle é comum.
Consórcio de Sociedades: art. 278 – A união das sociedades se dá por uma questão operacional. Por exemplo, temos que construir o Shopping de Canoas, a ampliação do Iguatemi, uma empresa só não consegue comportar a obra, então vamos nos reunir com outras sociedades, fazer um consórcio, dai vamos desenvolver aquela determinada operação. Então, o consórcio de sociedades é realizado para fins de uma destinação específica, há também um instrumento que vai identificar as sociedades que participam do consórcio, quais são as obrigações de cada uma, se perante terceiros há solidariedade ou não, e esse instrumento é arquivado na Junta Comercial, mas o consórcio também não tem personalidade jurídica, cada sociedade que compõe o consórcio permanece com a sua autonomia. Por exemplo, a questão do consórcio para a construção do metrô de São Paulo, porque isso? Porque eram várias obras, e cada uma especializada num determinado segmento.
Sociedade de Propósito Específico (SPE) – Não é um tipo societário. Para ser constituída uma sociedade de propósito específico é exigida a escolha do tipo societário e a definição no estatuto ou no contrato do propósito específico. Nos editais de licitação é muito comum dizer assim “A sociedade, para participar da licitação tem que ser SPE”, mas o que é isso? Não tem previsão na lei, é uma criação que se fez que na verdade está dizendo que tem que se criar uma sociedade para esta finalidade específica do edital, então pego e escolho uma Ltda. ou uma S.A. (um tipo societário), constituo a empresa, no objeto social eu especifico o propósito e essa é uma SPE. Mas a SPE não tem um tipo societário, a caracterização da SPE é ela ser constituída para uma finalidade específica. Então, como a maioria não conhece, até porque a lei não prevê e a doutrina é meio pobre nisso, temos que pelo menos saber o que é a SPE, é apenas uma sociedade que é constituída, pode ser uma Ltda. ou uma S.A., com uma finalidade específica, é isso e fim!

Prova:
-> Vale 8 (a PS também vai ter peso 8, a única diferença é que será toda matéria do semestre)
-> Cai toda matéria até hoje, só não cai a parte de demonstrações financeiras nem os livros, nem o histórico (é importante para sabermos como surgiu, mas na prova são questões mais práticas).
-> Vão ser algumas questões objetivas (V ou F, ou múltipla escolha) + 2 ou 3 questões dissertativas. Não são questões para dissertar, só tem que elaborar de próprio punho a resposta, mas são sempre respostas mais curtas, terá um problema, faz uma descrição e algumas perguntas pontuais, por exemplo, dar a descrição de uma Assembleia e dizer que ela poderia ter sido instalada em 1ª convocação, dai teremos que dizer se sim, se não, e porquê, e nas questões dissertativas obrigatoriamente sempre tem que fundamentar com o dispositivo da lei! Será descontado 0,25 se esquecer o artigo!

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